TJSP 07/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2009
possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos
artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria
de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo,
eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se
o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis
que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se
manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP),
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000416-52.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Emília Flávia Goulart Maset Magazine Luiza S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):retirar Mandado de Levantamento Judicial. Nada
Mais. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP),
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1000474-89.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - Vistos.Fls. 172: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização do executado por meio eletrônico, via sistema
Infojud e Bacenjud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000485-84.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Valdeir Cesar Selan - Telefônica
Brasil S/A - exequente manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição, documentos e depósito juntado às
fls. 46/50. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000546-08.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Nair Moretti Ferreira - Banco
BMG S.A. - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo,
deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação
do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na
inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse
ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são
digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o
rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000566-96.2017.8.26.0369 - Embargos à Execução - Pagamento - José Franciso Domingues - - Priscila Canheo
Domingues - - Giseli Fatima Domingues Feliciano da Silva - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ante a certidão de fls. 190 - manifeste a embargante em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA
(OAB 244518/SP)
Processo 1000659-59.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Capela
Nossa Senhora Aparecida, da Paróquia Senhor Bom Jesus de Monte Aprazível - Banco Itaú S/A - Vistos.Diante da decisão
proferida no Recurso Extraordinário nº 626.307, em que o STF proclamou repercussão geral sobre o tema das diferenças de
rendimentos em caderneta de poupança, determinando a suspensão de todas as ações em sede executiva, em cumprimento
à ordem, DETERMINO a suspensão do presente feito, até ordem em contrário, a qual deverá ser comunicada pelas partes da
presente ação, assim que tiverem conhecimento do seu julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal.Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP)
Processo 1000668-55.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Matias Gomes
- CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):retirar Mandado de Levantamento Judicial. Nada Mais. - ADV: HELIO
ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP)
Processo 1000689-31.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Finac Fomento Mercantil Ltda Me - Vistos.
Fls. 38: A medida pleiteada não dá efetividade à execução.Assim, esclareça a exequente se pretende a penhora e avaliação dos
veículos, com o consequente bloqueio de transferência.Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 1000691-64.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ciência à requerente para que se manifeste acerca da devolução do
mandado cumprido negativo (pág. 75). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000706-33.2017.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andréia Mara Pedronila Vistos.Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, defiro a expedição de alvará, a fim de autorizar a requerente,
Andréia Mara Pedronila, qualificada nos autos, a proceder o recebimento/levantamento do saldo, a ser devidamente corrigido,
existente em nome do falecido Antonio Pedronila, junto à Previdência Social, relativamente ao benefício nº 083.726.113-9.Em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, expeça-se o competente alvará.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP)
Processo 1000716-77.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Vanda Mancini da Silva - Banco BMG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º