TJSP 12/07/2017 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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Processo 0044147-51.2009.8.26.0405 (405.01.2009.044147) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Rosemary Goncalves Camargo da Silva - INEPI INDUSTRIA DE COMPUTADORES DO
BRASIL LTDA - - CARLOS ALBERTO HENRIQUES VIEIRA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação no D.J.E intimação do
autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: AR NEGATIVO. Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. ADV: ALESSANDRA SILVA PEREIRA MACIEL (OAB 260705/SP)
Processo 0048903-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Simone Fernandes Tagliari - GRASIELE OLIVEIRA DOS SANTOS - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação no
D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: AR NEGATIVO. Advertência: ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0053574-38.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053574) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Alexandre de Azevedo Ferreira - Banco do Brasil S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 326, expedi 01 guia
de Levantamento sob nº 837/2017, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 325, no valor de R$ 50,00, intimando o(a) exequente para
retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0054564-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054564) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Everton Ramos Nogueira - Ouro Verde Ambientes Planejados - ‘Diretor do Departamento Estadual de Transito Detran - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda o(a) Exequente à distribuição da carta
precatória expedida, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Nada Mais. - ADV: VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO
(OAB 192353/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), DHYEGO SOUSA LIMA (OAB 303163/SP)
Processo 0061301-29.2002.8.26.0405 (405.01.2002.061301) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Emerson de Siqueira Silva - Movimento Habitacional Casa para Todos - Em cumprimento à determinação de
fls. 253, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 836/2017, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 192, no valor de R$ 848,97,
intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB 80678/SP), ELVIS
LEONARDO CEZAR (OAB 200080/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB
109574/SP)
Processo 3000931-47.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LAURA
DIAS PATRIARCHI - - WANDERLEI CASSIO PATRIARCHI - - PAULO HENRIQUE SOUSA LOPES - VIDA IMÓVEIS - - ROBERTO
ANDERSON DE SOUZA - Em cumprimento à determinação de fls. 315, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 832/2017,
referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 314, no valor de R$ 216,44, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: ANA PAULA TEODORO TORRALVO (OAB 340846/SP), FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB 335941/
SP), PAULO ALVES DOS ANJOS (OAB 149024/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100153-69.2017.8.26.9015 - Processo Digital - Reclamação - Osasco - Requerente: PEDRO RUAN ROCHA DE
OLIVEIRA GASPERONI - Requerido: SONY XPERIA M4 AQUA - Vistos. Cancele-se o registro, considerando que se trata de
equivocado peticionamento eletrônico de recurso inominado, cadastrado, também equivocadamente como Reclamação, no
Sistema do Colégio Recursal. O correto seria o peticionamento junto ao Sistema do Juizado Especial Cível onde tramitam os
autos e compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Juizado Especial Cível de origem. Vale ressaltar que esta
petição é idêntica à de nº 0100150-17.2017.8.26.9015 que também foi interposta equivocadamente. Int. - Magistrado(a) José
Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Kamila Fragoso da Silva (OAB: 387326/SP)
DESPACHO
Nº 1003392-48.2016.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jandira - Recorrente: Fazenda Pública Estadual
- Recorrido: Vanildo Gonçalo de Sousa - Vistos. Tendo em vista manifestação das partes concordando quanto à aplicação
da correção monetária na forma como requerida pela Fazenda Pública do Estado, homologo como acordo os pedidos de fls.
156/158 e fls. 163 e homologo, também, a desistência do recurso extraordinário de fls. 147/152. Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juizado Especial de origem. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Celso Alves de
Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1007195-07.2015.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado - Carapicuíba - Recte/Recdo: Eredes Bonetti Recte/Recdo: Thiago Miguel Guedes da Silva - Rcrda/Rcrte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez que
a recorrente recusou o proposto pelos recorridos às fls. 215/217 e, tendo em vista o processo parâmetro RE 870.947-Tema
810 que versa sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à
Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, que teve a
repercussão geral reconhecida, mas ainda pende de julgamento, determino o sobrestamento destes autos, nos termos do inciso
III, artigo 1.030, do Código de Processo Civil, até decisão final do RE nº 870.947-Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal.
Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Ana Paula Vendramini Segura
(OAB: 328894/SP)
Nº 1012282-96.2015.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santana de Parnaíba - Recorrente: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Claudio dos Santos - Vistos. Tendo em vista o processo parâmetro RE 870.947Tema 810 que versa sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas
à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, que teve a
repercussão geral reconhecida, mas ainda pende de julgamento, determino o sobrestamento destes autos, nos termos do inciso
III, artigo 1.030, do Código de Processo Civil, até decisão final do RE nº 870.947-Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal. Int.
- Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Ana Paula Vendramini Segura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º