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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 - Página 1107

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TJSP 12/07/2017 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2386

1107

Certifico, ainda, que providenciei o bloqueio de veiculos de dois dos executados via Sistema RENAJUD (somente no que se
refere à transferência de domínio), conforme extrato da restrição retro juntado. Certifico, por fim, que os autos encontram-se
à disposição da parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de, em caso de inércia
por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivamento do feito. Nada Mais. Jose Bonifacio, 06 de julho de 2017. Eu, ___, Vinicius
Magosso Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000348-63.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Andrei Leandro Ramos
- - Letícia dos Santos Freitas - Lomy Engenharia Ltda e outro - Vistos.Fls. 194-198: Tratam-se de embargos de declaração
opostos pela parte requerente, sustentando que teria havido contradição na r. sentença de fls. 189-192.Não obstante as
ponderações do embargante, verifica-se que a análise exauriente do caso já foi devidamente realizada na r. sentença, não se
constatando eventual vício de omissão, obscuridade ou contradição, eis que todas as alegações deduzidas pelas partes já foram
criteriosamente valoradas, apreciadas e expressamente fundamentadas na r. decisão, sendo que a r. sentença foi clara na linha
decisória sustentada.Assim, os embargos declaratórios opostos apresentam nítido caráter infringente, o que não possui amparo
na legislação pátria. Vale ressaltar que as decisões judiciais podem ser revistas apenas mediante a interposição dos recursos
apropriados à espécie, endereçados às instâncias superiores. Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição
quanto à aplicação de reajustes de planos individuais a plano coletivo. Ausência de vícios. Rediscussão de matérias já debatidas
no acórdão recorrido. Pretensão infringente. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº
4003265-42.2013.8.26.0565/50000; 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Alexandre
Marcondes; Julgamento: 16/02/2016).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência das hipóteses do art. 535, I e II, do CPC
Caráter infringente Descabimento Mero inconformismo Prequestionamento Desnecessidade de expressa referência a todos os
dispositivos invocados Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 1000414-56.2015.8.26.0292/50000; 6ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Reinaldo Miluzzi; Julgamento: 15/02/2016).Assim sendo, NEGO
PROVIMENTO aos embargos de declaração.Intimem-se. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1000389-30.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Marlon Caran Gonçalves da Silva
- Claro S.a. - * - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO (OAB 336762/SP)
Processo 1000389-30.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Marlon Caran Gonçalves da Silva Claro S.a. - III Do DispositivoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MARLON
CARAN GONÇALVES DA SILVA em face de CLARO S/A., para apenas declarar inexigível o débito decorrente do fornecimento
do modem apontado na inicial, eis que não foi utilizado pelo autor. Confirmo a liminar de fls. 37-38.Em razão da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas na proporção de 50% para cada qual, mas observada a gratuidade
deferida ao autor na fl. 52. Considerando-se o baixo valor referente à condenação, cada parte arcará com os honorários
advocatícios da parte contrária, no valor ora arbitrado de R$400,00 (quatrocentos reais) para cada qual, mas observada a
gratuidade deferida ao autor.Em consequência, julgo o presente processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487,
I do CPC).P.R.I.C. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO (OAB 336762/SP)
Processo 1000420-50.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Terra Nostra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.Determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços
do réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser,
sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e
providenciando o que for necessário, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1000446-48.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Oseias Elieber da
Silva Fernandes - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 182-187: Tratam-se de embargos de declaração
opostos pela parte requerente, sustentando que teria havido contradição na r. sentença de fls. 176-179.Não obstante as
ponderações do embargante, verifica-se que a análise exauriente do caso já foi devidamente realizada na r. sentença, não se
constatando eventual vício de omissão, obscuridade ou contradição, eis que todas as alegações deduzidas pelas partes já foram
criteriosamente valoradas, apreciadas e expressamente fundamentadas na r. decisão, sendo que a r. sentença foi clara na linha
decisória sustentada.Assim, os embargos declaratórios opostos apresentam nítido caráter infringente, o que não possui amparo
na legislação pátria. Vale ressaltar que as decisões judiciais podem ser revistas apenas mediante a interposição dos recursos
apropriados à espécie, endereçados às instâncias superiores. Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição
quanto à aplicação de reajustes de planos individuais a plano coletivo. Ausência de vícios. Rediscussão de matérias já debatidas
no acórdão recorrido. Pretensão infringente. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº
4003265-42.2013.8.26.0565/50000; 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Alexandre
Marcondes; Julgamento: 16/02/2016).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência das hipóteses do art. 535, I e II, do CPC
Caráter infringente Descabimento Mero inconformismo Prequestionamento Desnecessidade de expressa referência a todos os
dispositivos invocados Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 1000414-56.2015.8.26.0292/50000; 6ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Reinaldo Miluzzi; Julgamento: 15/02/2016).Assim sendo, NEGO
PROVIMENTO aos embargos de declaração.Intimem-se. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP),
OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP)
Processo 1000448-18.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Daiani Carla Alvez de
Melo - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 184-189: Tratam-se de embargos de declaração opostos
pela parte requerente, sustentando que teria havido contradição na r. sentença de fls. 178-181.Não obstante as ponderações
do embargante, verifica-se que a análise exauriente do caso já foi devidamente realizada na r. sentença, não se constatando
eventual vício de omissão, obscuridade ou contradição, eis que todas as alegações deduzidas pelas partes já foram
criteriosamente valoradas, apreciadas e expressamente fundamentadas na r. decisão, sendo que a r. sentença foi clara na linha
decisória sustentada.Assim, os embargos declaratórios opostos apresentam nítido caráter infringente, o que não possui amparo
na legislação pátria. Vale ressaltar que as decisões judiciais podem ser revistas apenas mediante a interposição dos recursos
apropriados à espécie, endereçados às instâncias superiores. Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição
quanto à aplicação de reajustes de planos individuais a plano coletivo. Ausência de vícios. Rediscussão de matérias já debatidas
no acórdão recorrido. Pretensão infringente. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº
4003265-42.2013.8.26.0565/50000; 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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