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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 2024

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2384

2024

se.P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1012183-11.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Flávio Gomes Jacinto
- Flávio Gomes Jacinto e outro - Vistos.1- Conforme preceitua o art. 1.256, § 2º, das NSCGJ e Provimento CG nº 02/2007 (item
189.5), os embargos à execução fiscal devem ser distribuídos, recebendo número próprio, assim, intime-se o embargante de
fls.24/29, para que promova o peticionamento eletrônico como inicial, devendo recolher taxa de procuração e custas processuais,
ficando indeferida sua juntada aos autos principais.2- Fls.17/23: Manifeste-se a exequente.Int. - ADV: FLÁVIO GOMES JACINTO
(OAB 382031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERANI ANTOGLIOLI JULIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2017
Processo 0000018-09.1980.8.26.0362 (362.01.1980.000018) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- João Carlos Corsi e outro - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls.243/247 e fl.256, intime-se o coexecutado para trazer aos
autos cópia da decisão do Agravo de Instrumento, que não acompanhou a petição de fls.243/245.Int. - ADV: ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0000701-84.1996.8.26.0362 (362.01.1996.000701) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Jia Ind Com Pecas e Ref Maqs Inds Lt Me e outros - Vistos.1) Pedido retro: manifestem-se os executados, no
prazo de 05 (cinco) dias.2) Havendo concordância, ou na inércia, façam-se as devidas anotações para excluir o(s) sócio(s) do
polo passivo da presente ação.3) Após, nos termos do artigo 40, “caput”, da Lei nº 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 0000729-13.2000.8.26.0362 (362.01.2000.000729) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos.1) Requeira o(a)
Exequente o que entender de seu direito, bem como, se for o caso, apresente o CPF do executado e o cálculo atualizado do
débito, no prazo de trinta (30) dias.2) Na inércia, os autos aguardarão suspensos por 12 (doze) meses, findos os quais serão
remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0000764-02.2002.8.26.0362 (362.01.2002.000764) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Noca Auto Pecas Lt Me - Manifeste-se o(a) executado(a), em cinco dias, sobre o pedido de desistência da ação,
formulado pela Exequente, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC, sem qualquer ônus para as partes. - ADV: PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0000772-95.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000772) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Fica o Exequente intimado para depositar o valor de duas diligências (6 UFESPs),
para expedição de mandado de citação/penhora, haja vista a devolução da carta de citação, com a anotação “ausente”, após
3 tentativas de entrega pelo Correio. - ADV: PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP), CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0000813-62.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000813) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de
Sao Paulo Coren Sp - Fica o exequente intimado a informar o valor atualizado do débito, para inclusão de minuta de bloqueio
nos sistemas BACENJUD, conforme determinado. - ADV: PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP), CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001577-09.2014.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00000206219958260326 - JD. 1ª VARA
DO FORO DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP) - Lupal Produtos Alimenticios Ltda e outro - Vistos.1) Expeça-se mandado de
constatação e reavaliação do bem penhorado, seguindo-se de manifestação das partes.2) Após, não havendo nada a deliberar,
nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de
Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões,
pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor
de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa,
que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo
pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada,
caso se trate de imóvel de incapaz.O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização
dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro
em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor (art.17 do Prov.
1625/2009).Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intimem-se, no prazo de até 05
(cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações
pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado
ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro
possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se (nota de
cartório - veiculo penhorado avaliado em R$ 2500,00) - ADV: WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE (OAB 128600/SP)
Processo 0001907-02.1997.8.26.0362 (362.01.1997.001907) - Embargos de Terceiro - Luis Guilherme Sanguini - Vistos.
Fls.337/338: intime-se o Embargante, conforme requerido, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a). Intime-se. (Nota
de cartório - apresentado pela exequente/embargado o valor de R$2253,83, para pagamento das verbas de sucumbencia,
atualizado até novembro/2015, requerendo a intimaçao do executado para pagamento ou indicar bens sujeitos a penhora) ADV: CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB 115510/SP)
Processo 0002061-24.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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