TJSP 07/07/2017 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB
300537/SP)
Processo 1000958-62.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.H.V. - V.H.N. - Fls. 140/141
- Ciência ao alimentado. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 1001033-67.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S. - A.R.S. - - D.C.S. - - M.A.S. Fls. 52/54 - Ciência às partes. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/
SP)
Processo 1001070-65.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.S. - F.E.S.S. e outro - Fls 101/107 - Manifestese o requerente acerca da Carta Precatória cumprida negativa devolvida. Prazo: 05 dias. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E
AGUILAR (OAB 238574/SP), PATRICIA PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP)
Processo 1001427-74.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.R. - I.C.B.S.R. - Fls.40/48 :
Contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em 15 dias, em réplica. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/
SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001528-14.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.W.S.P. - A.C.S.P. - Vistos.1. As
peças de fls. 05/16 e 22/33 estão ilegíveis. Proceda o patrono da exequente a regularização, no prazo de 15 dias.2. Na inércia,
o incidente será cancelado, ante a sua deficitária formação.3. Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos para
recebimento da inicial. Intime-se. - ADV: AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA (OAB 9830/PI), MARIA WILANE E SILVA (OAB
9479/PI)
Processo 1001533-36.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.L. - J.R.C.S. - Vistos.1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Retifique-se a autuação e sistema, alterando o polo passivo para
‘José Ronaldo Cabral da Silva’.3. Em análise de pedido de tutela antecipada, verifico que os documentos trazidos à baila pela
parte autora não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento disposto na exordial. Constato a ausência de
comprovação dos rendimentos do requerido e, ainda, ausentes elementos de prova que demonstrem a impossibilidade atual do
genitor da menor em adimplir sua obrigação alimentícia. Soma-se ao fato de que o Ministério Público opinou pelo indeferimento
do pedido. Posto isso, indefiro o pedido de tutela provisória. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de
2017, às 13 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 5. Cite-se e intime-se a parte ré, via precatória. O
prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência da parte autora ou seu
representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68).7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).8. Intimem-se as partes para audiência.9. Ciência ao representante do Ministério Público.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1001533-36.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.L. - J.R.C.S. - Dr(a). Fernanda,
carta precatória expedida. Comprove a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as peças necessárias para a
finalidade do ato. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta precatória, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.” Frise-se que, sendo a
parte beneficiária da gratuidade processual, não haverá custeamento para sua distribuição, bastando o patrono proceder na
forma do precitado Comunicado. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1002382-42.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.V.G.B. - T.D.G. - Diante do
certificado a fls. retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito com vistas ao prosseguimento.
- ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 1002460-36.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.N.L. J.L. - Vistos.1. Fls. 152/153: Ante a quitação integral do débito, arquivem-se os autos com baixa.Intime-se. - ADV: THIAGO
HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 1003034-59.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.G.O. - A.A.O.F.
- Vistos.1. Fls. 92/93: Ante a discordância da parte exequente com o desconto de saldo remanescente na pensão alimentícia e
a manifestação do representante do Ministério Público (f. 99), expeça-se guia para levantamento do depósito de f. 59, em favor
da parte exequente.2. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe se o executado atualmente possui vínculo empregatício
(f. 92).3. Com a resposta do ofício, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias.4. Após, abra-se vista ao representante
do Ministério Público e tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/
SP), ANA LUISA DE OLIVEIRA CAMPIONE (OAB 381168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2017
Processo 0001889-53.2014.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Edilson
Barbosa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1. Nos autos físicos foi comprovado o pagamento e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º