TJSP 07/07/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2227
ADVOGADO : 377423/SP - Michelle Durazzo Affonso
REQDO
: Manoel Alves dos Santos
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2017
Processo 1001835-62.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - E.V.E.
- Vistos.*Fls. 160/173: manifeste-se o autor.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), CAROLINA
FERNANDA DE PAULA (OAB 353074/SP), REGIANE CARDOSO CANTARANI (OAB 172054/SP)
Processo 1001848-95.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Embracon Administradora
de Consórcio Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003245-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Tomaz da Silva
- Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos.Verifico que a matéria sub judice já está suficientemente demonstrada
pelas provas acostadas aos autos.Desta forma, declaro encerrada a instrução.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as
partes manifestarem-se através de razões finais. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a
sentença. Intime-se.Osasco, 29 de junho de 2017. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP), DANIELLE
PUGLIESI PEREZ (OAB 347293/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP)
Processo 1003635-28.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tabata
Poliana Castro Gomes dos Santos - Vistos, Ciente da decisão de fls. 33/34.Defiro a gratuidade ,anote-se.Tratando-se de
alegação de desconhecimento de contrato, de rigor a concessão da tutela de urgência reclamada, a fim de evitar prejuízos de
difícil reparação.Solicite a exclusão do nome da pessoa abaixo relacionada dos cadastros de proteção ao crédito pelo débito
referido na inicial - f. 01, valor de R$ 43,41, Data 15/08/2013, Contrato n. FI37636253801 .Tabata Poliana Castro Gomes dos
SantosCPF: 376.362.538-01, RG: 48.699.172-6, Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139,
VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização
de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais,
à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com
inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional
à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim,
nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento
do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no
prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do
Novo CPC).Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como ofício de comunicação da liminar, devendo a serventia, se o caso, providenciar a exclusão junto ao SERASAJUD, e a parte
providenciar a impressão e comprovar a distribuição junto aos demais orgãos. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1004157-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - BEATRIZ CASTANHO
BARBOSA. - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.*Fls. 276/277: vista ao M.P.Int. - ADV: JULIANA DE FÁTIMA
CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1004159-93.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Pedro Pereira de Assis - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos.*Fls. 219/221: manifeste-se o requerido.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1004166-51.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - *Folhas 139: deverá o autor, no prazo legal, recolher custas para realização dos respectivos bloqueios, no
valor de R$ 12,20 para cada bloqueio a ser realizado. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004337-71.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erivaldo da
Silva Trindade - Banco do Brasil S/A. - *Folhas 213 a 221: Impugnação ao cumprimento de sentença: deverão os impugnandos
manifestar-se, no prazo legal, quanto à impugnação apresentada pelo impugnante BANCO DO BRASIL S.A. - ADV: MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004544-70.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Ribeiro
- *Fls:291; Ciência às partes do Agravo de Instrumento juntado. - ADV: ALESSANDRA MARCIA PETER (OAB 311981/SP)
Processo 1004849-54.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - *fOLHAS 73: deverá o autor, no prazo legal, recolher diligência do senhor
oficial de justiça. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005018-41.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada
(fls. 39) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.Custas na forma da
lei.P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1006008-32.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Lojas Emofer Comércio de Ferros e
Ferragens Ltda - American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.*Fls. 294/297:
ciência as partes.Int. - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), HELOISA MARIA PEDROSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º