TJSP 11/07/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2693
legal. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002375-30.2016.8.26.0443 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valdemar Pires Camargo Leticia de Proença Yoshiura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar que a ré, no prazo
de 15 (quinze) dias, desocupe o imóvel descrito na inicial, nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei nº 8.245/91
(com redação dada pela Lei nº 12.112/2009), sob pena de execução coercitiva do despejo.Frise-se que não há necessidade
de caução para execução provisória, de acordo com o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei
nº 12.112/2009. Por fim, em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil.P.R.I.C.Piedade,06 de julho de 2017. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃO JUDICIAL JOÃO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2017 - ENCAMINHADO EM 10/07/2017- (85 PUBLICAÇÕES).
Processo 0001327-19.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001019 40 2017 8 16 0126 - Vara da Família e
Sucessões de Palotina - Projudi) - L.G.Z.M. - Eduardo Martins - Vistos.Pags. 15/37: deverá ser apreciado pelo Juízo deprecante.
Aguarde-se a devolução da folha de rosto. Com a juntada da folha de rosto, devolva-se a presente - ADV: JOÃO ALBERTO
RACHELE (OAB 44672/PR), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0001464-98.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0236347-64.2015.8.21.0001 - 8ª Vara de Familia
e Sucessões da Comarca de Porto Alegre) - Carlos Alberto Behar - Rosemary Coelho de Abreu - Providencie a d. Serventia
o cumprimento da finalidade deprecada, após, devolva-se. - ADV: JOÃO PAULO LUZ KETZER (OAB 74095/RS), REGINA DA
SILVA LUZ (OAB 58585/RS)
Processo 1000077-31.2017.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.G.G. A.G.G.J. - Vistos.Fls.54/55 e 62: Considerando a recusa do credor, bem ainda o impasse das partes quanto ao valor das
parcelas, indique o exequente bens a serem penhorados. - ADV: ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP),
ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000179-53.2017.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.P.C. - J.V.C. - Posto isso, e
diante do que dos autos consta, homologo o acordo de pags. 70/71, para que produza seus efeitos legais, consubstanciando
nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários
na espécie.Oficie-se a empregadora do requerido para desconto, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento.
Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se as certidões de honorários
em favor dos d. Advogados nomeados pelo Convênio DP/OAB.Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Ciência
ao MP. P.R.I.C. - ADV: FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Processo 1000179-53.2017.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.P.C. - J.V.C. - Certifico e dou
fé que, em cumprimento à r. Sentença de fls. 76/77, expedi o oficio, bem como a certidão de honorários, na forma determinada
e conforme cópias que adiante seguem. (Deverá a advogada nomeada providenciar a impressão da certidão de honorários
expedida, instruindo-a com as cópias necessárias e encaminhando-a à OAB local para fins de pagamento). Nada Mais. - ADV:
FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Processo 1000181-23.2017.8.26.0443 - Interdição - Família - S.A.S. - L.J.P. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.
sentença de fls. 47, expedi a(s) certidão(ões) de honorários, na forma determinada, conforme cópia(s) que segue(m) (deverá
o(a) advogado(a) nomeado(a) providenciar a impressão e encaminhamento da mesma à OAB local para fins de pagamento).
Nada Mais. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1000198-59.2017.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.D.D. - J.D.D.
- Diga o exequente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de páginas 38/41, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DE PAIVA GODINHO (OAB 364231/SP)
Processo 1000247-03.2017.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - D.V.S. - D.M.V.S. - Vistos.Solicito à entidade de
classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer
as funções de Curador Especial em favor do Interditanda DALILA MERCEDES VICENTE DA SILVA, brasileira, solteira, do lar,
portadora do RG nº 36.385.687/0-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 237.586.528-63, nascida em 02/12/1983, residente e
domiciliada à Rua Treze, nº 14, Bairro do Leites, Piedade-SP.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP)
Processo 1000247-37.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.S. - A.R. - Certifico e
dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 68, expedi a(s) certidão(ões) de honorários, na forma determinada, conforme
cópia(s) que segue(m) (deverá o(a) advogado(a) nomeado(a) providenciar a impressão e encaminhamento da mesma à OAB
local para fins de pagamento). Nada Mais. - ADV: MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP)
Processo 1000263-54.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.S. - F.L.A. - Vistos.Pags.
51/52 e 54/55: oportunamente será apreciado. A contestação foi protocolada pela Defensoria Pública. A Comarca não tem
Defensoria Pública, assim, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de um advogado para servir de defensor do requerido.
- ADV: MARDLA LEMOS DA SILVA (OAB 249182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º