TJSP 06/07/2017 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
3191
Telefônica Brasil S/A - (Deverá o exequente cumprir o disposto no artigo 1.286, § 2º, inciso IV primeira parte (mandado de
citação cumprido) das NSCGJ.) - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000058-63.2016.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Lourdes Rego Siqueira - Telefônica
Brasil S/A - (Deverá o exequente cumprir o disposto no artigo 1.286, § 2º, inciso IV primeira parte (mandado de citação cumprido)
das NSCGJ.) - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000059-48.2016.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Carlos Roberto Regino - Telefônica
Brasil S/A - (Deverá o exequente cumprir o disposto no artigo 1.286, § 2º, inciso IV primeira parte (mandado de citação cumprido)
das NSCGJ.) - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1000067-25.2016.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Osvaldo Ariosi Junior - Telefônica
Brasil S/A - (Deverá o exequente cumprir o disposto no artigo 1.286, § 2º, inciso IV primeira parte (mandado de citação cumprido)
das NSCGJ.) - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1000069-92.2016.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Eugenio Martins Camerão Telefônica Brasil S/A - (Deverá o exequente cumprir o disposto no artigo 1.286, § 2º, inciso IV primeira parte (mandado de
citação cumprido) das NSCGJ.) - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB
276029/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000074-80.2017.8.26.0474 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Francisco Custodio da Silva - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000077-35.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Ataíde Ferreira - 1- Fls. 22:
defiro.2- Proceda-se a consulta ao sistema Bacenjud, e o bloqueio de eventuais numerários existentes em nome do(a)(s)
executado(a)(s), até o valor do débito atualizado, bem como ao sistema Renajud. - ADV: IGOR CASSIO CRISTAL (OAB 348864/
SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1000089-49.2017.8.26.0474 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Torr Construtora e
Pavimentadora Ltda - 1- Porque tempestivos, recebo os embargos à discussão.2- Ao embargado (demandante) para impugnação
no prazo de quinze dias (cf. art. 702 do CPC). - ADV: MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000090-05.2015.8.26.0474 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Adegas Biscosqui - Banco Volkswagen SA - Tendo em vista a petição de fls. 220, arquivem-se estes autos com as cautelas de
praxe. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP)
Processo 1000092-04.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leonardo Antonio
Colombo Elzark - 1- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.2- Não efetuado o
pagamento pelo devedor no prazo fixado, o Sr. Oficial de Justiça munido da 2ª via do referido mandado, deverá proceder, de
imediato, a penhora dos bens de forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem como a avaliação,
lavrando-se auto. Na mesma oportunidade, deverá intimar da penhora o(s) devedor(es) ou seu advogado, se houver, ou certificar
detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado.3- Deverá constar do mandado que se os devedores não forem
encontrados ou recusarem o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação do(a) credor(a) ou seu advogado
para o referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes.4- É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.5- O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com
oposição de embargos mediando distribuição por dependência (CPC, art. 915). Considera-se conduta atentória à dignidade
da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único).6- O reconhecimento do
crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao executado requerer que seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).7- Em face do
que consta a fls. 07, concedo ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. - ADV: AGNALDO YAMAMOTO
PEDRÃO (OAB 223255/SP)
Processo 1000095-56.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michel
Hermenegildo Carola - 1- Fls. 263/264: citem-se nos endereços informados.2- Quanto ao pedido de antecipação da tutela,
mantenho a decisão proferida a fls. 112/113, onde o mesmo restou indefiro. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB
368595/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000099-93.2017.8.26.0474 - Embargos de Terceiro - Contratos Bancários - Industria de Implementos Agricola de
Potirendaba Ltda Me - Banco Bradesco S.A. - (À réplica.) - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1000100-15.2016.8.26.0474 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Alcides Sanfelice e outros - Vistos.1- É
imprescindível no presente caso a realização da citação dos requeridos, sob pena de alegação futura de nulidade processual.
Conforme descrito na inicial, os requeridos estão em lugar incerto e não sabido e os autores necessitam de suprimento judicial
para fim de correção das medidas perimetrais do imóvel.2- Desse modo, determino a citação dos requeridos por edital para,
querendo, no prazo legal, contestarem a ação.3- Em caso de decurso in albis do prazo para contestação, oficie-se à OAB local,
solicitando a indicação de Advogado para desempenhar o mister de Curador Especial dos requeridos. Com a indicação, fica
desde já nomeado o causídico indicado para, no prazo legal, apresentar contestação. - ADV: LUCIANA FAZUOLI FERREIRA
(OAB 299299/SP)
Processo 1000130-16.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Gonçalves - 1- Concedo
ao(à) autor(a) o prazo de 15 dias para dar prosseguimento no feito.2- No silêncio e, independentemente de nova intimação,
tornem-me os autos conclusos para extinção.. - ADV: JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP), DIOGO
MENDONÇA OLIVEIRA (OAB 342674/SP), JUDIMAR BAZANINI ESCORSI JUNIOR (OAB 341035/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º