TJSP 11/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2019
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: A.C.R.
ADVOGADO : 361560/SP - Camilla Gonçalves Souza de Cicco
VARA:4ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 09/07/2017
PROCESSO :1003027-59.2017.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Centro Educacional Ebenezer Ltda Epp
ADVOGADO : 106226/SP - Luciano Carnevali
EXECTDA
: Miriam Oliveira Costa
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1003028-44.2017.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Centro Educacional Ebenezer Ltda Epp
ADVOGADO : 106226/SP - Luciano Carnevali
EXECTDA
: Maria Jose Ambrózio Rego Querion
VARA:4ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2017
Processo 1002960-31.2016.8.26.0363 - Interdição - Família - E.C.S. - G.C.S. - I.R.O. - Requerente: fica intimada, na pessoa
de seu procurador, que foi agendada a perícia a ser realizada no consultório do Dr. Ivan Ramos de Oliveira para o dia 11/08/2017,
às 11 horas, com endereço a rua Prefeito Benedito Alves de Lima, nº 184 - Jardim Bela Vista/SP. - ADV: ANA PAULA REZENDE
LEITE (OAB 317030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0830/2017
Processo 1002376-95.2015.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.C. - Requerente: informe a
conta bancária da genitora do autor para cumprimento da r. Decisão de fls.117. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB
162379/SP)
Processo 1002536-23.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.N.C. - Ante a notícia
do cumprimento do acordo (fl.100/101), JULGO por sentença EXTINTA a presente execução que A.U.F.C., representado por
sua mãe, A.E.U.F.C. move contra E.N.C., com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso III, do novel Código de
Processo Civil.Arbitro os honorários da defensora dativa do exequente no valor máximo previsto no convênio Defensoria Pública.
Expeça-se a respectiva certidão.Sem incidência de custas, em virtude do convencionado no acordo e na gratuidade processual
conferida ao exequente.Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais.P.R.I.C. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB
128656/SP), CARINA NERY FRIZERA (OAB 300239/SP), GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2017
Processo 0002527-10.2017.8.26.0363 (processo principal 0010244-78.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A - BARÃO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - - EDMIR DONIZETTI BARON - - ANA PAULA
KLEINFELDER - VISTOS:Intimo os executados, na pessoa de seus procuradores, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do
Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, caput, do mesmo Código), pague o valor do débito
indicado no demonstrativo encartado a fls. 15/17 (R$351.869,86, em maio de 2017) devidamente atualizado. Ficam intimados
ainda de que não promovendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma que dispõe o artigo 523, § 1º, mesmo codex.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o lapso sem impugnação, manifeste-se o exequente
em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se. - ADV: FERNANDA MACHADO DOS SANTOS
(OAB 351134/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP),
RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP)
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