TJSP 11/07/2017 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1610
MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP)
Processo 1002399-21.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geraldo de Almeida - José
Cícero do Nascimento - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Matao Vistos.Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado no despacho retro pelo prazo suplementar de dez dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade, se não comprovada a hipossuficiência econômica e de indeferimento da inicial, caso o requerido
não seja qualificado.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JULIANA KAREN DOS SANTOS (OAB 190245/SP)
Processo 1002525-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - A.M.L. - M.M.S. - Vistos.Defiro em
favor da ré os benefícios da justiça gratuita.Em face da contestação por ela apresentada, fls. 70/80, à réplica pelo prazo legal.
No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance
e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), RICARDO JOSE
BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002550-84.2017.8.26.0347 - Monitória - Pagamento - Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos
Ltda. - Luizinho Calçados Ltda Epp - Tendo em vista o aviso de recebimento negativo juntado à fls. 61/62, manifeste-se a
requerente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002688-51.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Aparecido de Moraes
- Rubens Gilberto Zambom - - Osmar Erlei Mingossi - Em face da certidão lavrada pelo oficial de justiça fls 25, manifeste-se o
exequente no prazo de 10 dias. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)
Processo 1002732-07.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Clóvis Ambrosio Rodrigues - Valdenir
Monteiro - Vistos.Aguarde-se pelo prazo derradeiro de dez dias o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do
feito e inscrição do débito em dívida ativa, uma vez que não verificada a hipótese prevista no artigo 290 do Código de Processo
Civil, que impõe a extinção do feito como consectário da inércia do autor, na medida em que o autor não permaneceu inerte,
mas provocou o pronunciamento de duas instâncias judiciais.Intime-se. - ADV: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB
292684/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 1002862-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jane Paula Costa Barsaglini
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - ALESSANDRA MANFRINATO EPP - Ante o exposto e considerando tudo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando a decisão de fls. 196 e declarando a nulidade
do contrato objeto dos autos e a inexigibilidade do débito dele decorrente, em relação à pessoa do requerente, bem como
condenando as requeridas AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e ALESSANDRA MANFRINATO EPP,
solidariamente, ao pagamento de R$ 4.685,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) à autora, a título de indenização
por danos morais, devendo tal valor ser corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data
da presente decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.Ante a confirmação da decisão de fls. 196, expeçam-se os ofícios necessários, comunicando.Ante a sucumbência,
condeno as requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em
20% do valor da condenação, nos moldes do artigo 85 § 2º, NCPC.P. R. I. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN
(OAB 171567/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP), ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
Processo 1002870-71.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.a. - Clóvis Pires - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 97) , no prazo legal. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003040-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - WALTER JARDIM - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Depreque-se a citação/intimação da
requerida, para contestar em 30 (trinta) dias.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI, do CPC).Int.. - ADV: JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP)
Processo 1003040-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - WALTER JARDIM - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Providencie o patrono do requerente a distribuição da carta precatória expedida à fls. 43/44 dos
autos diretamente na comarca deprecada, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no
prazo de 05 dias. Atente para o Comunicado CG 2.290/2016: Da distribuição: “A distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita”. - ADV: JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP)
Processo 1003172-03.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - J. H. Bebidas e
Conveniencia Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos.Prossiga-se nos autos do incidente 0001526-38.2017.8.26.0347.Int.. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MAYARA EGLEN DE ALMEIDA DOS REIS (OAB 366969/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003471-77.2016.8.26.0347 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Marcelo Schiabel - Robson Alves dos
Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para DISSOLVER PARCIALMENTE A SOCIEDADE MATÃO FUNDAÇÕES
E CONSTRUÇÕES LTDA., mediante a retirada do sócio MARCELO SCHIABEL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, condeno o réu ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em R$ 1.000,00, nos moldes
do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), FERNANDO
HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 1003471-77.2016.8.26.0347 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Marcelo Schiabel - Robson Alves dos
Santos - Vistos.Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a certidão de honorários e oficie-se à JUCESP, requisitandose a retirada do autor da sociedade, observando-se que incumbe ao mesmo encaminhar o expediente.Expedidos, cientifiquemse às partes e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1003471-77.2016.8.26.0347 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Marcelo Schiabel - Robson Alves
dos Santos - Para fins de expedição da certidão de honorários, conforme determinado em despacho fls 121, deverá o patrono
do requerido juntar ao processo a provisão da OAB. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP),
CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1003611-14.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Finamax S A Credito
Financiamento e Investimento - Sirlene Aparecida da Silva Augusto - “Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca
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