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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 - Página 2009

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TJSP 17/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2389

2009

(OAB 198091/SP)
Processo 1002001-46.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Luiz Carlos da Silva - Prefeitura Municipal de Olímpia - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Int.Olímpia - ADV: EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), DÉBORA DE
MEDEIROS PASSARELLA OLMOS (OAB 262979/SP)
Processo 1002041-91.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Ernando Pereira
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso inominado interposto,
nos termos do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável de forma supletiva à Lei nº 9.099/95.Intime-se a parte
recorrida para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: CARLA HANDEL
MISTRORIGO (OAB 109092/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), DAYSE LIMA COSTA
(OAB 303948/SP)
Processo 1002044-46.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fernanda Aparecida
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso inominado interposto,
nos termos do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável de forma supletiva à Lei nº 9.099/95.Intime-se a parte
recorrida para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: MARCIO COIMBRA
MASSEI (OAB 150017/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), DAYSE LIMA COSTA (OAB
303948/SP)
Processo 1002191-72.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Israel Ferreira Lima
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso inominado interposto, nos
termos do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável de forma supletiva à Lei nº 9.099/95.Intime-se a parte
recorrida para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: FABIANA PAIFFER
(OAB 194195/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/
SP)
Processo 1002206-41.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Cassio Reis de Assis
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso inominado interposto, nos
termos do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável de forma supletiva à Lei nº 9.099/95.Intime-se a parte
recorrida para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: EDUARDO
MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP), DAYSE
LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 1002259-22.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Eliezer
Roberson dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida por ELIEZER ROBERSON DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Por fim,
indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, tendo em vista que ele deixou de trazer a documentação solicitada
às fls. 25.Sem custas nesta fase.P.I.C. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1002392-64.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
Batista Requena - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Vistos.Fls. 56/57: Recebo como emenda à petição inicial.
Inclua-se o Estado de São Paulo no polo passivo da ação. Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento
no Comunicado CSM nº 146/2011.Cite-se e intime-se o requerido (acima descrito) para que, caso queira, ofereça contestação
no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF.Por fim, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º
da Lei nº 12.153/2009.Int.Olímpia - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 1002492-19.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Janete
Haidar Parolim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a decisão do STJ que determinou a suspensão
de todas as ações envolvendo discussão objeto da afetação no REsp n.º 1.657.156-RJ (obrigatoriedade de fornecimento, pelo
Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/09 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos
Excepcionais)), DETERMINO a suspensão do curso da presente ação. Aguarde-se a revogação da suspensão e/ou julgamento
definitivo do recurso especial, quando então deverão as partes informar nos autos o decidido pelo STJ, viabilizando o
prosseguimento do feito. Int.Olímpia - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), CARLOS HENRIQUE
GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1002706-10.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Deuslírio Carvalho da Costa Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo -Detran - SP - Intimação do(a) advogado(a) do(a) autor(a), da Carta
Precatória expedida para citação da ré e à disposição para impressão e peticionamento eletrônico, conforme Comunicado da
E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016 c/c Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: FLAVIA
CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1002956-77.2016.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rodrigo Rafael
Cabrelli Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Rodrigo Rafael Cabrelli Silva - Vistos.1) Os dados da requisição estão
de acordo com o valor homologado. Assim, expeça-se ofício requisitório.2) Deverão os autores providenciar a impressão do
ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.3) Após, deverá juntar o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias
úteis.4) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se o depósito do valor requisitado. Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de
levantamento judicial dos valores em favor dos beneficiários, bem como certifique-se nos autos da execução o valor pago.5)
Por fim, aguarde-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, mediante os procedimentos de praxe.Int.Olímpia - ADV:
RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), ANDRÉ LUIZ
NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 1003035-22.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Roberto Ferreira
- - Irineu Francisco Candeia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se.Recebo a petição inicial. Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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