6.410 resultados encontrados para fernandes castro souza - data: 19/12/2024
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17. Considerando o trabalho realizado pelo perito oficial, os honorários devem ser fixados em R$ 200,00, em conformidade com os julgados desta Colenda Turma (Apel Reex Nº 003833787.2015.4.03.9999/SP, Relator Desembargador Federal Paulo Domingues, DE 25/02/2019; AC nº 0015758-24.2010.4.03.9999/MS, Relator Desembargador Federal Carlos Delgado, DE 09/11/2017). 18. Os honorários recursais foram instituídos pelo CP C/2015, em seu artigo 85, parágrafo 11, como um desestímulo à interposição d
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. - O INSS insurge-se contra os critérios fixados para correção monetária e juros de mora. - A matéria atinente aos juros de mora e correção monetária, de ordem constitucional, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870947 (tema 810). - E, julgada a repercussão geral, as decisões contrárias ao que foi decidido pela Suprema Corte não
Advogado do(a) APELADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605-A Advogado do(a) APELADO: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA - SP124375-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0009309-04.2010.4.03.6102 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: PEDRO RODRIGUES CASSEZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605-A Advogado do(a) APELANTE: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO
Agrte.... : HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO Advogado : MARIA CLEUSA GUEDES Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Orgão Jul.: VICE-PRESIDÊNCIA Processso : 0036463-38.2008.403.0000 (2008.03.00.036463-8) Classe .. : 348488 AI - SP Origem... : 2008.61.02.008644-1 Vara..... : 6 RIBEIRAO PRETO - SP Agrte.... : CLEIDE MARIA DE CAMPOS PALUCCI Advogado : FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro
*** Total dos feitos_______________________: 000026 Piracicaba, 21/01/2015 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRAO PRETO DISTRIBUIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/01/2015 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: AUGUSTO MARTINEZ PEREZ OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000204-27.2015.403.6102 PROT: 19/01/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORU
AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO MOREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP2026050A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019810-55.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO MOREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r
AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO MOREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP2026050A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019810-55.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO MOREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r
PROCESSO : 0000208-64.2015.403.6102 PROT: 19/01/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LUIS HENRIQUE LIMA ADV/PROC: SP202605 - FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 4 PROCESSO : 0000209-49.2015.403.6102 PROT: 19/01/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RODENEI MARQUES ADV/PROC: SP202605 - FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 7 PROCESSO : 0000210-34.2015.403.6102 PROT:
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. OPÇÃO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DER DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO ANTERIOR ÀQUELE DA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE VALORES RELATIVOS AO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, ao optar pelo benefício concedido na via administrativa por ser mais vantajoso, não poderá promover a execução os valores correspondentes à aposentadoria de
VII. Os juros moratórios serão calculados de forma global para as parcelas vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos vencimentos para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5% (meio por cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973, até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1% (um por cento) ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN. A partir de julho de 2.009, os juros moratórios serão d