TJSP 12/07/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
2023
Providencie o inventariante o prosseguimento do feito, providenciando e comprovando o protocolo do procedimento administrativo
junto ao Posto Fiscal competente, em 20 (vinte) dias, sob pena de destituição do cargo e nomeação de inventariante dativo, a
ser custeado pelo monte mor.Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 1002160-37.2015.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.F. - M.J.F.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para decretar a interdição de M. J. F. da S., nomeando-lhe a parte autora - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA
PENHA (OAB 244269/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP)
Processo 1002241-49.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.P.O. - I.R.P.O. - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE esta ação, bem como acolho o pedido contraposto para que a requerida mantenha o patronímico
que ora possui. Com o trânsito, expeça-se o necessário.Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios no percentual mínimo de cada gradação previstas no art. 85, §3º do Novo Código de Processo
Civil, que deverão incidir sobre o valor da causa atualizado, na forma do art. 85, §4º, III do mesmo diploma processual. Adoto
esse valor em razão da relativa simplicidade da matéria discutida no feito, considerados os critérios previstos no art. 85, §2º
do diploma adjetivo.Contudo, por se tratar a parte requerida de beneficiária da justiça gratuita, que resta desde já deferida, fica
suspensa a exigibilidade de referidas verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito, desde que mantida a situação
de miserabilidade, na forma do art. 98, §3º do NCPC.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, a fim de
excluir o nome do pai, bem como dos avós paternos do registro de nascimento da requerida, mas mantendo os prénomes e
patronínimocos que a parte requerida já tem, bem como expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s)
nomeado(a)(s) pelo máximo da tabela DPESP/OAB.Publique-se. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP),
PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), NATALIA PEREIRA DE LIMA BISCO (OAB 343838/SP)
Processo 1002242-34.2016.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - D.M. - M.D.F. - Certidão de honorários disponível para impressão - ADV:
NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1002464-02.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa de
Fatima Nunes Monteiro - William Alencar Monteiro da Silva - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença
que V. F. N. M. moveu em face de W. A. M. S.Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo
acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da
Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa.Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões.Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso.P.R.I.C.Mogi-Mirim,05 de julho de 2017.. - ADV:
EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 1002538-56.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.J.L. - - J.S. - - S.B.F. - POSTO
ISSO, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 321,
parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I e X, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com
as cautelas de praxe.Ciência ao MP.P. R. I. C.Mogi-Mirim, 06 de julho de 2017. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI
(OAB 255173/SP)
Processo 1002606-69.2017.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.Z.F. - - C.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo (fls. 01/04). Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto,
esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre ela, observando-se a gratuidade da justiça,
que resta desde já deferida.HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.Ciência ao MP.Se as partes tiverem sido patrocinadas por
advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes
no valor máximo da tabela.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só
produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de trânsito em julgado e de cópia da certidão de casamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Mogi-Mirim, 05 de julho de 2017.. - ADV: ANA PAULA
REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1002775-56.2017.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.T.P. - - E.S.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo (fls. 01/04). Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto,
esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre ela, observando-se a gratuidade da justiça,
que resta desde já deferida aos requerentes.Ciência ao MP.Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado
através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da
tabela.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os
efeitos devidos quando acompanhada da certidão de trânsito em julgado e de cópia da certidão de casamento.Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Intime-se.Mogi-Mirim,05 de julho de 2017. - ADV: ELAINE
APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
Processo 1002808-80.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - T.S.S. - C.R.P. - Vistos.Fls. 90: Defiro a dilação
do prazo para conclusão do estudo solicitado.Com a conclusão, cumpra-se o determinado às fls. 80.Int. Ciência ao MP. ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO
(OAB 279588/SP)
Processo 1002847-77.2016.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Alessandra Maria Guarnieri - A.C.S.S. e outro - Vistos.Conforme determinado à fls. 111, primeiramente ao Ministério Público, e
após tornem conclusos.Int. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES
(OAB 239046/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB
376660/SP)
Processo 1002945-28.2017.8.26.0363 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - J.M.F. - VistosEmende o autor a inicial
em 15 dias para informar o valor da causa e recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se.Mogi-Mirim,
07 de julho de 2017 - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1002959-12.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - N.J.R.L. - Vistos.Emende a autora a inicial, para
o fim de qualificar a requerida devidamente no polo passivo da demanda.Sem prejuízo, recolha a autora a taxa de mandato e
guia para citação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Realizada a emenda, abra-se vista ao Ministério
Público, tornando conclusos com presteza.Int. - ADV: AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS (OAB 16746/SP)
Processo 1002985-10.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teresa Alves Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º