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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 - Página 2024

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TJSP 12/07/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2386

2024

Fernandes - Vistos.Vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/
SP)
Processo 1003009-38.2017.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.S. - - D.P.F. - Vistos.Vista ao Ministério
Público.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 1003144-84.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para DECRETAR o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 32/33), com
exceção ao pedido de que o alimentante estará automaticamente exonerado da prestação alimentícia, em que não é possível
a homologação, devendo ser requerido em ação autônoma, nos termos da Súmula 358 do C. Superior Tribunal de Justiça.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba,
porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre ela.Ciência ao MP.Se as partes tiverem sido patrocinadas por
advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes
no valor máximo da tabela.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só
produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de trânsito em julgado e de cópia da certidão de casamento.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Mogi-Mirim,05
de julho de 2017. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP)
Processo 1003524-10.2016.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - D.P.C. - Ficou designada perícia no dia 11 de agosto
de 2017, às 09:00 horas no consultório do perito, Dr. Ivan Ramos de Oliveira, localizado na Rua Prefeito Benedito Alves de Lima,
184, Jd. Bela Vista, Itapira-SP, ficando a parte intimada a comparecer ao ato na pessoa de seu procurador. - ADV: THIAGO
ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1003574-36.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para DECRETAR o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 39/40), com
exceção ao pedido de que o alimentante estará automaticamente exonerado da prestação alimentícia, em que não é possível
a homologação, devendo ser requerido em ação autônoma, nos termos da Súmula 358 do C. Superior Tribunal de Justiça.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba,
porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre ela.Ciência ao MP.Se as partes tiverem sido patrocinadas por
advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes
no valor máximo da tabela.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só
produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de trânsito em julgado e de cópia da certidão de casamento.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Mogi-Mirim,05
de julho de 2017. - ADV: TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1003721-62.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.B.F. - M.F.M. - Vistos.Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) autor(a) por carta para em 05 dias
manifestar-se sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil).Int. Ciência ao MP. - ADV: CARLOS ALBERTO
FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 1004193-63.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.T.V. - - N.T.V. - - N.T.V. M.F.L. e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por
sentença o acordo das partes (fls. 48/49).Ainda, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo com
relação à requerida M. F. L., com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao
prazo recursal.Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões e o necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P. R. I. C. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,05 de julho de
2017. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP),
ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP)
Processo 1004329-60.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.F.S. - M.A.A. - Vistos,
1.Primeiramente torno sem efeito a certidão lavrada pela serventia, eis que não há sentença proferida nos autos.2. Ciência
as partes com urgência da designação da perícia. Ficam advertidas que saem intimadas do agendamento na pessoa do
procurador.3. Intime-se o MP, para que manifeste-se sobre a contestação ofertada.4.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ESTER ALVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO (OAB 131361/SP), KATHARINE VEDOVATO DE
CARVALHO (OAB 322809/SP)
Processo 1004545-21.2016.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jorge Pansani de França - - Severino Paiva de França - - Suely França de Assis - - Karen Moreira de França - - Jarbas Pansani
de França - - Alan Romio de França - - Jaime Pansani de França - - Suzana Pansani de França - - Sonia Pansani de França Vistos.Compulsando os autos, verifico que ainda não fora juntada a frente e verso da certidão de óbito do “de cujus”, havendo
somente o requerimento para tanto (fls. 55/56).Destarte, providencie o autor a juntada da certidão de óbito por completo do
“de cujus”.Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), JEFFERSON DANILO
REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP)
Processo 1005398-30.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Exoneração - M.S. - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes (fls. 53).Homologo a
renúncia ao prazo recursal.Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões e o necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P. R. I. C.Mogi-Mirim, 05 de julho de
2017.. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 1005606-14.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.P.A.S. - Vistos.Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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