TJSP 14/07/2017 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
2318
Processo 0009806-18.2017.8.26.0405 (processo principal 0000003-50.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Rosangela de Fatima Capelo Rainha Me - - Rosangela de Fatima Capelo Rainha
- - Rochany Merilyn Rainha - - Roberto Antonio Rainha - Vistos.Fls. 26/27 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para indicar bens passíveis de penhora, inclusive comprovando a propriedade, conforme postulado pelo exeqüente, sob pena
dos artigos 774, V, parágrafo único do CPC. Prazo de cinco dias.Int. Cumpra-se - ADV: INGRID CRISTINE JERONIMO DE
SOUZA (OAB 244518/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP)
Processo 0011079-32.2017.8.26.0405 (processo principal 4019359-60.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - FRANCISCO FABIO PAULINO DA SILVA - Vistos.Fls. 34/35 Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo, devendo o agravante informar qual o efeito concedido conforme já determinado (fls.
33).Int. - ADV: HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0012573-29.2017.8.26.0405 (processo principal 1016280-22.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Carlos Vieira - - Maria José da Silva Vieira - Vitta Clube de Viver - Vistos.Intimem-se os
exequentes para manifestação acerca do depósito e pretensão de extinção apresentados pelo executado, no derradeiro prazo
de cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita com a pretensão do executado.Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS
(OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), RICARDO RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 334961/SP)
Processo 0012574-14.2017.8.26.0405 (processo principal 1010449-90.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nivaldete Teles Cavalcante - Eletropaulo Metropolitana - Vistos.Fls. 30/37
- Diante do esclarecimento prestado pelo executado, expeça-se guia de levantamento em seu favor do depósito realizado em
duplicidade (fls. 35/37) datado de 30 de maio de 2017, que será retirada em cinco dias após a publicação desta deliberação
no DJE.Após cumpridas as formalidades legais (fls.28) arquivem-se os autos c0om as anotações necessárias.Int. Cumpra-se.
- ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0018108-36.2017.8.26.0405 (processo principal 4014118-08.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - CTL ENGENHARIA LTDA - Vistos. Regularize o escrevente do feito o polo passivo do presente incidente.
Os reus foram citados por edital na fase de conhecimento. Assim, a intimação por edital, para pagamento do débito, afigura-se
inócua, além de onerar ainda mais a execução.Diante disso, promova o exeqüente as diligências para realização da penhora, em
bens dos executados, e, nos termos do Comunicado 2195/2014 do CSM, recolha o exequente as custas relativas as despesas
de serviço de impressão de documentos no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ),
para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. Efetivada penhora, intimem-se
os executados, por edital, se o caso, para impugnação.Int. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/
SP)
Processo 0018125-72.2017.8.26.0405 (processo principal 1001697-66.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ORLANDO FERREIRA DA SILVA - ACCORD COMPANY ASSESSORIA LTDA- ME - Vistos.Em
razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi
formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do
executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º
do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e
avaliação na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa,
na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias
para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova
intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MICHELE BONILHA
DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP), SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP)
Processo 0018134-34.2017.8.26.0405 (processo principal 4020648-28.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Regularize o escrevente do
feito o polo passivo de presente incidente.Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo
Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de
Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob
pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo
em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista
no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito
voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo
previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/
SP), EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP)
Processo 0018144-78.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004131-42.2016.8.26.0001 - 3ª VARA CÍVEL
- FORO REGIONAL I - SANTANA) - Banco Bradesco Cartões S.A. - JCA SERVIÇOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRATIVOS LTDA
ME - Vistos.Expeça-se mandado conforme o ato deprecado com as advertências determinadas, promovendo-se a serventia a
materialização das peças necessárias a instrução do mandado, observando que se trata de intimação para comparecimento em
audiência no Juízo Deprecante designada para o dia 09/08/2017 às 15:00 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena
de confissão.Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0029056-71.2016.8.26.0405 (processo principal 4004484-85.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Leandro Sobrinho Proença ME - Vistos.Diante da manifestação
do exequente, arquivem-se os autos (artigo 921, inciso III do CPC).Int. Cumpra-se. - ADV: TALITA NUNES FERREIRA (OAB
355614/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0031208-29.2015.8.26.0405 (processo principal 1004735-86.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Perdas e Danos - Douglas Gil Sandes - - Mirian Lima Sandes - Silvano Alves Maciel - Angelo Aparecido Cegantini Angelo Aparecido Cegantini - Vistos.Diante da manifestação do exequente, arquivem-se os autos (artigo 921, inciso III do CPC).
Int. Cumpra-se. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP)
Processo 1000502-75.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Jhonatan Almeida Cardoso - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Diante da certidão do escrevente do feito (fls.64) necessário que se aguarde o julgamento do agravo
interposto pelo réu, e recebido no efeito devolutivo. Anote-se.Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
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