TJSP 14/07/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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da parte autora em face do seu ingresso ao RGPS e posterior agravamento.No mérito, a questão aqui discutida não autoriza
o imediato julgamento da lide. Reputo necessária a produção de prova pericial.Defiro a produção da prova pericial requerida e
nomeio como perita, nos termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a Dr. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, devidamente
habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, a qual arbitro desde já honorários em valor máximo da tabela.
Intime-se a Sra. Perita, por e-mail, para que forneça aos autos lauda de breve resumo de seu currículo e contatos profissionais,
como endereço físico e eletrônico, para as intimações pessoais e ciência de ambas as partes, além de disponibilizar horário
para a respectiva perícia.Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento
de hora e local, ocasião em que será examinada pela Sra. perita, devendo apresentar-se devidamente trajada, munida de
cédula de identidade, carteira profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º,
NCPC), caso já não o tenham feito.A Sra. Perita deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a)
autor(a) está acometido(a) de alguma doença? Qual? 2) Decorre de tal doença incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial
ou total, temporária ou definitiva? Qual a data do seu início? Ela decorreu do agravamento ou progressão da(s) doença(s)
diagnosticada(s)? 4) Qual a ocupação declarada pelo(a) autor(a) quando do início da eventual incapacidade? 5) Eventual
incapacidade verificada é especifica para a atividade habitual declarada pelo(a) requerente? Caso não seja essa a atividade
declarada, há incapacidade para o exercício das atividades do lar? 6) Há possibilidade de reabilitação profissional e, em caso
positivo, para o exercício de quais atividades?Oportunamente, se o caso, será designado audiência de instrução e julgamento.
Int. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 1000838-18.2016.8.26.0372 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Maria do Carmo Nunez Martinez e outros Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo
Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez
- - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo
Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo
Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez
- - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo
Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo
Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez
- - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - - Maria do Carmo
Nunez Martinez - - Maria do Carmo Nunez Martinez - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ
MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 1001047-50.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio - Samuel Felipe Farias da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1001145-35.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Fabio Gigli Rabechini - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: GISELE MARIE ALVES ARRUDA
RAPOSO PANIZZA (OAB 100191/SP), GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/
SP)
Processo 1001215-52.2017.8.26.0372 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Claudio de
Paula Penteado - Autor, manifestar-se sobre a Contestação apresentada, dentro do prazo legal. - ADV: JOSE PAULO MARTINS
GRULI (OAB 209511/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), KELLY CARDINALE RIBEIRO DO VALE (OAB 379451/SP)
Processo 1001230-55.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Afonso
Placido do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos.Preliminarmente, certifique-se eventual
trânsito em julgado, decorrido prazo para recurso do INSS.Após, requeira a parte autora o regular cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/
SP)
Processo 1001336-17.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Adelaida Mendes Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Vista ao INSS.Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1001348-65.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Revogação/Concessão de Licença Ambiental Municipio de Monte Mor - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001393-35.2016.8.26.0372 (apensado ao processo 1001015-16.2015.8.26.0372) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tatiane Luzia Affonso - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- Vistos.Subam os autos.Intime-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB
157225/SP)
Processo 1001431-13.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luíza Aparecida de Jesus
Marini - Vistos.Emende-se a inicial, no prazo legal, com cópia de indeferimento administrativo atual (visto que auxílio-doença
possui caráter temporário e o documento é de 2014) e comprovante de residência em nome da parte autora e atualizado.Intimese. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1001516-96.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jose Antonio Buffalo - Vistos, Diante da
declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(a) requerente. Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado eventual prazo em dobro..A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1001561-71.2015.8.26.0372/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edison Roberto Ross Mateo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Digam as partes.Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º