TJSP 10/07/2017 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
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terceiro, conforme certidão e documentos de fls. 483/486. - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), PEDRO ANTONIO
DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0006411-87.2004.8.26.0400 (400.01.2004.006411) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Rosa
do Rozario de Souza Rocha - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 0006565-42.2003.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ministério Público do
Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Olímpia - José Carlos Moreira - - Luiz Gonzaga de Souza - Vistas dos autos ao
Município de Olímpia para: apresentar, no prazo legal, o cálculo atualizado da dívida, para que sejam realizadas as pesquisas
necessárias. - ADV: JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP),
EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB 203028/SP), CHRISTIANO
FIGUEIREDO MARINI (OAB 192245/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP)
Processo 0006975-51.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006975) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Neide
Aparecida de Almeida Santana - Clube Dr Antonio Augusto Reis Neves - Vistos.Fls. 579/580: Diante da extinção do cumprimento
de sentença (Proc. Nº 0000640-74.2017.8.26.0400, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), DANILO LUIS
PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), IGOR HENRIQUE QUEIROZ (OAB 122713/MG)
Processo 0007850-60.2009.8.26.0400 (400.01.2009.007850) - Cautelar Fiscal - Liminar - U. - D.A.F.J. - Ciência à
parte requerida: de que os autos se encontram disponíveis em cartório. - ADV: DANIELLE PARUS BOASSI (OAB 306237/
SP), DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), ANA FLORA VAZ LOBATO DIAZ (OAB 234317/SP), LIVIA JOYCE
CAVALHIERI DA CRUZ (OAB 209278/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), GUILHERME
LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), PRISCILA MARTINS MERLO (OAB 300154/SP), CAMILA BITTENCOURT COSTA
(OAB 299823/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI
(OAB 248344/SP), BRUNA DIAS MIGUEL (OAB 299816/SP)
Processo 0010037-36.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010037) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Uaslei Fabricio
Barboza Me (imperio do Chopp) e outro - Condominio Thermas de Olímpia Resorts e outro - Vistas dos autos aos interessados
para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP),
GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP)
Processo 0010614-82.2010.8.26.0400 (400.01.2010.010614) - Procedimento Comum - Jose Francisco Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.2. No mais, aguarde-se o
julgamento do REsp e trânsito em julgado do v. acórdão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTIN ZANOLA (OAB 220094/SP)
Processo 0011678-93.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0011355-25.2010.8.26.0400) (processo principal 001135525.2010.8.26.0400) (400.01.2010.011355/2) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - João Batista Barbosa - Rosana de Cassia Oliveira - Retirar a Carta Precatória de fls. 530, que deverá ser obtida/
impressa através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, instruindo-a com cópias nela
indicadas, providenciando sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016,
comprovando nos autos, em cinco dias. - ADV: SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB
122257/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP)
Processo 0011970-54.2006.8.26.0400 (400.01.2006.011970) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.I.P. e outros - A.P.F.
- Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FÂINE CRISLAINE GOMES
DA SILVA (OAB 381548/SP)
Processo 1000033-44.2017.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia Misael Galette - Miguel Francisco Misael - - Maria Aparecida Soares Flavio - Vistas dos autos ao autor para:(x ) retirar o documento expedido pelo
cartório (Alvará, fls. 63), em 5 dias, comprovando seu encaminhamento ao(à) destinatário(a). O documento também poderá ser
obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo. Neste caso, o(a)(s) requerente(s)
deverá informar o juízo no prazo de 5 dias, comprovando o encaminhamento ao(à) destinatário(a). - ADV: ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000289-84.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.C.S. - Vistos.1. Recebo a
petição de fls. 77/79 como aditamento à inicial. Em consequência, retifique-se o pólo passivo da ação para que nele passe a
constar os herdeiros do requerido E. C..2. No mais, considerando que há a possibilidade de, com a concordância das partes,
ser realizada a coleta do material genético para a elaboração do exame de DNA no CEJUSC, designo audiência para o dia
14 de agosto de 2017, às 14:00 horas. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, nº 554, centro, em Olímpia-SP (próximo ao Fórum).
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF.3. Cite-se e intime-se a parte ré,
com a advertência de que o prazo de contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados.4. Nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, “a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de
seu advogado”, através de publicação no DJe.5. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Int. - ADV: DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1000596-09.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Tabata Letícia Sarri Martins
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 30 dias, sobre os cálculos
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