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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 2415

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TJSP 11/07/2017 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

2415

Processo 1004031-30.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Wagner Luis Lucas - Fls. 60: defiro parcialmente, com exceção da medida junto ao
RENAJUD, utilizada para consulta/bloqueio de veículos. Após o recolhimento da despesa pertinente, execute-se a busca de
endereços nos sistemas requeridos. Dos oportunos informes, intime-se a autora para manifestação, no prazo de dez dias.
Intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004072-94.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - M. A. de Andrade
Fernandes-ME - Wanderley Baldani Júnior Calhas ME - Ciência à parte contrária dos novos documentos acostados às fls. 103/07
( com a apresentação das alegações finais). - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), DANIEL MARQUES DE
CAMARGO (OAB 141369/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP)
Processo 1004711-49.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Gomes de Carvalho - Maria Aparecida de Souza Barboza e outros - Às partes: procedam à impressão do mandado
de averbação e devido cumprimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB
199890/SP)
Processo 1004795-84.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO - SICREDI NORTE SUL PR/SP - Evandro
Aparecido Gonçalves - - Evandro Aparecido Gonçalves - - Vanessa Andrade Rossi - À Autora para manifestação sobre o
prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DANIEL ALEXANDRE COELHO (OAB 254261/SP), RAMON GOMES GÂNDARA
(OAB 52904/PR)
Processo 1004949-05.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JULIANA
MIRANDA VIEIRA DOS SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 164/165: anote-se.Fls. 152/161: faculto às partes
manifestação, em complementação às razões finais, np prazo de dez dias.Após, retornem conclusos para sentença.Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1005080-09.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio
Strambeck Barros - - CAROLINE ALVES STRAMBECK BARROS - Residencial Ville de France II Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Aos Requerentes: manifestem-se acerca da certidão: [Certifico e dou fé que até a presente data os Requerentes não
comprovaram o recolhimento da taxa de mandato judicial (fls. 129).]. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/
SP), WALDEMIR PERONE (OAB 168979/SP)
Processo 1005098-30.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escola Construtivista de Educação
Básica Ltda Me - Murilo Braz Nascimento - À requerente, para querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada,
no prazo legal. Recolha o requerido, uma taxa devida à CA, referente a procruação apresentada, no prazo legal, sob pena de
comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), CARLOS EDUARDO SPANHOL
DE ARAUJO (OAB 325578/SP)
Processo 1005187-53.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Keila Juliana da Silva - Catarina de
Oliveira Souza - Reconhecida a prescrição (fls. 15 e 17), indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, inciso I, do CPC.Arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES
(OAB 340183/SP)
Processo 1005209-14.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tecmaes Tecnologia de
Maquinas Especiais Ltda. - Paula Dalla Corte Eireli - ME - Vistos.Fls. 42: acolho e homologo o pedido de desistência da presente
ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Inexistem custas finais.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: TAMIRIS CASTRO MADEIRA (OAB 336127/SP)
Processo 1005420-50.2016.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Keila Juliana da Silva - Fernanda Aparecida Teixeira Sachetti
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação monitória e converto
o mandado inicial em mandado executivo, declarando constituído, de pleno direito, o débito originário de R$-520,00, acrescido
de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (artigo 1º da Lei
nº 6.899/81).Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
montante do débito.Oportunamente, prossiga-se na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1005758-24.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nathália Barbieri Vaz Reis Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda - Nathália Barbieri Vaz Reis - Inexistindo interesse das partes na designação de
audiência de conciliação e em produzir provas, declaro encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais
(art. 366 do CPC), na forma de memoriais, no prazo de quinze dias.Após, voltem os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
- ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), NATHÁLIA BARBIERI VAZ REIS (OAB 358368/SP)
Processo 1005824-04.2016.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Colégio Dom Gaspar - Paulo Gimenez Pereira - Repubicação da decisão de fls. 89, vez que da publicação anterior não constou
o nome do procurador do embargado: “Vistos. Primeiramente, certifique a serventia acerca da tempestividade dos embargos
opostos. O recolhimento da taxa judiciária resta diferido a final, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03. Anote-se.
Nos termos do cominado no artigo 736, parágrafo único, do CPC, recebo para discussão os embargos opostos pelos devedores.
Os embargos serão processados sem efeito suspensivo, de forma que a execução terá regular prosseguimento, visto que não
se vislumbra, das razões aduzidas, risco de lesão irreparável. Anote-se e certifique-se na execução a oposição de embargos
e atribuição de efeito e que, não obstante a não suspensividade do feito, nenhum ato expropriatório poderá ser praticado sem
prévia autorização emanada deste incidente. Cite-se o embargado, por seu procurador habilitado na executiva (fls. 41), via
imprensa oficial, para responder, no prazo de quinze dias (art. 740 do CPC). Para tanto, complemente-se o cadastro do feito.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 1006033-70.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Aguinaldo Macedo e outro - Ante as evidências concretas da ausência de bens penhoráveis (fls. 46/51 e 56/57), com fundamento
no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 54/55 e determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome dos executados.Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo para tanto
a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o BANCO BRADESCO S/A, CNJP sob nº 60.746.948/0001-12 autorizado a promover pesquisas junto às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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