TJSP 07/07/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2008
oferecimento de impugnação (artigos 525 cc.523, §1°, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou certificado
o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Caso haja depósito voluntário intempestivo, o que deverá certificar a serventia,
antes do conhecimento da impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo do valor da multa de 10%
prevista no artigo 523 e dos honorários advocatícios de 10%, intimando-se a parte executada para complementação no prazo
de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação, tornem conclusos para conhecimento da impugnação. Não cumprida, proceda-se a
penhora do valor remanescente via BACEN-JUD, vindo conclusos para conhecimento da impugnação após a transferência do
montante para conta vinculada ao juízo.Registro que, em caso de depósito voluntário, o prazo para oferecimento da impugnação
fluirá da data do depósito, na esteira de entendimento predominante no E. TJSP, in verbis:”CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Impugnação Fluência do prazo para a apresentação a partir da data do depósito que garante o juízo, ainda que este não tenha
sido convertido em penhora - Tempestividade reconhecida - Decisão reformada Recurso provido, com determinação” (AI nº
2014431-83.2015.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Desembargador MAIA ROCHA, j. 7.4.2015).Int. Cumpra-se. ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP)
Processo 1000320-71.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Sergio Zampieri Junior - Telefônica
Brasil S/A - exequente manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição, depósito e documentos juntados às fls.
48/54. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000330-18.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - João Jubilato - - Fátima Inês
Jubilato - Telefônica Brasil S/A - exequentes manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição, depósito e
documentos juntados às fls. 43/47. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO
(OAB 353663/SP)
Processo 1000341-76.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nelson Mateus de Oliveira Banco BMG S.A. - Ciência ao requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos
juntados pelo requerido. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000360-82.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Miguel
Francisco Prestes Del Buono - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos.Tendo em vista a interposição
do recurso de apelação de fls. 119/127, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões,
no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: EDUARDO
ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), DÁRIO LETANG SILVA
(OAB 196227/SP)
Processo 1000371-82.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - JEFFERSON CARLOS LUCAS
& CIA LIMITADA - DANIELA RAQUEL DOS SANTOS - Vistos.Fls. 58: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização de bens em
nome da executada por meio eletrônico, via sistema Infojud. Para tanto, intime-se a exequente para providenciar o recolhimento
do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Após, providencie-se. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA
DE CASTILHO (OAB 193184/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000371-82.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - JEFFERSON CARLOS LUCAS
& CIA LIMITADA - DANIELA RAQUEL DOS SANTOS - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(INTIMAÇÃO
DO EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEUS PROCURADORES CONSTITUIDOS NOS AUTOS, PARA RECOLHIMENTO
RELATIVO A TAXA DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS NA GUIA DO FUNDO DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (CÓDIGO 434-1), NO VALOR DE R$ 12,20 (DOZE REAIS E VINTE CENTAVOS), POR PESQUISA E POR PESSOA,
CONFORME COMUNICADO Nº 170/2011, PUBLICADA NO DJE DE 26/04/2011, PÁGINA 01).- Nada Mais. - ADV: MILENA
CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO
(OAB 329393/SP)
Processo 1000375-51.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vera Aparecida da Cruz
Rodrigues - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Sucumbente,
arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da
assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas
entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil,
encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000394-57.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisco Sales da Silva Banco BMG S.A. - Vistos.Ciência à autora do documento juntado pelo requerido a fls. 147/152 para, querendo, se manifestar, no
prazo de 5 (cinco) dias.Após, voltem conclusos para sentença.Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP)
Processo 1000398-94.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Benedita Duarte da Silva Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Sucumbente, arcará a parte
autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência
judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os
artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro
a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.P.R.I.C. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000405-86.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dorcilia da Silva Pereira
- Banco BMG S.A. - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No
mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela
prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a
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