TJSP 11/07/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2004
máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.4 - Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de
interposição de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos. (Cod 156).6 P.R.I. - ADV: MATHEUS VINÍCIUS DA
SILVA CARVALHO (OAB 323087/SP)
Processo 1014495-57.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Geraldo José Marins - Vistos.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1014597-79.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.
Aguarde-se pelo depósito da taxa postal ou diligência, pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a providência, intime-se o autor pessoalmente para suprir a omissão
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua condenação no pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.Intime-se - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1014674-88.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.R.R. - - G.R.R. - - B.R.R.
- - L.G.R.R. - F.H.D.R. - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o
acordo celebrado pelas partes as fls. 26/27 destes autos de Ação de Alimentos, e, com fundamento no disposto no artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Ao Advogado nomeado
arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.4 - Homologo a desistência ao prazo
recursal. Certifique-se o transito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 P.R.I.
- ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1014816-92.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Gabriela
Maria de Melo - - Patricia Helena de Melo Silva - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR
NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1014823-84.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Ana
Maria Bonatti e outro - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro
constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Para dar início à execução, providencie a parte Autora o protocolo do “cumprimento de sentença” no código de incidente 156.
Arcará a parte ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do
débito exeqüendo. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1014828-09.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Alves Rosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Perícia médica designada para o dia 21/08/2017, às 13h30, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL
E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se com 30 minutos
de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO,
Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 377659.
- ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1014869-73.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Mauricio
Carlos de Moura - - Marli de Cassia Augusto Moura - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR
NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1014889-64.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Mauricio
Candido Garcia Junior - - Priscila Serapião de Macedo - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR
NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1014917-32.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Suzana de Campos Noumi
Von Zuben - Banco do Brasil S.a - Vistos.Defiro as partes o prazo suplementar de quinze dias para apresentação de quesitos.
Intime-se. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSE
REINALDO COSER (OAB 110923/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)
Processo 1015061-06.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vanessa
Alves Gusmão - - Daniel Rodrigo Lopes Nunes - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR NEGATIVO
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1015095-78.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.B.R.G. - J.P.G. - Vistos.1 - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 37/38 destes
autos de Ação de Divórcio Litigioso, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada da Certidão de Trânsito
em Julgado e de cópia do termo de fls. 37/38, de Mandado de Averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Mogi Mirim.3 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/
OAB. Expeça-se certidão.4 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado e procedidas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 P.R.I. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1015192-78.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - A.E.F. - Vistos.1 - Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo
suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, c.c. artigo 668, inciso II, do Código de Processo Civil.Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo
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