TJSP 07/07/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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- Roberto Eisfeld Trigueiro - Ante a petição de fls.21/22, prejudicada a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, por ora. No
mais, junte, o exequente, integralmente, o contrato de prestação de serviços, cuja primeira página encontra-se acostado às
fls.11, documento indispensável para propositura da presente ação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1001388-18.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Robson Jose Velani de Freitas - Robson
Jose Velani de Freitas - Ante fls.68/74, proceda-se à alteração no polo passivo para constar Mairiporã Assessoria e Serviços
Ltda - EPP.Esclareça seu pedido tendo em vista tratar-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em que, com o acordo
homologado apenas a suspendeu.Esclarecendo ainda, os demais pedidos, haja vista que o acordo fora homologado com a
empresa ré representada pelo sócio Luciano, conforme fls.65/66, inclusive, por meio da patrona, cujos poderes de representação
foram outorgados pelo mesmo atual sócio da empresa executada.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
ROBSON JOSE VELANI DE FREITAS (OAB 269149/SP)
Processo 1001487-51.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
Lino dos Santos - Comprove, o requerente, ser parte legítima para ajuizamento da ação, ante o documento de propriedade
do veículo acostado às fls.15, esclarecendo, ainda se elaborou Boletim de Ocorrência sobre os fatos, juntando-se.Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
Processo 1001488-70.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edmundo
Pereira dos Santos - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante fls.173, expeça-se mandado de
levantamento da quantia depositada às fls.170, em favor do requerente, intimando-se para retirada.Após, arquivem-se os autos.
Int. (deverá o requerente providenciar a retirada do mandado de levantamento) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP)
Processo 1001505-72.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kelly
Regina Zambrano Lavezzo - Junte, a exequente, certidão de objeto e pé do feito apontado às fls.13.Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 1001522-11.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Acforti Montadora de
Eventos e Cenarios Eirele Me - Junte comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ atualizado, obtido através do
site da Receita Federal e ficha cadastral simplificada, obtida através do site da Junta Comercial, a saber: www.jucesponline.
sp.gov.br.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP)
Processo 1001551-61.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giudit
Cosmeticos Ltda Epp - Vistos. Tendo a autora alegado que não contratou com a requerida nenhum tipo de serviço, caberá a
esta, por ocasião da instrução, fazer prova de que contrato houve, já que não pode a autora fazer prova de fato negativo.Defiro,
pois, liminar requerida. Oficie-se ao SCPC/SERASA, para que exclua o nome do autor do rol de maus pagadores. Sem prejuízo,
designe a zelosa serventia data para audiência de conciliação. Intime-se. (Deverá a autora providenciar a impressão e protocolo
dos ofícios expedidos) - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP)
Processo 1001592-28.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
Zaia - Para apreciação do pedido de antecipação da tutela, a autora deverá cumprir o dever da lealdade processual sob pena
de litigância de má fé, cabendo à Procuradora providenciar declaração de próprio punho, com firma reconhecida, acerca das
questões indagadas, que serão objeto de análise pelo Juízo.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV:
MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO (OAB 84045/SP)
Processo 1001603-57.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Chagas de Alcantara - Não obstante a documentação juntada, para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente,
a autora, que contratou advogado, comprovante de renda seu e de seu esposo, se casado for e cópia de sua última declaração
de renda, prestada junto a Receita Federal, em caso de isenção, cópia de seu extrato bancário dos últimos dois meses.Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ABIMAEL CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO (OAB 10509/
CE)
Processo 1001692-17.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Cloe Bueno do Prado - Ante a
petição de fls.60/61, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Titulo Extrajudicial requerida por Cloe Bueno do Prado
em face de Vantuil Sartori e Ana Lúcia Padilha Sartori, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1001775-33.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo
Gomes de Oliveira - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar,
no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da
especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO
DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1.
Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas
que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC.
Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à
contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da
prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)”É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416).Intime-se. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/
SP), LUIZA MARIA GOMES DE SA (OAB 25057/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP)
Processo 1001923-44.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Aparecida Batista Soares Bento - Electrolux do Brasil S/A - Fls.121: Defiro. Em razão da advogada indicada às fls.12, expeça-se
certidão para fins do convênio Defensoria/OAB, intimando-se para retirada. Ante fls.122, expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada às fls.122, em favor da autora, intimando-se para retirada.Após, arquivem-se os autos.Int. (deverá a
patrona providenciar a impressão da certidão de honorários expedida nos autos) - ADV: MILENA MOREIRA MECHO (OAB
355200/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1002237-87.2016.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Ferreira Dias - Alessandra Benvenuti Diamantino - Vistos.O feito ainda não está em termos para julgamento.A fim de aferir o
interesse processual no que refere à obrigação de fazer, tendo em vista que a testemunha da ré, Sandra, afirmou ter procedido
ao fechamento da empresa no ano passado, providencie a ré a juntada de documento comprobatório dessa alegação, no prazo
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