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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2045

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2045

SP)
Processo 1001400-62.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos.Fls. 79: Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, e considerando
inexistir bens de propriedade da executada que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo
de 01 (um) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o
prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º).Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 1001413-27.2016.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Aparecida Burzynski - Francisco Assis Togni - Vistos.Fls. 79: Indefiro posto que não preenchida nenhuma das hipóteses previstas
no § 4º do art. 455, CPC.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do CPC).Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), DIONE MICHAEL
JULIO (OAB 312340/SP)
Processo 1001430-63.2016.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do despacho de 59 - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/
SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001441-29.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Vistos.Fls. 85/88: Suspendo o andamento do feito nos termos dos artigos 921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil,
devendo as partes, tão logo cumprida a avença (20/11/2017), comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a
mesma cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei.Oportunamente tornem conclusos.Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001454-62.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Railson Pereira Lopes - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 415/417: Defiro.Expeça-se novo alvará na forma requerida.
Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), ROGERIO CAMARGO
PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1001475-67.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude
- Pescara Indústria e Comércio de Materiais de Saneamento Eirelli -epp - Vistos.Fls. 205/210: Defiro a penhora do veículo
CHEVROLET/MONTANA LS, PLACA FTD0449, ANO 2015.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado.
Int. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1001559-68.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 111/112: Defiro. Conforme o artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre “direitos
aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia”. Há precedente do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que “o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser
objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos” (REsp
679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594).No mesmo sentido: Despesas condominiais
- Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Decisão que mantém penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária
- Impossibilidade de manutenção da constrição - Bem que não integra o patrimônio da devedora - Possibilidade, porém, de
penhora dos direitos da devedora fiduciante sobre o imóvel alienado.” (Agravo de Instrumento n.º 990.10.186817-2, 30.ª Câmara
de Direito Privado, Rel. Des. Marcos Ramos, j. 29.9.2010).Ante o exposto, defiro a penhora dos direitos titularizados pelo
executado em relação ao bem VW/24.280 CRM 6X2, placas FHI7230 descrito a fls. 111. Nos termos do artigo 844 do Código
de Processo Civil: “para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do
arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente
de mandado judicial”. Intime-se o credor fiduciário para tomar ciência da penhora (artigos 799, inciso I, e 804, § 3º, ambos
do CPC) bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto).
O credor fiduciário também deverá ser instado a prestar informações trimestralmente a respeito da execução do contrato ou
imediatamente, em caso de inadimplemento e tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem e na hipótese
de adimplemento total da obrigação, com a consolidação da propriedade na pessoa do executado. Providencie o exequente o
quanto necessário. Por fim, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado da penhora
na pessoa de seus advogados constituídos nos autos por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da Justiça.Int. ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001635-29.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski
Junior - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos.Fl. 84: Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil, e considerando inexistir bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa
a presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º).Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001663-94.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denys Cassio Silva de
Oliveira - Banco do Brasil - Fls. 203/207: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP)
Processo 1001719-64.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wellington Ferreria Virginio - Vistos.Tendo
em vista o contido na certidão de fls. 140, torne-se sem efeito o documento de fls. 137 e expeça-se novo alvará.Int. - ADV:
AILTON CESAR SOARES (OAB 325565/SP), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 1001725-03.2016.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Batista
Francisco dos Santos - - Benedita Rosário dos Santos - Catarina Silva de Almeida e outro - VISTOS. Tendo em conta o interesse
demonstrado pelas partes, bem como os resultados positivos alcançados nas audiências de conciliação e mediação, quando
as partes podem construir a solução para seus problemas, em real exercício da cidadania, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 27 de julho de 2017, às14:30 horas.Ressalto que o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015)
considera ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, trazendo como
sanção multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º). Remeta-se o feito ao
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de
Almeida Passos, n.º 35 - Nazaré Paulista/SP)Nazaré Paulista, de de 201. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP),
SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1001780-51.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Ante o certificado às fls. 67, antes de apreciar o pedido de fls. 65, remetam-se os autos ao assessor para realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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