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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 2016

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TJSP 11/07/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

2016

possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando
os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004359-64.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P de Souza Mogi
Guaçu Me - Ana Carolina de Azevedo - Vistos.Recebo a inicial.Expeça-se o necessário para citação e intimação. Intime-se. ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1004549-27.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis e
Colchoes Ltda Epp - Fátima Aparecida dos Santos Medeiros - Vistos.Diante da informação constante no Instrumento de Protesto
às fls. 15 de que a devedora não foi localizada no endereço informado, a requerente deverá indicar o endereço atualizado da
requerida no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de
São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada
ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1005140-57.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana
de Carvalho Braido ME - M C M do Prado Refrigeração Me - Vistos.Os bens penhorados foram levados à hasta pública e não
despertaram interesse na própria exequente ou em terceiros.Entretanto, a exequente requer novo leilão a ser realizado por
outro leiloeiro. Não houve qualquer irregularidade no leilão anteriormente realizado que justifique uma nova tentativa e com
outra empresa.Não se mostra eficaz a realização de um novo leilão, já que os bens não despertaram interesse na exequente.
Também não há explicação dos motivos da troca de leiloeiro. Portanto, indefiro o pedido de fls. 70.Manifeste a exequente em
10 dias informando se tem interesse na adjudicação de bens que quitem o débito ora executado.Não havendo interesse, no
mesmo prazo e para o correto prosseguimento da execução, indique outros bens.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 com a expedição de certidão de crédito. Intime-se. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1007207-58.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis e
Colchoes Eireli Epp - Sheila Silvestre da Silva - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face a devolução da
carta de citação (fls. 66), informando o atual endereço do(a) requerido(a), permanecendo a audiência na pauta. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1007816-41.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mecânica
Automé Ltda Me - Geraldo Martins de Oliveira - - Marileide Marcelino da Silva - “Vistos. Defiro a penhora e avaliação do veículo
indicado às fls. 53/54. Com o propósito de preservar o aspecto prático de eventual decretação de fraude à execução proceda o
bloqueio do veículo com a restrição para transferência. Quem estiver na posse do veículo será nomeado depositário. Intime o
terceiro adquirente nos termos do artigo 792, § 4º do Código de Processo Civil. Intime-se.” - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1008895-55.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Adão
Estancial - Rosileine Leal da Silva - Para o Exequente manifestar, no prazo de dez dias, face a certidão e documentos de fls.
25/27. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1009658-56.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ronaldo Luis de Arruda - Lenita Fernanda de Arruda - Edna Módena - - Cristiane Modena Carvalho - Para o Exequente manifestar, no prazo de cinco dias,
face a certidão de fls. 77, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que a executada Cristiane Modena Carvalho, conforme consta
às fls. 67, mudou-se, razão pela qual não foi citada. Porém, na petição de fls. 73 foi fornecido apenas o novo endereço da
executada Edna Módena. Nada Mais.” - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1010637-18.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dimas
Sidney Conde - - Eunice Helena Tomé Conde - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Tendo em vista os extratos juntados,
entendo ser o caso de deferimento da gratuidade pretendida.O autor não só trouxe aos autos contrato de locação, mas também
juntou documentos que demonstram o preenchimento dos requisitos às benesses da justiça gratuita, tais como os extratos
bancários de fls. 152.Logo, concedo os benefícios da assistência judiciária ao autor e recebo o recurso inominado de fls.
132/137, em ambos os efeitos. Intime-se a requerida para contrarrazões no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal de Mogi Mirim - SP, com as nossas sinceras homenagens.Intime-se. - FICA A REQUERIDA INTIMADA
A APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE DEZ DIAS, E OS AUTORES INTIMADOS DOS TERMOS DA PETIÇÃO E
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FLS. 153/174. - ADV: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1011296-27.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mario Marconi Filho Tiago Rodrigues de Souza - Mario Marconi Filho - Vistos. Fls. 32: este processo trata de execução de título extrajudicial. O
procedimento a ser adotado é o da Lei 9.099/95. Segundo o artigo 53, §1º da referida Lei é possível a audiência de conciliação
após a penhora de bens. Observo, ainda, que o exequente pode, antes do ingresso da ação executiva, procurar o Cejusc e
realizar tentativa de conciliação.Com efeito, indefiro o pedido de acréscimo de multa constante do artigo 774, V e parágrafo
único, pois o autor deve comprovar que o executado possui bens passíveis de penhora em seu nome e não os indica. Indefiro
nova penhora on line, haja vista que a providência já foi realizada e restou infrutífera, não sendo razoável dentro dos princípios
de celeridade, que regem os Juizados Especiais, medidas repetitivas que somente venham a perpetuar e conturbar o regular
andamento processual sem trazer solução à lide. Concedo, ainda, mais 5 (cinco) dias para apresentação de bens passíveis de
penhora, sem o que tornem para extinção.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1015583-33.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudinei Cantuaria do Prado - Agraben Admnistradora de Consórcios Ltda - - Adhemar Benetton Junior - - Gonçalo
Agra de Freitas - - Luiz Haroldo Benetton - - Moto Snob Comercio e Representações e outro - Vistos.Analisando a inicial é
possível verificar que às fls. 07 o pedido foi efetuado genericamente, não trazendo pedido liquido, ainda que fosse possível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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