TJSP 12/07/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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Processo 0001896-83.2008.8.26.0233 (233.01.2008.001896) - Execução de Título Extrajudicial - Irmãos Ruscito Ltda - JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Em apreço ao princípio da causalidade, sem
condenação em honorários advocatícios.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES (OAB 57587/SP),
HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0002046-54.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Zenaide Gomes
Brasileiro - Natura Cosmesticos S/A - JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará a autora com o pagamento das custas e
das despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa,
observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na
sequência, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
EDSON PEDRO DA SILVA (OAB 77170/SP), ANDRE FRANCISCO IBELLI (OAB 45204/SP), MARIA REGIANE FERREIRA
RODRIGUES (OAB 296856/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0002897-11.2005.8.26.0233 (233.01.2005.002897) - Procedimento Sumário - Luiz Rozendo de Lima - Banco
Cruzeiro do Sul Sa - JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Liberam-se
eventuais constrições e bloqueios. Sem honorários advocatícios em razão do pagamento voluntário (CPC. Art, 523, §1º)
P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), MARCELO ORABONA ANGELICO
(OAB 94389/SP), KAREN AMANN (OAB 140975/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP)
Processo 0003267-58.2003.8.26.0233 (233.01.2003.003267) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marcos Jose
de Andrade - Banco Banespa Sociedade Anonima - Verifico que há cumprimento de sentença em meio digital, no qual os
pagamentos requeridos às fls. 403/404, bem assim a dilação de prazo postulada pelo requerido às fls. 410/411, deverão ser
reapresentados. Remetam-se os autos ao arquivo, como determinado à fl. 394.Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO
(OAB 129571/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0003551-76.2012.8.26.0160 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.A. - Fica o requerente
intimado na pessoa de seu advogado que foi designado para o dia 02/08/2017, às 14hs, nova coleta de material genético
para exame de DNA, no Hospital Estadual de Américo Brasiliense, sito à Alameda Aldo Lupo, 502, Jd. Vista Alegre, Américo
Brasiliense/SP. - ADV: ODISNEI CARLOS DA FONSECA (OAB 123592/SP)
Processo 3000795-52.2013.8.26.0566 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Genilson Barbosa da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Liberam-se as constrições e bloqueios existentes.P.R.I oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ISABEL
CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB
269285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2017
Processo 0000244-16.2017.8.26.0233 (processo principal 0000141-48.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Manoel Messias Soares da Cruz - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestese o requerente quanto ao valor depositado pelo requerido e se o mesmo satisfaz a obrigação, requerendo o que for de direito.
Prazo: 5 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), JOSÉ
MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP)
Processo 0000463-29.2017.8.26.0233 (processo principal 1000829-85.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - RODRIGO TADEU PEDROZZO - Vistos.Fls. 12: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de
que o o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do credor, conforme requerido.Oportunamente arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe.Publique. Intime. - ADV: LEONARDO RODRIGUES CARVALHO (OAB 292614/SP), LAIS SANTOS
COELHO GOMES (OAB 304070/SP), CAROLINE HECK DRAPE (OAB 337552/SP)
Processo 0000512-70.2017.8.26.0233 (processo principal 0001043-35.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jocelino Inacio Barbosa da Silva - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, I , intime-se o
executado, na pessoa do procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000620-02.2017.8.26.0233 (processo principal 1000621-04.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Autor, comprove o recolhimento da taxa para intimação postal.
- ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001225-79.2016.8.26.0233 (processo principal 0000017-65.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Isaias Pereira da Silva - Real Eventos e Participações Ltda - Vistos.Diante da certidão de fls. 13, na
forma do artigo 513 § 2º, inc. VI, do CPC, intime-se a parte executada, por edital com o prazo de 20 dias, para que, no prazo
de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do
prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Expeça-se o
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