TJSP 11/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2015
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: J.A.S.J.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0004846-51.2017.8.26.0362
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 82/2017 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.M.R.V.
VARA:3ª VARA CÍVEL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2017
Processo 0001946-95.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Airton
Antonio Tinti - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorário. Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da
Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC.” (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº
17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000270-95.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robert
Rilson Carlos - BANCO PAN S/A - Vistos.Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de
2017, às 15:00hs. Intime-se. - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB
290541/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000582-76.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Parreira
dos Santos ME - C. A. Alves Alvenaria ME - Vistos. O acordo anteriormente foi homologado em cumprimento ao v.acórdão que
deu provimento ao agravo interposto pela exequente contra a decisão que indeferiu sua homologação devido a situação do
processo de extinção e arquivamento. No âmbito dos Juizados Especiais o preposto pode representar a executada e assinar
acordos em audiência de conciliação. No caso presente sequer trata-se de preposto mas de representante por instrumento
público de procuração, documento que confere poderes ao Sr. Antonio Manoel Cardoso na gestão da empresa executada.
Contudo, excepcionalmente e, em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, HOMOLOGO o acordo de
fls. 41/42 nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e, julgo extinto o processo com resolução do
mérito.Como não houve qualquer pagamento e diante da indicação de veículo à penhora, pela anuente do presente acordo,
proceda a pesquisa no renajud para aferir a real situação do bem e para o desbloqueio do veículo descrito as fls. 96 dos autos
principais. Não havendo restrição de alienação fiduciária, proceda o bloqueio e a penhora do veículo indicado.Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas
de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP)
Processo 1001937-19.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes
Eireli Epp - Encarnação Aparecida Dalbo Silva - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2018 às
14h20min, a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua
Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. Não sendo mais possível à apresentação de embargos à execução
em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com o ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer
Garcia Carniel e, não havendo acordo entre as partes, o prazo para apresentação de embargos à execução será de 5 (cinco) dias
contados da data da audiência realizada,sendo possível a sua apresentação oral,com o comparecimento da parte no Juizado
Especial durante o prazo assinalado. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte deverá comparecer no Juizado
munida de toda documentação pertinente.Manifestação do exequente em 5 (cinco) dias. Fica a empresa autora intimada de que
deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente”. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intimese. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1003804-47.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Ltda Me - Tiago de Castro Raymundo - Vistos.Recebo a inicial. Designo a audiência de conciliação para o dia 21
de março de 2018, ás 14h00min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º