TJSP 11/07/2017 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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prosseguimento. Int. - ADV: ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 224219/SP)
Processo 1005455-68.2017.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jose Nascimento - Vistos.1Providencie o autor a regularização da Procuração “ad Judicia” de fls 4, assinando-a;2- Providencie o autor nos termos
requeridos pelo MP às fls 19/20;3- Após, tornem os autos ao MP e, em seguida, conclusos.Int. - ADV: JOSE WALSER WALMIR
RU BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 1005471-27.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - França Ferreira Pecht - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito,
pela perda do objeto (carência superveniente de ação), nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.Condeno a
autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária estas em R$ 1.000,00, nos termos
do artigo 85§ 10º, do NCPC. Em nada sendo requerido, ao arquivo.P. I. C. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP),
CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1005479-96.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - F.M. e outro - Agendamento
do Setor Técnico de Psicologia para que os requerentes, com a criança, compareçam no dia 05 de outubro de 2017, às 13:30
horas, neste local, para realização de entrevista que visa instruir os autos do processo. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB
353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
Processo 1005599-76.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Valdomiro Vitorino da Soledade
- - Sebastiana Marcílio da Soledade - Vistos.Para a pesquisa de endereço solicitada, informem os autores os números de CPF
dos correqueridos, João e Maçako.Após, conclusos.Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1005797-50.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Vistos.Providencie o autor o protocolo do acordo nos autos de cumprimento de sentença.Estes autos deverão
aguardar o processamento do incidente para arquivamento conjunto.Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1005897-34.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Providencie o
autor nova digitalização do documento de fls. 13/27, eis que se encontra ilegível. Prazo de 10 dias.Após, conclusos.Int. - ADV:
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP)
Processo 1005931-43.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Adara Distribuidora de Veículos Ltda Vistos.1- Ante o comparecimento da requerida em audiência, dou-a por citada;2- Certifique a serventia o decurso de prazo
para apresentação da Contestação;3- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 15 dias. Decorrido, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento do feito.Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 5 dias,
providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, parágrafo 1º, do CPC/15).Nada sendo requerido,
conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1005992-98.2016.8.26.0248 - Monitória - Obrigações - Colegio Renovação Indaiatuba Ltda Epp - Andrea Cristina
S Ferreira - Informe o requerente se deseja que seja expedida carta precatória para cumprimento da diligência no endereço
da inicial, tendo em vista que o endereço é de outra comarca. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB
134701/SP)
Processo 1006109-89.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.A. R.F.S.A. - Vistos.1. O presente feito deverá tramitar nos termos previstos do artigo 528 do CPC/15 (sob pena de prisão). Assim,
providencie a serventia a retificação da classe processual, eis que se trata de cumprimento de sentença, sob pena de prisão
civil;2. Esclareço ainda que, não obstante o título executivo judicial seja proveniente do Fôro Regional de São Miguel Paulista
(fls 34/35), este será aqui executado, sob a forma de cumprimento de sentença, haja vista a parte exequente residir atualmente
nesta Comarca. Em assim sendo, ao invés de intimado, o executado deverá ser citado dos termos da presente ação.Assim,
cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do Artigo 528 do CPC.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. (CARTA ENVIADA) - ADV: NELSON MILITÃO VERISSIMO
JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 1006215-85.2015.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Vistos.1Cumpra o autor o determinado em sentença às fls 48, último parágrafo, sob as penas da lei;2- Com a providência, requeira(m)
o(s) credor o que de direito em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Artigo 513, parágrafo 1º do CPC/15, sendo que
referida execução deverá ser protocolada e cadastrada como Incidente de Cumprimento de Sentença COD. 156.Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Caso haja interposição, prossigam-se naqueles autos.Certificada a interposição
do cumprimento de sentença nestes autos, arquivem-se estes autos provisoriamente nos termos do Comunicado n. CG 438/16.
Int. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 1006225-32.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - G.D.
- Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 20 dias.Decorrido, manifeste-se o(a) autora, requerendo o
que de direito.Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 5 dias, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção (art. 485, parágrafo 1º, do CPC/15).Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV:
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1006269-80.2017.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Mb Plus Representação Comercial Ltda Vincopack Tecnologia Em Embalagens Ltda - Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora
o último balanço anual, bem como declaração de imposto de renda. Prazo de 15 dias.Após, conclusos com urgência.Int. - ADV:
THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP)
Processo 1006272-35.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005026-84.2017.8.26.0286 - Vara da Família e
Sucessões) - G.M.O. - Mandado de citação expedido. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 1006549-85.2016.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Casamento - F.R.M. - - M.L.M. - Homologo por sentença
o pedido de páginas 1/5.Ante o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, combinado com a Emenda
n. 66/2010, julgo PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO de FABIANO ROGERIO MARQUES E MADALENA
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