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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 - Página 724

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TJSP 13/07/2017 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2387

724

pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a) à p. 36.Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos do
art. 485, VIII do CPC.Solicite-se da Central de Mandados a devolução do mandado expedido às pp. 34/35, independentemente
de cumprimento.Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), FERNANDO
PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 1005007-31.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Girlene
dos Anjos Gonçalves - Tim Celular S/A - Vistos.A petição de pp. 175/177 deverá ser protocolizada no Incidente de Cumprimento
de Sentença.Providencie a ré o correto peticionamento.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GUSTAVO
CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1005008-79.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Spazio Residencial
Jacareí - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: ALINE CRISTINA
MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1005039-02.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Selma Viana da Costa Reitere-se o ofício expedido às fls. 147, para que seja cumprido com urgência, sob pena de crime de desobediência.No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação das contrarrazões.Após, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal, com
as devidas anotações..Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB
107143/SP)
Processo 1005099-38.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo
autor.Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC.Revogo a liminar anteriormente
concedida.Desnecessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, posto que o veículo não foi bloqueado.Se o caso,
solicite-se da Central de Mandados a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento.
Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005150-83.2016.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.Z.S.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel ToscanoVistos.MARIA ZELINDA DE SOUZA MENDES requer a retificação do seu
assento de casamento, para que nele passe a constar o seu nome como MARIA ZELINA DE SOUZA MENDES, visando a manter
o prenome pelo qual foi conhecida toda sua vida.Acompanhando a inicial vieram os documentos de pp. 01/14.O Ministério Público
se manifestou favoravelmente ao pedido da requerente (pp. 20/21), determinou-se a juntada de novos documentos (p. 22), os
quais foram acostados às pp. 27/34, 40, 45/46, seguida da manifestação do Ministério Público (pp. 56/57) que, à vista dos novos
documentos, sugeriu a alteração dos assentos de nascimento e casamento, a fim de se alinhar o prenome pelo qual a autora foi
conhecida pela vida toda. Por fim, manifestou-se a autora, concordando com a sugestão do i. representante do Ministério Público
(pp. 61/63).É o relato do necessário.O pedido da autora é procedente.A requerente, inicialmente, pretendia corrigir assento de
casamento, mas não havia prova de que era esse o documento que estava equivocado.Para sanar a dúvida, determinou-se,
então, que a autora trouxesse uma certidão de inteiro teor de seu assento de nascimento e de seu assento de casamento, o
primeiro, de Mandiroba e, o segundo, de Dracena/SP, e isso porque, os documentos apresentados não eram confiáveis, já que o
RG indicava o município de Mandiroba como sendo no estado de São Paulo (p. 06) e as certidões de casamento como sendo na
Bahia (p. 09) e em São Paulo (p. 10).Com a vinda dos novos documentos, constatou-se que, de fato, a certidão de casamento
tinha sido lavrada com o nome correto, MARIA ZELINDA, e, por isso, só a mudança do assento de matrimônio seria inviável. O
d. representante do Ministério Público, sugeriu então, a mudança de ambos os assentos, de nascimento e casamento, já que a
autora, octogenária, passou a vida toda conhecida como MARIA ZELINA, e não ZELINDA, com o que concordou a requerente.
Destarte, tendo a documentação apresentada demonstrado a viabilidade do pedido estendido aos assentos de nascimento e
casamento, de rigor a procedência da ação. Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE o pedido e determinase a retificação do Registro de Nascimento (p. 46) da Comarca de Palmas/TO e, do Assento de Casamento (p. 40) da Comarca
de Dracena, para que neles sejam retificados os nomes da autora, que passa a ser MARIA ZELINA DE SOUZA MENDES,
mantidos os demais dados.Oportunamente expeçam-se os mandados de retificação, conforme acima determinado e, com as
comunicações e anotações de praxe, inclusive ao IIRGD, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: BRUNA PRADO DE NOVAES
(OAB 350056/SP)
Processo 1005167-56.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - D.R.T. Vistos.Fls. 260: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido pelo(a) autor(a).Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação,
manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, notadamente a informar nos autos o endereço do(a) requerido(a).Int.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GENI RODRIGUES DA SILVA (OAB 381194/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1005182-88.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Neli Carvalho Ribeiro - Faculdade
Anhanguera de Jacareí - Fls. 156/157: Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo para a autora apresentar contrarrazões
e, caso decorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as devidas anotações.Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO SANCHEZ
(OAB 234226/SP), RAFAEL ANDRADE RAMOS (OAB 359567/SP), LEIDIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 1005210-90.2015.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cr Auto Posto Ltda - JOSE CARDOSO DE SOUZA - Diante do disposto às fls. 85/86, aguarde-se na fila de processos de
conhecimento em fase de execução, devendo-se prosseguir somente no incidente de cumprimento de sentença.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 1005268-25.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Diga a autora sobre o mandado cumprido negativo de fl. 36, no prazo de cinco dias. ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005377-39.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado pela ‘Central de Mandados’ a fls. 106,
sem cumprimento, por falta de juntada aos autos do comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça, providenciando
ou esclarecendo no prazo de cinco dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1005490-27.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diego Henrique Jamal Justo - Btl Bueno
Transportadora & Logística Ltda - Fls. 73/75: Anote-se o nome do atual procurador do exequente no SAJ.Em seguida, cancelese a guia expedida às fls. 71/72, visto que ainda não foi retirada de cartório.Após, expeça-se nova guia em favor do exequente,
em nome do advogado indicado à fl. 76.No mais, requeira o exequente o que entender de direito.Int. - ADV: BÁRBARA LIZ
CARDOSO (OAB 380790/SP), JOSÉ EDUARDO SIMÃO VIEIRA (OAB 169365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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