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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 1495

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

1495

correrá a prescrição (CPC/2015, art. 791, § 1º). 3- Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP),
ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP)
Processo 0024518-80.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Alcoa Alumínio Sa BRUNNSCHWEILER LATINA LTDA - 1- Primeiramente, deve a Exequente esclarecer a sua petição de fls. 242/243, uma vez que
no documento da JUCESP juntado nas fls. 244/246, consta a retirada de sócio com averbação de registro no ano de 1996. Deve
ainda, a Exequente esclarecer sobre o endereço do sócio Heirich. Prazo: 15 (quinze) dias.2- Intime-se. - ADV: KELLY REGINA
ABOLIS (OAB 251311/SP), LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/SP)
Processo 0024675-87.2008.8.26.0344/01 (034.42.0080.024675/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Dupont, Spiller Advogados Associados Sa - Cláudio da Silva Pereira - Vistos.1- Diante da inércia do Autor ora
Executado em recolher as custas processuais iniciais (fls. 35 e 253/255) e as custas processuais finais (237 e 253/255), efetue a
Serventia a inscrição em dívida ativa, expedindo-se certidão e encaminhando-se à Procuradoria Estadual.2- Após, arquivem-se
os autos, depois de feita a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003.3- Intime-se. - ADV: MARCELO
BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA (OAB 166447/SP)
Processo 0024992-85.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fauez Zar Júnior - Asa Móveis - 1- Sobre o
ofício de fls. 178, manifeste-se o Exequente, informando, inclusive, acerca do desbloqueio do referido veículo. Prazo: 15(quinze)
dias.2- Entrementes, considerando que o Exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, efetuarei a pesquisa junto ao sistema
imobiliário pelo sistema “ARISP”.3- Intime-se. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP), FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0026384-26.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026384) - Depósito - Depósito - Comauto Consórcio Mariliense de
Automóveis Sc Ltda - Rafael Pereira da Silva - 1- Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 103/105, certificado nas fls.
107, requeira a Autora o que entender de seu direito. Prazo: 15(quinze) dias.2- Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO MENDES
PEREIRA (OAB 288736/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0026547-06.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026547) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Henrique
de Jesus - Banco Panamericano SA - Vistos, etc.....1- Diante da certidão de fls. 167, aguarde-se a audiência designada nas fls.
155.2- Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 0027729-95.2007.8.26.0344 (344.01.2007.027729) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Sa - Marcelo de Lemos Vasconcelos Me - - Marcelo de Lemos Vasconcelos - Deve o(a) Requerente providenciar a
distribuição eletrônica da carta precatória, nos termos da Resolução nº 551/2011, e conforme Comunicado CG nº 155/2016. ADV: RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0027906-20.2011.8.26.0344/01">0027906-20.2011.8.26.0344/01 (apensado ao processo 0027906-20.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Infração Administrativa - Diretor de Procedimentos e Logística da Artesp Agência Reguladora Serviços Públicos - Maria da
Conceição da Silva Fornazieri Me - Deve a Executada efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no
montante de R$-125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/
SP), JACILEI CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276059/SP), MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 0027906-20.2011.8.26.0344/01">0027906-20.2011.8.26.0344/01 (apensado ao processo 0027906-20.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Infração Administrativa - Diretor de Procedimentos e Logística da Artesp Agência Reguladora Serviços Públicos - Maria da
Conceição da Silva Fornazieri Me - 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de
Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de
Processo Civil de 2015.4- Deve a Exequente informar quem efetivamente efetuará o levantamento do valor depositado nos autos
ou eventual conta bancária em nome da Exequente para transferência do referido valor. Prazo: 15 (quinze) dias.5- Efetuarei
o desbloqueio dos valores penhorados nas fls. 188/190 dos autos através do sistema “BacenJud”. Aguarde-se requisição e
resposta.6- P.R.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), JACILEI CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276059/SP),
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0032014-92.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0008346-39.2004.8.26.0344) (344.01.2004.008346/6) Cumprimento de sentença - Bunge Fertilizantes Sa - Alfredo Ramos Novaes Filho - - Mauricio Lorenzetti Menin - 3- Destarte,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b” e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do Código de Processo Civil de 2015,
HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 381/387 e julgo extinto o presente Feito com julgamento
de mérito. A propósito, confira-se o teor do V. Acórdão: “... Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de
mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou
que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito
a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo
269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.” (Acórdão em Apelação com revisão nº 968401-0/4 Seção
de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Desembargador Orlando Pitoresi)
4- No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime do CPC de 2015: “CUSTAS Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952,
de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a extinção do feito com
base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há execução satisfeita
e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985,
artigo 4º, I a III.”(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Relator Mariano
Siqueira - LEX 152/264). “CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se compuseram amigavelmente, não se iniciando
a fase de execução. Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando da satisfação da execução (art.
4º, inciso III da Lei nº 4.952/85). Recurso provido”. (1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº 1.210.475-5 - Santo André/SP - Rel. Juiz Cyro
Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in “Bol. ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004). 5- Caso a Carta Precatória de fls. 355 tenha
sido distribuída, solicite a Serventia sua devolução independente de cumprimento.6- Diante do pedido expresso das partes,
homologo a desistência do prazo recursal devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.6- P.R.I.C.,
arquivando-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: SADI BONATTO
(OAB 10011/PR), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), ALFREDO RAMOS NOVAES (OAB 60004/SP), SABRINA
APARECIDA BARBOSA (OAB 232291/SP), SOLANGE MARTINS COTA CURY (OAB 230416/SP), FERNANDO JOSE BONATTO
(OAB 25698/PR)
Processo 0032465-54.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0014027-14.2009.8.26.0344) (processo principal 001402714.2009.8.26.0344) (344.01.2009.014027/1) - Cumprimento de sentença - Sérgio Fernandes Silvério - Jurema Alessandra da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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