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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 202

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

202

- ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP)
Processo 1003976-74.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson
Farinelli - Ana Lucia Oliveira Correa - Vistos.Fl. 71: Defiro nova tentativa de citação da Executada Ana Lúcia Oliveira Correa.
Caso o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem supseitar que a citanda se oculta, deverá proceder
na forma do art. 252 do Código de Processo Civil, medida que, aliás, dispensa determinação judicial, competindo ao Oficial
de Justiça proceder na forma de tal dispositivo se for o caso de sua aplicação.Anoto que, conforme documentos de fl. 79, a
citanda recentemente indicou, em processo judicial, como seu endereço a Rua Antônio Brunetti, 605, Indaiatuba - SP, tornando
verossímil a versão de que ela esteja se ocultando para evitar a citação.A presente decisão, por cópia digitalmente assinada,
valerá como mandado.Intime-se. (Complementar as custas relativas à diligência do Sr. Oficial de Justiça, haja vista os valores
atualizados de 2017: Interior: 03 UFESPs = R$ 75,21 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida,
o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53 ). - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP), MARIA CAROLINA
KRAHEMBUHL NARDON (OAB 224998/SP)
Processo 1004220-03.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Requeira(m) o(s) credor o que de direito em fase de cumprimento de sentença,
nos termos do Artigo 513, parágrafo 1º do CPC/15, sendo que referida execução deverá ser protocolada e cadastrada como
Incidente de Cumprimento de Sentença COD. 156.Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Caso haja
interposição, prossigam-se naqueles autos.Certificada a interposição do cumprimento de sentença nestes autos, arquivemse estes autos provisoriamente nos termos do Comunicado n. CG 438/16.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1004318-56.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Medina Santos
- Vistos.No prazo de 5 dias providencie o autor o recolhimento das custas iniciais.Na inércia, conclusos para extinção.Int. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1004397-30.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edilson João da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Luiz Marcondes Pontes Vistos.Na esteira da decisão de fls. 42, remetam-se os autos ao Ministério
Público. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Indaiatuba, 30 de junho de 2017.ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTES Juiz
Substituto - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1004511-37.2015.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Osvaldo Ribeiro - Secretario Estadual de Saude do Estado de Sao Paulo - - Secretario Municipal de Saude
da Cidade de Indaiatuba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a ré a comprovar a regularização do
fornecimento dos medicamentos.Após, subam os autos, conforme já determinado, com as nossas homenagens. Int.Indaiatuba,
03 de julho de 2017. ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTES Juiz Substituto - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), DANIEL FIGUEIRA DE BARROS (OAB 231890/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 1004659-14.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1006620-87.2016.8.26.0248) - Procedimento Comum Inadimplemento - A.B. - N.S.E.S. - Fls. 273/299:Vista à requerida dos documentos juntados com a réplica.Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem
as provas que pretendem produzir.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação, realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na forma “(documento x - fls. Y)”.Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar, na mesma ocasião, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova,
caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar quem pretende ouvir, se a pessoa reside na
Comarca e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Para a avaliação da pertinência da prova
pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão)
elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa. Em relação aos demais meios de prova,
a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato
controvertida.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso
se entenda desnecessária a produção de outras provas.Após, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais
e materiais pendentes.Int. - ADV: THIAGO ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP), HERCULES MANFRINATO KASTANOPOULOS
(OAB 356702/SP)
Processo 1004897-96.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas de
Itaici - Hildebrando Ferrari Júnior - - Fernanda Cristina Bueno Godoi - Vistos.1- Providencie a parte autora a emenda da inicial,
indicando o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência da coexecutada, Fernanda, e
o endereço eletrônico do autor.A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o
inciso II, for possível a citação do réu. (Art. 319, parágrafo 2º, CPC/15);2- Providencie o exequente o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de extinção;3- Junte o exequente aos autos título exequível, nos termos do artigo 784, VIII, do CPC/15, com
o crédito documentalmente comprovado referente às taxas e despesas de condomínio, ou emende a peça inicial, requerendo
o que de direito.No caso de ser juntada ata nos termos supra especificados, consigno que não haverá a necessidade de lançar
certidão de vinculação, mas apenas e tão somente certificar-se nos autos.Int. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA
(OAB 186283/SP)
Processo 1005023-54.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GIANEIDE DA SILVA LIMA FERREIRA Vistos.Diligencie a serventia, certificando-se se houve o encaminhamento do ofício expedido às fls. 54, via correio.Caso positivo,
arquivem-se os autos. Caso negativo, expeça-se novo ofício.Int. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1005085-60.2015.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.L. - A.C.L. - Expedida Certidão de Honorários,
após a liberação nos autos imprimir diretamente do sistema e instruí-la com cópia da nomeação. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM (OAB 167015/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1005118-79.2017.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sérgio Antonio Garcia Vistos.Recebo a petição de fls. 19/20 como emenda à inicial. Anote-se.Não foi apresentado contrato escrito e desta forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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