TJSP 11/07/2017 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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a análise da prevenção do juízo para apreciação dos feitos, eis que os dois tramitam perante esta vara única. Aguarde-se
realização da audiência designada naqueles autos.Intime-se. - ADV: LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/
SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 1001349-85.2014.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Família - J.L.M.M. - S.O. - Vistos.Melhor analisando os autos,
verifico que não foram arbitrados honorários ao advogado nomeado após a Sentença.Dessa forma, arbitro honorários ao
defensor nomeado nos termos do convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão.Após, tornem ao arquivo.Int. - ADV: MARIANA ROSA
DE ALMEIDA (OAB 84961/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 1001375-15.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.S. - C.G.S. - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC), com resolução do mérito, para estabelecer a obrigação do
requerente de pagar alimentos à requerida no valor mensal equivalente a um salário mínimo vigente nacional, que deverá
ser depositado na conta bancária n.º 0521755-5, agência n.º 2534-8, Banco Bradesco.Considerando que houve sucumbência
recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais. Fixo os honorários dos patronos das partes em 10% sobre
o valor atualizado da condenação, observada a gratuidade que ora concedo à requerida. Anote-se.Com o trânsito em julgado,
havendo custas em aberto da parte autora, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela imprensa oficial. No
silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo,
expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte ré
(fl. 87), inclusive com anotação para recebimento parcial, em caso de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/
Defensoria Pública sobre o não arbitramento de percentual pelo juízo.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por
não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal.Em havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação.P.R.I.C. - ADV: IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP), MÁRIO SÉRGIO FIGUEIROA MARTINIANO (OAB
263473/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA (OAB 999999/RO)
Processo 1001598-02.2015.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.L. - Certifico
e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço vigente, é permitida a concessão de prazo por até 180 (cento e oitenta) dias,
por convenção das partes (art. 313, II, §4º, do CPC) ou para cumprimento de diligências, independentemente de despacho nos
autos. Assim, fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. - ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB
93770/SP)
Processo 1001598-65.2016.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.R.S. - W.B. - Vistos. Tendo
em conta a natureza da lide, bem como os resultados positivos alcançados nas audiências de conciliação e mediação, quando
as partes podem construir a solução para seus problemas, em real exercício da cidadania, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07 de agosto de 2017, às13h30min.Ressalto que o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015)
considera ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, trazendo como
sanção multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º). Remeta-se o feito ao
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de
Almeida Passos, n.º 35 - Nazaré Paulista/SP).Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), ERENICE LINHARES
DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 1001627-18.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.A.S. - Vistas dos autos ao autor
para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/
SP), RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1001639-32.2016.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - Erica Ariane Honório Geraldo - Manifeste-se a inventariante
acerca da certidão retro expedida. Ciência acerca da citação de Maicon (fls. 80/84). - ADV: ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB
313728/SP)
Processo 1001645-39.2016.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Família - F.P. - M.M.M.M. - Fls. 141/142: Manifeste-se a
Requerida. - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), MELODI NAYARA DA SILVA (OAB 370584/SP), JURACY
MASSONI LIMA (OAB 128368/SP)
Processo 1001670-23.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Revisão - K.H.S.S. - Vistos.Tendo em vista a satisfação
do débito e a concordância do Ministério Público, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.Arbitro honorários ao defensor nomeado nos
termos do convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa
destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de
praxe.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001765-82.2016.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.N.C.B. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS.PROCESSO Nº 1001765-82.2016.8.26.0695A MMa. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado
de São Paulo, Dra. Renata Heloisa da Silva Salles, na forma da Lei, etc.FAZ SABER o sr. E.S.B., Casado, Brasileiro, que lhe foi
proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de I.N.C.B., alegando em síntese: que a requerente casou com o requerido em
04/06/1986 sob o regime de comunhão parcial de bens na Cidade de Ibicaraí-BA; que da união não adquiriram bens; que após
3 anos o requerido abandonou o lar; que nunca mais teve notícias do paradeiro do requerido; que, por não haver mais ligação
entre o casal, não há porque perpetuar tamanho constrangimento, sofrimento e impedimento de constituir novo casamento;
que, diante do tempo transcorrido da separação de fato do casal e objetivando legalizar sua vida pessoal, pretende desfazer o
vínculo conjugal; pretende a requerida voltar a utilizar o nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 23 de junho de 2017. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/
SP)
Processo 1001825-55.2016.8.26.0695 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Lazara Fatima
Santos - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/
intimação (fl. 112).O comprovante de distribuição da Carta Precatória não acompanhou a petição de fl. 103, regularize o seu
envio. - ADV: GLADYS AMADERA ZARA (OAB 91140/SP), ORLANDO SÉRGIO ZARA FILHO (OAB 177560/SP)
Processo 1001834-17.2016.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.S. - Ciência às partes acerca da averbação
realizada. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001857-94.2015.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.R.S. e outro
- A.R.S. - Vistos.Trata-se de impugnação à execução de alimentos que tramita sob o rito do artigo 523 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º