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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 2224

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2384

2224

apresentados pelo requerido. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP)
Processo 1000636-20.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.A.S. - E.M.R.A. - - L.M.A. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 120.Vistas dos autos às partes para:
manifestarem-se, em 15 dias, sobre o ofício de fl. 117 e estudo psicossocial. - ADV: MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB
145578/SP)
Processo 1000693-38.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.N.M. - L.F.M. - Constatado que a autora não
exerce a guarda fática dos filhos (fls. 41/43), que vem sendo discutida nos autos do processo em apenso (feito nº 100071159.2017.8.26.0400), outra solução não resta senão INDEFERIR a petição inicial no tocante aos pedidos de guarda, visitas e
alimentos aos menores, os dois últimos decorrentes do primeiro e, via de consequência, JULGAR PARCIALMENTE EXTINTO
o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso II, c.c. 485, I, ambos do CPC, por ilegitimidade ativa.
P.R.I.No tocante ao pedido de divórcio, antes de proferir sentença, determino que o réu regularize sua representação nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, na medida em que o instrumento de procuração juntado às fls. 45 não se encontra assinado,
sob pena de revelia. No mesmo prazo, deve promover o recolhimento da taxa judiciária devida pela juntada da procuração
aos autos ou requerer, se assim o entender, o deferimento da gratuidade, caso em que deve comprovar, documentalmente,
a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de
sua família.Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.Int. - ADV: MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP),
FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1000711-59.2017.8.26.0400 (apensado ao processo 1000693-38.2017.8.26.0400) - Procedimento Comum Guarda - M.A.A.S.M. - Vistos.Trata-se de “ação de regulamentação de guarda com pedido de tutela de urgência” ajuizada por
M.A.A.S.M. em face de L.F.M. e J.P.N.M., sustentando a autora ser avó paterna dos menores R.C.N.M. e N.A.N.M., filhos dos
réus, que se encontram sob sua guarda de fato desde pequenos, porquanto os réus não tinham condições financeiras para
sustentá-los. Juntou documentos.Foi deferida a guarda provisória dos menores à autora e, mais à frente, o encaminhamento
dos autos a este juízo, para distribuição por dependência à ação de divórcio c.c. guarda, visitas e alimentos movida pela
requerida em face do corréu (feito nº 1000693-38.2017.8.26.0400).A ré compareceu espontaneamente aos autos (fls. 53) e o
réu foi regularmente citado (fls. 83/86). Ambos deixaram de contestar o feito (fls. 89).Instada a se manifestar, a autora requereu
a designação de audiência de conciliação (fls. 93).O Ministério Público se manifestou às fls. 55/57 dos autos do processo em
apenso, pugnando pelo acolhimento do pedido e, caso infrutífera a conciliação, pela realização de estudo psicossocial.Eis a
síntese do essencial.Decido.A despeito da ausência de contestação, deixo decretar a revelia dos réus por se tratar de direito
indisponível, o que faço com fundamento no art. 345, II, do CPC.Quanto ao mais, observo o seguinte: nos autos em apenso foi
determinada a expedição de mandado de constatação visando verificar quem, de fato, estava exercendo a guarda dos menores,
sendo que, cumprida a diligência, certificou-se que a mesma estava sendo exercida pela autora, avó paterna das crianças (fls.
43 do apenso), o que legitima sua atuação nos autos.Assim sendo, as questões pertinentes às visitas pelo(a)(s) não detentor(a)
(es) da guarda e aos alimentos devidos às crianças devem ser apreciadas neste feito, porquanto correlatas e decorrentes do
pedido aqui formulado, e não no apenso, já que, deferida a guarda provisória dos menores à requerente, a mãe (autora do feito
em apenso) não possui legitimidade para discutir tais questões.Nesse passo, antes de apreciar o pedido de fls. 93, determino
que a autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a forma como pretende ver estabelecido o regime
de visitas e o valor que almeja receber a título de alimentos aos menores, sob pena de indeferimento e extinção.Decorrido o
prazo supra, voltem-se conclusos.Int. - ADV: DAIANI CRISTINA DA SILVA (OAB 352568/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB
268276/SP)
Processo 1000715-96.2017.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.N. - Ante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar à autora, a título de alimentos, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional, todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela autora, no prazo de 10
(dez) dias, valendo o(s) comprovante(s) de depósito como recibo(s). Informado o número da conta bancária, dê-se ciência ao
réu, expedindo-se carta com aviso de recebimento.Pelo princípio da causalidade, arcará o réu com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao DD. Defensor nomeado à fl. 7. Em seguida, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
FABIANO LAMANA (OAB 119924/SP)
Processo 1000761-22.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Seguro - Victor Molina Porsionato - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Fls. 198/199: Por ora, aguarde-se o retorno do aviso de recebimento da carta encaminhada à fl.
197 e a manifestação da parte autora ou o decurso de prazo para tanto, certificando-se.Sem prejuízo, manifeste-se o réu nos
termos consignados às fls. 194, segundo parágrafo.Após, voltem-me conclusos.Int. - ADV: NILTON VELHO (OAB 261751/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000967-02.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.D. - - F.M.L. - J.C.D. - Vistas dos autos
à parte autora para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: CLEBER
LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1001135-72.2015.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Orlando de Souza - Maria do Carmo
Teixeira de Souza - - Silvano da Silva - - Claudio Lazaro Valerio - Vistos.A Sra. Sandra Regina da Silva de Souza, esposa do
falecido João Aires, ainda não se fez representar nos autos, como determinado, tampouco foi incluída no plano de partilha
apresentado (fls. 125/126) na qualidade de meeira recebendo a fração que lhe cabe no bem deixado pelo de cujus. Demais
disto, referido plano deixou de consignar, no tocante à partilha do bem deixado pela falecida Leonor de Souza, que o percentual
de 16,66% ou 1/6 (um sexto) do imóvel ali descrito foi atribuído ao espólio de João Aires.Assim, providencie o(a) arrolante as
retificações supracitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me os autos conclusos ao final.Int. - ADV: CAMILA RECCO
BRAZ (OAB 279510/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB
149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP),
MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 344556/SP)
Processo 1001145-48.2017.8.26.0400 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.N.C. - Vistos.1. Recebo
as petições de fls. 28/33 e 41 como aditamento à inicial. Procedam-se às devidas anotações para inclusão da genitora dos
menores no pólo ativo do feito.2. Designo audiência para o dia 14 de agosto de 2017, às 14:30 horas. A audiência será realizada
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de
Caxias, nº 554, centro, em Olímpia-SP (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos,
munidas de RG e CPF.3. Cite-se e intime-se a parte ré, com a advertência de que o prazo de contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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