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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2017

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2017

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2017
Processo 0000297-36.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - D.M.F. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: FLAVIO FERREIRA MARIANO (OAB 210192/SP)
Processo 0000306-32.2014.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Jurandir da Silva Brolezi e outros - Vistos, A repetição de diligências já realizadas somente se justifica após o decurso
de prazo razoável e/ou havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de
diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor Assim,
ausentes tais hipóteses, indefiro o pedido.Sem prejuízo, ressalto que esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá
o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que
a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação
aos destinatários.Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s).Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco
anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio
passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será
retomado. Int - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000477-86.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cerâmica Imperio Ltda EPP - Cafema
Construções Ltda - Requerido, manifestar-se em contrarrazões, dentro do prazo legal. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD
(OAB 254273/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0000552-04.2009.8.26.0372 (372.01.2009.000552) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Autor, comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 5 dias. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000553-47.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000553) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Moises de Jesus
Souza e outro - 99/13 Fica o(a) Dr(a) João Eduardo Santos Proença ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender
os interesses do requerido, estando intimado para apresentar defesa/tomar ciência de todo processo. - ADV: JOÃO EDUARDO
SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 0000623-06.2009.8.26.0372 (372.01.2009.000623) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Regiao Capivari Sicoobcredicap - Claudio Wellendorf - Ordem nº
198/09- Leilão eletrônico designado: A 1ª praça terá início em 21 de agosto de 2017, às 12h45min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em
24 de agosto de 2017, às 12h45min e se encerrará em 20 de setembro de 2017, às 12h45min. O valor mínimo para venda em 2ª
Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. O interessando em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o
início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor da
avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de
Ativos e Gestão Judicial Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado
de São Paulo - JUCESP, sob o n° 602. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.lut.com.
br/. O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do bem.(Ficam os executados intimados do leilão designado e recolha a exequente as custas de
publicação do edital, no valor de R$ 1.529,10 e providencie o recolhimento das custas para intimação dos co-proprietários dos
imóveis do leilão designado) - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), FABIO ORTOLANI (OAB
164312/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0000642-36.2014.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amarildo Fogaça Pieroni e outros Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e outros - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA (OAB
319628/SP)
Processo 0000694-66.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000694) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia dos Santos Lima
Montibeller - Ordem nº 124/13-Recolha a inventariante mais uma custa de autenticação e de cópia para incluir o trânsito em
julgado no formal - ADV: MÉRCIA VERGINIO DA CRUZ (OAB 161775/SP)
Processo 0000843-62.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000843) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco Sa - ORDEM Nº 0150/13 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de
arquivamento. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0000928-77.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Vistos.Tente-se a citação dos executados por carta no endereço informado às fls. 97.Intime-se.(recolha as
custas de postagem, no valor de R$ 40,00) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0000953-55.2015.8.26.0125 - Procedimento Comum - Seguro - MARLON JACKSON FREITAS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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