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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2

dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da autora, em
cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como
carta de citação.Intime-se. - ADV: JONATAS MALMEGRIM MEZZOTERO (OAB 318652/SP)
Processo 1000102-41.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - N.S.R. - B. - Vistos, Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: MARIA ANGELICA RAMOS DOS SANTOS (OAB 244656/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB
186718/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000153-06.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Zotesso Ferreira Ltda Me Vistos.1. Procedam-se às anotações, junto ao Sistema SAJ, com relação ao(à) procurador(a) do(a) embargado(a). 2. Recebo
os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não está garantida e não
há situação de risco a justificar a suspensão da execução.3. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s),
para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.4. Sem prejuízo, anote nos autos principais a oposição dos
embargos, certificando ainda naqueles autos o indeferimento do efeito suspensivo. 5. Oportunamente, tornem conclusos.Intime.
- ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000158-28.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Willian Antônio Rabelo de Oliviera - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP)
Processo 1000159-13.2017.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Autor,
manifeste-se sobre decurso de prazo sem oposição de embargos. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000175-64.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sinesio de Deus Andrade
- Banco do Brasil S.a - Vistos.1. Sinesio de Deus Andrade ajuizou a presente ação de inexistência de débito cumulada com
devolução de parcelas pagas e indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S.A., sob os argumentos lançados na
inicial.2. Após a apresentação da contestação pelo requerido sobreveio petição do autor requerendo a desistência da ação.3.
Intimado para manifestação nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, o requerido concordou com a extinção do feito.4. Posto isso,
HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.5. Não são devidas
custas em razão da gratuidade processual. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 880,00.
Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei no 1.060/50.6. Em razão da preclusão lógica do direito
de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado.7.
Oportunamente, arquive-se o feito, inserindo a baixa no sistema. P. I. - ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB
224751/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), KAREN CINTIA BENFICA SOARES VALLIN (OAB 338202/SP)
Processo 1000201-62.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Durcila Perussi Sammarco - JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento da importância de R$
10.639,47, acrescida de correção monetária desde o ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação
atualizado.Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com
as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000203-32.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Não se vislumbra a existência de pedido de natureza urgente que justifique o encaminhamento dos autos à fila de conclusão
reservada para este fim. Atente-se a serventia.Observadas a natureza do pedido e as condições pessoais das partes, se o caso,
far-se-á análise prioritária; se ausentes os elementos que autorizam a prioridade de tramitação, os pedidos serão apreciados e
o processo será julgado observada a ordem cronológica de conclusão.Os autos deverão ser encaminhados à fila adequada, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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