Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 858

  1. Página inicial  > 
« 858 »
TJSP 06/07/2017 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

858

sob as penas da Lei. - ADV: GILBERTO NANNI REGOLIM (OAB 360230/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1005014-86.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REZENDE
E REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - Pelo presente fica o(a) requerente intimado(a) a indicar o atual endereço do(a)
requerido(a), no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução do AR Digital com a Citação NEGATIVA, retro juntada. - ADV:
THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1005415-51.2017.8.26.0292 - Homologação de Transação Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Aparecida
Pereira de Macedo - Vistos.As partes acordaram ao item ‘5’: “Que o não pagamento de umas das parcelas no seu vencimento,
acarretará o não recebimento do aluguel e os vencimentos das demais parcelas do acordo automaticamente, autorizando o
imediato despejo compulsório, bastando apenas a mera informação da não quitação nos autos, ficando autorizado também
a execução nestes autos.”.Assim, manifestem-se as partes uma vez que tal item afronta o artigo artigo 23 da lei 8.245/91. “O
locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo
estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido
indicado no contrato;”.Int. - ADV: MARCIO PEREIRA GOMES (OAB 116286/SP)
Processo 1005417-21.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Josias Alexandro Custódio Ribeiro - 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos
no Juizado Especial Cível serão contados em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado
pelo Enunciado 74 do Forum dos Juizados Especiais de São Paulo e pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados
Especiais:ENUNCIADO 74: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se
as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.2. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no
prazo de quinze dias corridos, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da
proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI
47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional.Se o valor da causa for superior a
vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado.Nas causas de valor até vinte salários
mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro
do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos
necessários. 3. Recebida a defesa, intime-se para réplica em quinze dias, devendo, ainda, a parte autora informar se concorda
com a proposta de acordo eventualmente formulada.4. Com a réplica, providencie, a Serventia, a designação de audiência de
conciliação. 5. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas.6. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente
advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de
preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da
audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência
de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para
juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência.7. Ante as
fotografias de páginas 20/22, 26 e 28 que demonstram o estado de conservação da piscina, e a informação trazida às páginas 4
de que “no bairro onde reside o Autor tem uma grande incidência de foco de dengue”, comunique-se à Prefeitura Municipal para
as providências cabíveis, servido a presente decisão como Ofício que deverá ser instruído com as fotografias elencadas.Cite-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1005442-34.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Guilherme do
Amaral Neto - Vistos.Defiro o pedido de busca de endereço do réu pelo Sistema BACEN JUD, nos termos do Prov. CG 21/2006,
o qual considero suficiente para os fins pretendidos.Com o resultado, intime-se o autor para se manifestar em cinco (5) dias.
Em caso de pesquisa positiva, o requerente deverá informar em qual(is) endereço(s) pretende(m) seja(m) realizada(s) a(s)
próxima(s) diligência(s).Fica o autor advertido de que o ônus de apresentar o endereço correto para a citação não é deste
Juízo, de modo que, no caso de pesquisa infrutífera, o processo será extinto, nos termos da lei.Int. - ADV: DAIANA AGDA DOS
SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 1005942-37.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Washington
Jose Martins Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - Declaro a sentença de folhas 162/164 cumprida voluntariamente.Arquivemse, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, o Com CG 641/2015. - ADV: ALIPIO AQUINO GUEDES
(OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007079-25.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - COMERCIO E INDUSTRIA DE MOLAS
GASPAR LIMITADA - EPP - SONIA ALVES DA SILVA - Vistos.Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (fl. 83), renove-se
o bloqueio da transferência, licenciamento e circulação do veículo de placas BQC4677, por prazo indeterminado. Expeça-se o
necessário.Intime-se a executada, pela derradeira vez, a indicar o paradeiro do bem, no prazo improrrogável de 10 dias, sob
pena de ser caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, no termos do CPC, art. 774 e § único.Int. - ADV: ANGELA
MARCONDES MOURA AVALLONE DOIMO (OAB 77602/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP), MARCIA APARECIDA
MARCONDES DE MOURA (OAB 72675/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP)
Processo 1007601-81.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patrícia de Oliveira Barbosa
Murta - Pelo presente fica o(a) EXEQUENTE intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da intimação, tendo em vista a devolução do AR Digital com a Citação NEGATIVA, retro liberada. - ADV: CLEUSA
NICCIOLI (OAB 84458/SP)
Processo 1008889-64.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Laura Verissimo de
Azevedo Chaves - Laura Verissimo de Azevedo Chaves - Diante dos depósitos e a petição de folhas 141/145, expeça-se
mandado de levantamento e intime-se o exequente para retirada.Deverá a Serventia acompanhar a evolução dos pagamentos
até quitação do débito.Fica desde já autorizado levantamentos futuros. - ADV: LAURA VERISSIMO DE AZEVEDO CHAVES
(OAB 344517/SP), FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP)
Processo 1008889-64.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Laura Verissimo
de Azevedo Chaves - Laura Verissimo de Azevedo Chaves - Manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto à certidão e
documentos de fls. 151/154. - ADV: LAURA VERISSIMO DE AZEVEDO CHAVES (OAB 344517/SP), FAUSTO DE MORAES
ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP)
Processo 1009064-92.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Douglas Henrique
Lucchetta - Pelo presente fica o(a) REQUERENTE intimado(a) a se manifestar no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista a
devolução da Carta AR Digital de Citação NEGATIVA, retro juntada. - ADV: EDNA APARECIDA DA SILVA LEVY MAIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo