TJSP 10/07/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
2005
autor não serve para livrá-lo de risco iminente de morte ou de perda irreversível da higidez física ou mental.Assim, não há razão
para subverter a ordem natural do sistema, diferindo o contraditório e a fase probatória, por exemplo.Por isso, indefiro a tutela
de urgência, que poderá, claro, ser reapreciada quando ultimada a necessária perícia, até mesmo para que se especifique o
aparelho mais adequado ao problema do autor.2 - Assim, sem a tutela, o processo continuará, com o contraditório e a instrução
processual. 3 - Cite-se o Município.4 - Intime-se. Ciência ao MP.Mogi das Cruzes, 06 de julho de 2017. - ADV: MARIA APARECIDA
DE ARAUJO BONO (OAB 230876/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1006287-53.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Patricia Aparecida Bento - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15
(quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo
Civil). - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1007026-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma da Silva Laurentino
Bezerra Alvarenga - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar
acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda,
nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/SP),
GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 1008679-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - H.O.R. - Observando as
determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica a parte autoro intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarse acerca do MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO, certificado às. fls. 45 pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV: PABLO PIRES DE
OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1009431-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Dagoberto Carvalho Sant Anna
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Tratando-se de parte assistida pelo convênio firmado entre OAB
e a Defensoria Pública, defiro a gratuidade judiciária. ANOTE-SE.2 - Ao menos nesse passo procedimental, razão assiste ao
autor: sem a notificação, descabida a troca do hidrômetro. A multa possui validade questionável, razão pela qual suspendo sua
exigibilidade e determino ao SEMAE que se abstenha de efetuar qualquer corte no fornecimento de água na residência do autor,
em razão da multa ‘em aberto’, no valor de R$ 1.627,30.3 - Cite-se a autarquia-ré.4 - Conquanto o valor da causa seja inferior a
60 salários mínimos, a parte não optou pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. E o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09
estabelece que a competência só será absoluta no foro onde estiver instalado o JEFaz, o que inocorre nesta Comarca, em que
ele não constitui vara, anexo ou mesmo seção processual.5 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 06 de julho de 2017. - ADV: MARTA
PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1009642-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Comercial de Alimentos Famaca
Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito
alegado.Trata-se, em última análise, da aplicação da Súmula 166 do C. STJ, cujo verbete enuncia: “Não constitui fato gerador
do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.Isso porque a regramatriz do ICMS, insculpida no art. 155 da Carta da República, assim preceitua: “Compete aos Estados e aos Distrito Federal
instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.É dizer:
pressuposto do ICMS é a circulação de mercadoria; e a circulação jurídica, em que se exige efetivo ato de mercancia, para o
qual concorrem: i) finalidade de lucro; ii) transferência, de uma pessoa a outra, da posse ou da propriedade.Há, também, perigo
de dano, porquanto o pagamento mensal de valor indevido acarretará, por certo, prejuízo financeiro à parte agravante.Assim,
DEFIRO A LIMINAR, nos termos em que requerida, para que a parte ré se abstenha da prática de quaisquer atos no sentido de
cobrar da parte autora a contribuição de ICMS sobre TUST e TUSD enquanto perdurar este processo.2. Determino à empresa
Bandeirante Energia S/A, que proceda a exclusão das TUST ou TUSD, da base de cálculo do ICMS das faturas de energia
elétrica da parte autora (nº da Instalação: 506028), no prazo de 30 dias.Deixo de determinar multa em caso de descumprimento,
vez que a Bandeirante Energia S/A não é parte no processo.3. Cite-se a parte ré, com prazo de 30 dias para defesa.4. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento Intime-se. - ADV:
MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES (OAB 214361/SP)
Processo 1009645-26.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Transferência - Lindomar Ferreira - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Em mandado de segurança, a competência se estabelece pelo local em que lotada a
autoridade impetrada, in casu, São Paulo, Capital.Assim, remetam-se os autos a uma das E. Varas da Fazenda Pública da
Comarca de S. Paulo, com as homenagens de estilo.2 - Proceda-se à comunicação no Distribuidor.3 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 06 de julho de 2017. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP)
Processo 1016515-24.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das
Neves Barbosa Dino - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo
183, do Código de Processo Civil). - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB
290269/SP)
MOGI-GUAÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 06/07/2017
PROCESSO :1004748-49.2017.8.26.0362
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: G.A.B.
ADVOGADO : 135328/SP - Evelise Simone de Melo Andreassa
REQDA
: V.F.B.
VARA:1ª VARA CÍVEL
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