TJSP 10/07/2017 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
2330
Processo 1021411-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - GUARINO CONTABILIDADE
EIRELI EPP - Janaina Adriana Naves da Silva Me - - Janaina Adriana Naves da Silva - Vistos.Considerando que nesta Comarca
de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação
significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo
334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para,
querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato
será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GUARINO (OAB 44687/SP), THIAGO LEAL (OAB 309392/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), BRUNO CATTI
BENEDITO (OAB 258645/SP)
Processo 1021574-55.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel EUNICE ALVES - ADRIANA DELCEU - Fls. 71: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 5 dias. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 1022201-59.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Francisco Lucas Viana - Procedo a intimação do(a/s) autor(a/s), para que providencie a impressão
da Carta Precatória expedida, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar nos autos a sua distribuição, bem como o seu
andamento e instrui-la com taxa, diligência e cópia das peças necessárias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1022285-60.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Ligia da Silva - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Manifeste-se a exequente sobre a petição e deposito de fls.79/82. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/
SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1022495-48.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Nyl Henrique de Lima Pinheiro - Nextel Telecomunicações LTDA - Ciência às partes da criação do presente incidente de
cumprimento de sentença (processo 1022495-48.2015.8.26.0405/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 14.313,11
(05/07/2017), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além
dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios
ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente
de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e,
nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1022520-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Cesar Fernandes - Priscila Lilian
Ferreira - Requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. ADV: WILLIAN FERREIRA DA SILVA (OAB 265067/SP), THIAGO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 331631/SP)
Processo 1022617-95.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA SILVANA FRANCISCA MOURA TEODOSIO DA SILVA - Ante a discordância, requeira o exequente o que de direito no prazo de
cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDNA
DA MOTA FRANÇA (OAB 270831/SP)
Processo 1023343-98.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Luciana Lopes Dias - Condominio Residencial
Parque do Sol - Como pontos controvertidos resta saber a existência ou não de vícios no imóvel. É também ponto controvertido
a existência dos danos alegados, sua extensão, a culpa pelo resultado danoso, bem como o nexo causal da conduta do eventual
culpado com o resultado. Para solução destes, defiro a produção de prova pericial, para a qual nomeio o perito Fernando Coelho
de Castro, que, após a apresentação de quesitos pelas partes, deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 05 dias,
os quais deverão ser pagos pela autora. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se.
- ADV: TATIANE YOSHIE TANABE (OAB 267559/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), ANTONIO CARLOS
DUARTE MOREIRA FILHO (OAB 320771/SP)
Processo 1024695-62.2014.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Diamante Comercio de Tintas Ltda - MONICA DAVES
FERREIRA CONFECÇÕES LTDA - Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias. Nada vindo, intime-se o autor para dar regular
andamento no feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 1026415-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - MIGUEL HERRERA
JUNIOR - BANCO BRADESCO SA - Diante da ausência de depósitos dos honorários periciais, declaro a prova preclusa.Não
havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução.Faculto às partes a apresentação de memoriais
no prazo de 05 (cinco) dias.Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos
documentos.Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/
SP)
Processo 1027026-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Marcela Cristina de
Sales Celio - Alphagel Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato c.c. obrigação
de fazer e indenização por danos materiais movida por Marcela Cristina de Sales Célio contra Alphagel Indústria e Comércio de
Máquinas Ltda alegando, em resumo que, na qualidade de microempresária individual, em 28 de janeiro de 2014, celebrou com
a requerida contrato de compra e venda de uma máquina produtora de sorvetes, modelo Digitronic, 3P, trífásico 220v, no valor
de R$35.900,00, visando aperfeiçoar seu negócio. Diz que a máquina foi entregue em 12/08/2014. Alegou que para atender as
especificações da máquina precisou fazer uma série de instalações elétricas em seu estabelecimento, e que após, os técnicos
da requerida aprovaram o ambiente como sendo adequado para o devido funcionamento do equipamento, tendo entregue e
realizado a instalação da máquina. Contudo, diz que a máquina nunca funcionou corretamente, apresentando problemas logo
após a instalação, tendo registrado o primeiro pedido de assistência técnica ao fabricante em 12 de janeiro de 2015 e, desde
então, teve que solicitar a assistência técnica por diversas vezes. Alega que a última manutenção realizada pelos técnicos da
requerida foi em 16/10/2015, sendo que o último chamado de assistência técnica ocorreu em 20/09/2016, contudo a requerida
negou a realizar o conserto, sob a alegação de que havia terminado a garantia contratual. Diz que realizou contrato de seguro em
28/03/2016 pelo qual paga o valor mensal de R$196,88, tendo efetuado o pagamento de sete parcelas, totalizando R$1378,16.
Pleiteia a rescisão do contrato com a devolução da quantia paga, bem como indenização por lucros cessantes, indenização
pelos valores pagos a título de seguro da máquina e a título de honorários advocatícios contratuais. Com a inicial de fls.
01/22, juntou documentos de fls. 23/153. Citada, a requerida contestou às fls. 165/171, arguindo preliminar de ocorrência de
decadência. No mérito, alegou que técnico da requerida procedeu à instalação do equipamento nas dependências da requerente
em agosto de 2014, ocasião em que orientou a autora acerca da utilização e operação da máquina. Diz que a autora trabalhou
normalmente com o equipamento até janeiro de 2015, o que demonstra que o equipamento não tem defeito de fabricação. Alega
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