Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 11/07/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

1567

para adimplemento voluntário da obrigação.Intime-se a parte executada para que dê início ao pagamento por ela proposto
( parcelas mensais e sucessivas no valor de R4 100,00, até a quitação integral do débito), devendo a primeira parcela ser
depositada em 10/07/2017 e as demais todo dia 10 de cada mês seguinte.Decorrido o prazo para pagamento das parcelas,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, esclarecendo se houve o adimplemento, sob
pena de o silêncio ser interpretado como cumprimento da obrigação e o feito extinto.Expeça-se o necessário. - ADV: RAFAEL
DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 1009660-80.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Renan Trindade de Deus - Me Elisangela Cristina Salety Araújo Me - Vistos.Cuida-se de embargos à execução oferecidos às fls. 29/60.Especifiquem as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a respectiva
pertinência e relevância, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: RICARDO BRAGA Y GARCIA (OAB 154307/MG), EVELYN DE
CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP)
Processo 1010227-77.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Centro de
Estudos Genômicos e Assessoria em Saúde - CEG Saúde - Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.999/95 “somente
as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de
pessoas jurídicas”.Destarte, mostrando-se presente no caso em tela um dos impedimentos elencados no referido dispositivo
legal, por tratar-se de sociedade limitada, de rigor a extinção do processo sem julgamento do mérito.Diante do exposto, com
fundamento nos artigos 8º e 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito.Transitada em julgado e observadas
as formalidades legais contidas no art. 1.283 das Normas de de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos.P.I - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB 389696/SP)
Processo 1010456-08.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rinaldo
Barbosa de Oliveira Confecções Me - Vistos.Tendo em vista a notícia de integral cumprimento do acordo acostada à pág. 52,
certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e remeta-o ao arquivo, nos termos constantes do tópico final da sentença de
pág. 46.Prov. Int. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1010684-17.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiano José da Costa Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido referido prazo sem manifestação nos autos, o feito será
extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP)
Processo 1010770-85.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandro Cesar Torquato Junqueira Alessandro Cesar Torquato Junqueira - Vistos.Diante da composição a que chegaram as partes (fls. 50/51), HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei 9.099/95), o acordo a que chegaram,
ficando suspensos os atos executivos (art. 922, do NCPC).Proceda-se ao desbloqueio de transferência, via sistema RenaJud,
do veículo GM/Corsa Life 2005, placa DJO-4242, conforme solicitado no acordo.Aguarde-se o cumprimento integral do acordo,
com termo final previsto para 10/08/2017. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento
pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do NCPC, a teor
do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido
como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: ALESSANDRO CESAR TORQUATO JUNQUEIRA (OAB 165155/SP), ELISANGELA FERNANDES JUNQUEIRA (OAB
33709PR)
Processo 1010774-20.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ricardo Neris da
Silva & Cia Ltda - Vistos.À empresa requerente para, em 15 dias, emendar o pedido inicial, fazendo prova, via documentação
tributária hábil, se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial uma vez
que apenas o contrato social da empresa carreado às fls. 7/9, não é suficiente para tal comprovação.Em caso de comprovação,
consigne-se que os documentos de fls. 11/16 não substituem a nota fiscal que deve ser emitida por ocasião da prestação do
serviço. A saber:A Lei Complementar 123/2006 determina em seu artigo 26 inciso I que:”Art. 26 - As microempresas e empresas
de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço,
de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;A Lei nº 8.846, de 21 de Janeiro de 1994, por sua vez determina
que:”Art. 1 - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços
ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”Assim a exigência de nota fiscal se relaciona com o acesso ao
juizado Especial.Dessa forma, deve a requerente trazer aos autos o documento fiscal de forma individualizada, ou seja, relativo
ao serviços prestados exclusivamente à parte requerida, e relativo ao período executado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP)
Processo 1010775-05.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendonça
27021896875 - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$768,97 (setecentos e sessenta
e oito reais e noventa e sete centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à
penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo
829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a
ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI,
do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA
(OAB 345448/SP)
Processo 1010776-87.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendonça
27021896875 - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$839,63 (oitocentos e trinta
e nove reais e sessenta e três centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à
penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo
829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a
ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI,
do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar
a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA
(OAB 345448/SP)
Processo 1010777-72.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendonça
27021896875 - Vistos.O Contrato de Prestação de Serviços de fls. 7/10, não tem eficácia executiva pois não subscrito por duas
(2) testemunhas(art. 784, III, NCPC).Contudo, em homenagem aos princípios de celeridade e economia processual que são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo