TJSP 12/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
2015
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP - Tendo em vista que restou infrutífera a citação da requerida via postal
(fls.113), manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO GHIGGI (OAB
200384/SP)
Processo 1001890-13.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vida Campestre Restaurante
Ltda - Me - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Sobre a petição de fls.96/101, manifeste-se a
exequente no prazo de 05 dias. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP)
Processo 1001890-13.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vida Campestre Restaurante
Ltda - Me - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Fls. 103/105: Ciência à exequente do bloqueio pelo
sistema Bacenjud que restou infrutífero. No mais, aguarde-se a manifestação conforme determinado a fls. 102. - ADV: MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB
112316/SP)
Processo 1001967-51.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gisele Paula Belchior - Defiro as pesquisas pelos sistemas BACENJUD
E INFOJUD requerido pelo autor.Antes porém, nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/2010 e 1864/11 e Comunicado nº
97/2010 CSM, publicados no DJE de 22/10/2010 e 03/03/2011, recolha o procurador do exequente no prazo de 10 dias, a
importância de R$ 12,20 para cada pesquisa. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002071-43.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sérgio Adriano
do Prado - - Gislene Ferreira Meschiati do Prado - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se o embargante
sobre a contestação de fls 57/76, no prazo legal. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ISLE BRITTES JUNIOR
(OAB 111276/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1002076-65.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Evandro Cesar Teixeira - Fls.39: Proceda o desbloqueio conforme solicitadoApós aguarde-se o transcurso do
prazo para eventual purgação da mora ou defesa. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002143-64.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Marcelo Costa Mattos - Fls. 92/98: Defiro a sucessão processual. Efetue a Serventia a devida regularização processual.
Outrossim, indefiro, por ora, o pedido de designação de audiência de conciliação, devendo primeiramente o exequente diligenciar
no sentido de efetuar a citação do executado.Intime-se. - ADV: SABRINA GREJO SOARES (OAB 328809/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002160-03.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - E.A.I. - Fls.103/104:Proceda a Serventia a devida regularização processual.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando o resultado negativo de consulta ao sistema
Bacenjud de fls 105/106. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1002723-94.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - E. C. da Silva
Ferramentas Me - Sócio Eric Cesar da Silva - Sobre a contestação apresentada as fls.116/120, manifeste-se o autor no prazo
legal. - ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 1002791-10.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Quitação - Jacquelini Aparecida Belini Telles - Banco do
Brasil S/A - Há, nos autos, elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora, pois os documentos que instruem a
inicial demonstram que a requerente tinha dinheiro em sua conta para realizar o pagamento das prestações e que não conseguiu
realizá-lo por culpa do réu, que forneceu código de barra incorreto. Em razão de tal fato, a autora teve o seu nome incluído em
serviço de proteção ao crédito e parte de seu salário bloqueado, de modo que há risco de ineficácia do provimento jurisdicional
tardio, pois a requerente, assim como qualquer pessoa, necessita com premência de crédito na praça e de dinheiro para a
sua subsistência. Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao requerido que restitua à requerente a
importância de R$ 1.253,32, no prazo de 10 dias, e que providencie a exclusão do nome desta última dos serviços de proteção
ao crédito, sob pena de multa. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O prazo
para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição
(artigo 335, inciso I, do CPC). Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada
no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos
e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.Defiro o pedido
de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELA VOMERO
DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 1002965-19.2017.8.26.0363 - Homologação de Transação Extrajudicial - Rescisão / Resolução - Isma Indústria
Silveira de Móveis de Aço - Rubens Felice Representações Comerciais - Me - - Rubens Felice - HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS estes
autos, com fundamento no Artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os
autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP)
Processo 1002978-18.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Celso
Florindo Campos Mendes - Vistos.1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação.a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução.b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês.c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade.2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s)Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindo-se
na forma do art.830 do CPC.O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC.Tratando-se
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