TJSP 11/07/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1566
Processo 1007484-94.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafaela da Silva Polon - Claro S/A - Rafaela da Silva Polon - Vistos.Diante da audiência de conciliação infrutífera
(fls. 68), bem como já havendo contestação nos autos, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
contestação apresentada pela requerida às fls. 36/53.Após, tendo em vista que as partes manifestaram não possuir interesse na
produção de prova testemunhal, tornem-me conclusos para sentença.Int. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1007530-83.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Agenor de Amorim
Junior - Vistos.Fls. 49: Por ora, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a desistência da ação
em relação às partes não integrantes do acordo.Após, conclusos.Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1007802-77.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Wilson Shimizu - Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação do executado não foi efetivada eis que não localizado no
endereço fornecido na inicial(numero não localizado), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05
(cinco) dias, indicando o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos
do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR
(OAB 323434/SP)
Processo 1008085-37.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leandro Botelho de Araujo - Vistos.1. Fls. 49: auto de penhora e avaliação de bem.2. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da penhora e
extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: LORMINO
TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP)
Processo 1008176-93.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Olga da Silva
- Vistos.Diante das informações constantes em certidão de fls. 11, exclua-se o presente feito da pauta de audiências.Fl. 11: A
extinção do feito é medida que se impõe, mostrando-se presente um dos impedimentos previstos no art. 8º, da Lei 9.099/95:
“não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as
empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.Diante do exposto, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso
IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito.Oportunamente, certifique-se o transito em julgado, procedendo-se a
baixa e arquivamento dos autos.P.I. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1008523-29.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jessica de Oliveira Batista
Conelheiros - Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação do executado não foi efetivada eis que não localizado no
endereço fornecido na inicial(mudou-se para o Jardim Cavalari, segundo informações locais) , manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob
pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/
SP)
Processo 1008781-73.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ramos & Esteves Comercial
Ltda Me - Vistos.Diante de fls. 49, JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas,
a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP)
Processo 1008979-13.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Aline Pirola Aliseda
- Eduardo Zuratti - - Antonia Nasciben Zuratti - Vistos.1. Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio Recursal.2. Diante
do trânsito em julgado da decisão, concedo à parte credora o prazo de 06 (seis) meses para manifestar interesse na fase de
cumprimento de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no Comunicado CG nº 1631/2015, publicado no DJE
de 15/12/2015, p. 06). Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento a que alude o art. 524 do CPC, com a
memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados.Decorrido o prazo acima sem
manifestação do procurador e sendo facultativa a assistência por advogado, ante a capacidade postulatória da parte nas ações
de até 20 (vinte) salários mínimos e os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem
na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte.3. Para controle, anoto que as as obrigações
decorrentes de sua sucumbência encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.Int.
- ADV: JETHER GOMES ALISEDA (OAB 83833/SP), PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1009066-66.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Alves Mesquita - Banco Bradesco S/A - Posto isto, e o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o
artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor das custas de preparo: R$535,01 (quinhentos e trinta e cinco reais e um centavo).Publiquese e intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1009196-22.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - André Domingos da Silva Telefônica Brasil SA - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada
pela requerida às fls. 24/33.Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1009297-59.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice
Vilas Boas da Silva - Vistos.Diante do pedido formulado pela parte autora, exclua-se o presente feito da pauta de audiência de
conciliação. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e, em consequência,
julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei
9.099/95.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas
Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Int. ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1009508-95.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tatiana Cardoso Pereira
- Vistos.Ante a certidão negativa de fls. 15, segundo a qual a executada não foi encontrada no local diligenciado, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual e correto endereço da parte contrária,
sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.Int. - ADV:
SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1009600-10.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janilson Serapião de Souza
Me - Vistos.Diante da anuência do credor, nos termos do art. 922, do NCPC, declaro suspensa a execução pelo prazo estimado
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