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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 318

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2384

318

Processo 0941906-62.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Toninho Distribuidora de Bananas
Ltda - VISTOS.1. Fls. 108: defiro; consulte-se via INFOJUD e junto à CPFL acerca do endereço do sócio do executado acima
qualificado.2. Ainda, oficie-se às empresas de telefonia indicadas OI, VIVO, TIM e CLARO também requisitando o endereço do
sócio da empresa executada acima qualificado, servindo esta decisão de ofício, às expensas da exequente quanto à impressão
e o protocolo de entrega junto aos destinatários.Providencie-se e Intime-se.Nota de Cartórioi: .Manifeste-se o autor acerca do
resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO
PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 0957097-50.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Soluções em Aço Usiminas S/A Nota de cartório: Nos termos dos artigos 1.010 e 1.011 do NCPC, apresente o apelado(a) no prazo de 15 dias, contrarrazões
ao recurso interposto, fls. 857/890. - ADV: MIGUEL DAVID ISAAC NETO (OAB 135864/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP),
MIGUELSON DAVID ISAAC (OAB 19072/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO APARECIDO ZAMPIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2017
Processo 0000106-06.2017.8.26.0506 (processo principal 0015734-16.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Reserva-se este juízo de oportuna
deliberação sobre o início de cumprimento de sentença; justifica-se, considerando-se a extinção do processo físico principal
(nº 778/2009) conforme se constata através do sistema. 2. A respeito, manifeste-se o polo exequente; no silêncio, proceda-se a
baixa deste incidente e arquive-se.Intimem-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA CORRÊA (OAB 193162/SP)
Processo 0007751-82.2017.8.26.0506 (processo principal 0036106-83.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rogerio Daniel Theodoro - Via Norte S/A - Vistos.1. Trata-se de petição intermediária eletrônica objetivando
o cumprimento de sentença proferida na ação física (nº 1625/2009), em atenção ao Comunicado CG 438/2016. 2. Defiro o
início de cumprimento de título judicial eletrônico, anotando-se na autuação da ação piloto (dispensando-se novo o cadastro).
3. Digitalize-se cópia desta deliberação para os autos físicos acima indicados, arquivando-se provisoriamente (movimentação
61612) até a satisfação do débito aqui executado quando a Serventia, oportunamente, deverá movimentar com os códigos 22
(baixa) e 61615 (arquivado definitivamente).4. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para,
em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado de R$ 31.787,08, válido para dezembro/2016, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art.
523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LETICIA POZZER DE
SOUZA (OAB 307322/SP), AUGUSTO SALLES PAHIM (OAB 253199/SP), IVAN STELLA MORAES (OAB 236818/SP), GUSTAVO
PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0017667-14.2015.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Paulo dos Santos
- NOTA DE CARTÓRIO: manifestem-se as partes acerca da resposta do ofício de pág. 352. - ADV: FABIANA APARECIDA
FERNANDES CASTRO SOUZA (OAB 202605/SP)
Processo 0022711-77.2016.8.26.0506 (processo principal 0963420-71.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Elza Aparecida Moreno - VISTOS.1. Decido à vida dos autos da ação física nº 0963420-71.2012 onde consta extinto, conforme
sentença do seguinte teor:”Diante da manifestação do polo ativo de fls. 138, informando a quitação do débito (pagamento dos
honorários e a exibição da documentação), JULGO EXTINTO este processo de ação de Exibição em atual fase de cumprimento
de título judicial (anotando-se), por força do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Prejudicado o pedido de
expedição de guia; infere-se às fls. 132 que já foi expedida a guia de levantamento e às fls. 133 recibo de retirada pelo Estagiário
de Direito Sr. Tomas J. Garcia Rangel.”2. Assim, proceda-se a baixa no sistema deste incidente cadastrado como dependente
tendo por finalidade igual pretensão de execução dos honorários.Providencie-se e intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 0024424-87.2016.8.26.0506 (processo principal 0026841-18.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Vistos.1. Regularize-se no sistema para inclusão do polo executado, anotando-se
ainda o nome de seu procurador, certificando-se.2. Trata-se de petição intermediária eletrônica objetivando o cumprimento de
sentença proferida na ação física (nº 1184/2013), em atenção ao Comunicado CG 438/2016. 3. Defiro o início de cumprimento
de título judicial eletrônico, anotando-se na autuação da ação piloto (dispensando-se novo o cadastro). 4. Digitalize-se cópia
desta deliberação para os autos físicos acima indicados, arquivando-se provisoriamente (movimentação 61612) até a satisfação
do débito aqui executado quando a Serventia, oportunamente, deverá movimentar com os códigos 22 (baixa) e 61615 (arquivado
definitivamente).5. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar
o pagamento atualizado do débito indicado de R$ 53.866,47, válido para julho/2016, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de
Processo Civil.Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), DOMICIANO RICARDO
DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO ROBUSTI VON
ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP)
Processo 0026442-81.2016.8.26.0506 (processo principal 0056543-09.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Rodrigo Tavares de Lima - Vistos.1. Regularize-se no
sistema para inclusão do polo executado, anotando-se ainda o nome de seu procurador, certificando-se.2. Trata-se de petição
intermediária eletrônica objetivando o cumprimento de sentença proferida na ação física (nº 2421/2013), em atenção ao
Comunicado CG 438/2016. 3. Defiro o início de cumprimento de título judicial eletrônico, anotando-se na autuação da ação piloto
(dispensando-se novo o cadastro). 4. Digitalize-se cópia desta deliberação para os autos físicos acima indicados, arquivando-se
provisoriamente (movimentação 61612) até a satisfação do débito aqui executado quando a Serventia, oportunamente, deverá
movimentar com os códigos 22 (baixa) e 61615 (arquivado definitivamente).5. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da
Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado de R$ 4.007,79 (quatro
mil, sete reais e setenta e nove centavos), válido para julho de 2016, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.
Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIOVANA MOURO SAID (OAB 330121/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP), TALITA DE CASTRO AVANZI (OAB 316026/SP)
Processo 0028689-35.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 4001623-17.2013.8.26.0506) (processo principal 4001623Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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