TJSP 06/07/2017 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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Processo 0002745-18.2014.8.26.0242 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Lenir A C osta Ruiz Confecções. - - Lenir Américo Costa Ruiz - Banco Bradesco S/A - Rangel Carvalho de Freitas - 1405/14
- Ante ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos e determino o prosseguimento da execução de título extrajudicial pelo
valor apurado no laudo pericial de fls. 72, acima transcrito, com acréscimos legais. Em consequência, extingo o feito, com base
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com base no disposto no § 2º, incisos I, II, III e IV, do artigo 85, do CPC,
mais a recíproca sucumbência, condeno cada uma das partes a pagar ao patrono ex adverso, a quantia equivalente a 10% do
valor atualizado da causa, ficando repartida, entretanto, as custas e despesas processuais, sujeitando a execução em relação
à embargante, ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (fls. 36). Traslade-se cópia desta sentença para os
autos da execução e, oportunamente, da certidão de trânsito em julgado.P.I.C. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0003377-44.2014.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - PAULO VICENTE ALVES - - Maria Luiza dos
Santos Alves - Espolio de Rubens Ernesto Moreira - - David Bueno de Campos - - Cesar Augusto Natali - Ausentes, Incertos e
Desconhecidos - - Lucia Alves - - José Alves - - Alaor Alves - - Alzira Alves - - Maria Helena - 2161/14 - Fls. 121 - Reitere-se Fica a curadora especial Erica Fernandes Pereira intimada para se manifestar nos autos no prazo de 15 dias úteis, sob pena
de comunicação a OAB e a defensoria pública. - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 291020/SP), ERICA FERNANDES
PEREIRA (OAB 341254/SP)
Processo 0003836-12.2015.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.N. - - S.M.S.N. - J.A.S.N. 1598/15 - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS ANTÔNIO DA SILVA NUNES (representado
pela mãe Ivanice da Silva) e SILMARA MARIA DA SILVA NUNES contra JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA NUNES, condenando-o
ao pagamento de pensão alimentícia correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal em benefício do primeiro autor.
Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, consoante artigo 7º, III da Lei Estadual 11.608/2003.Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado pelo
convênio DP/OAB SP (fls. 06).Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABIO JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA
(OAB 3827/RN), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0004558-51.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004558) - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução
- João Francisco Vieira da Silva - Banco do Brasil Sa - 1074/12 - fls. 586/589 - Recibo de pagamento juntado - Manifeste-se
o exequente no prazo legal de 15 dias úteis, inclusive sobre quitação e extinção do feito - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB
186961/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0004719-90.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Henrique Gonçalves Pires - Geraldo
Aparecido Candido - 2870/14 - Sobrestamento do feito deferido pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito/arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: CLAUDIO
EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0006472-19.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006472) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Isaac Ferreira - Ctbc Celular - 646/13 - Vistos, Tendo em vista que o requerido não comprovou nos autos o ressarcimento do
valor de R$292,00, relativamente à perícia médica realizada no IMESC, embora regularmente intimado para tanto (fls. 261),
expeça-se certidão para inscrição do débito respectivo na dívida ativa do Estado, encaminhando-se ao órgão competente.Após,
arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.Intimem-se. ADV: GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), DANIEL MATHIAS
COLANIGO (OAB 368119/SP)
Processo 0006939-95.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006939) - Procedimento Comum - Seguro - Antônio José dos Santos
- Tokio Marine Seguradora Sa - 907/13 - Vistos, Tendo em vista o depósito voluntariamente efetuado pela parte requerida (fls.
222), expeçam-se mandados de levantamento, com destaque dos honorários sucumbenciais e contratuais, na forma do artigo
22, § 4º, da Lei 8.906/94, à vista do instrumento acostado às fls. 227, conforme requerido pela parte credora às fls. 224/226,
incumbindo ao patrono da parte autora providenciar a retirada das guias/mandados de levantamento.No mais, aguarde-se
o desfecho do incidente digital de cumprimento de sentença, aviado para execução do crédito remanescente de honorários
sucumbenciais - feito n. 1266-82.2017.Intimem-se. ** Mandados de Levantamento à disposição em Cartório. - ADV: GRAZIELA
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 253884/SP), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP), SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
75728/SP), DEISE STEINHEUSER (OAB 255862/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0007231-80.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007231) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cristian Ribeiro de Moraes - - Evanio Barbosa de Moraes - - Seili Denize Ribeiro de Moraes - Condomínio Rodrigues da Cunha
Guaritá Center Shopping - - Allianz Seguros - 825/13 - Ante o exposto, conheço os embargos por serem tempestivos e, no
mérito, dou provimento ao recurso, para sanar a omissão apontada, nos termos acima, retificando a sentença de fls. 576/584
para que o dispositivo passe a ter a seguinte redação:”Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na inicial e EXTINGO
o processo, com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Suportarão os vencidos o
pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa,
isentando-os de tal pagamento por serem beneficiário da justiça gratuita (fls. 128), com a ressalva prevista no artigo 98, § 3º, do
Código de Processo Civil. Com base no artigo 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil, imponho ao réu-denunciante
o ônus de reembolsar as custas e despesas porventura antecipadas pela seguradora, devendo ainda suportar honorários em
favor dos respectivos procuradores, os quais fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), em apreciação equitativa, aplicando-se por
analogia o artigo 85, § 8º, do CPC. A partir do trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça.Igarapava, 17 de maio de 2017.” No mais, a sentença prolatada permanece em todos os seus
termos. P.I.C - ADV: LEANDRO FELIX BERNARDES (OAB 309982/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP),
HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP), JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/
SP), ADAIL TELES JUNIOR (OAB 108316/MG)
Processo 0007648-33.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007648) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio
de Igarapava - Jairo Ramos da Silva - - Frederico Augusto Lopes dos Santos e Ou - - Elson Graciano de Melo - - Fernando
Donizete Gonçalves - - Aparecido Leonardo da Silva - - Francisco Gomes da Silva - - Kátia Regina da Silva - - Helho Alves da
Silva - - Margarida Maria de Jesus - - José Luiz da Silva - - Roseli Alves - - Vicente de Paula Soares Silva - - Juliana Martins
dos Santos - 894/13 - Fls. 290 - Fica o curador especial Claudio Antonio Soares intimado para se manifestar nos autos no prazo
legal de 15 dias úteis. Fica desde logo intimado que para futura expedição de certidão de honorários é necessário oficio da
OAB juntado com número de Registro geral. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), GILCÉLIO DE
SOUZA SIMÕES (OAB 175909/SP), ELAINE CRISTINA VENTURELLI (OAB 214500/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB
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