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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 - Página 1026

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TJSP 18/07/2017 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2390

1026

formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se o réu. Intimem-se para a audiência de instrução e julgamento que
designo para o dia 10/08/2017 às 15:45 horas, ocasião em que o réu será interrogado e serão ouvidas as testemunhas de
acusação arroladas em fls. 88 (art. 57 da Lei 11.343/06).Depreque-se as testemunhas de acusação, ou comuns, lotadas/
residentes fora da comarca, se necessário.Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Processo 0000005-57.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. D.F.S. - Vistos.Aguarde-se a audiência designada em fls. 135.Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Processo 0000034-44.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - J.P. - G.A.S. - - R.B.S.J.
- Ante ao exposto, julgo: a) Procedente a acusação penal para condenar ROBERTO BAPTISTA DE SOUZA JUNIOR (RG.
48.060.084), filho de Roberto Baptista de Souza e Eunice Souza dos Santos, a cumprir, inicialmente em regime aberto, a pena
de em 06 (seis) meses de detenção e o pagamento de 10 (dez) dias-multas, por infração aos artigos 163, parágrafo único,
inciso III do Código Penal. b) Improcedente a acusação penal para ABSOLVER os acusados ROBERTO BAPTISTA DE SOUZA
JUNIOR e GUSTAVO APARECIDO SOARES, já qualificados, por infração aos delitos previstos nos artigos 129 e 329 do Código
Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Observo, no entanto, que o réu Roberto não preenche
os requisitos do artigo 44 do Código Penal, tampouco do artigo 77 do Código Penal, vez que o crime de dano foi cometido
mediante violência. Após o trânsito em julgado, o valor atribuído a título de multa deverá ser recolhido, nos termos do artigo
686 do Código de Processo Penal. É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP’s (art. 4º, § 9º, “a”, da
Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pelo condenado, após o trânsito em julgado, restando suspensa a cobrança por se
tratar de Assistência Judiciária.Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão, o nome do condenado Roberto deverá ser
lançado no rol dos culpados.Intime-se pessoalmente os réus, apresentando-se a eles os termos (positivo e negativo) de recurso
voluntário. P.I.C. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS
(OAB 201663/SP)
Processo 0000043-69.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- A.N.S. - Vistos.Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. Tendo em vista a soltura do réu,
retire-se a tarja do feito.Após, vista ao Ministério Público para contra arrazoar o apelo.Intime-se. - ADV: REINALDO CONTÓ
(OAB 287907/SP)
Processo 0000051-80.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.P. - B.F.S. Apresente a defesa, em cinco dias, suas alegações finais. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000087-88.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. A.R.F. - Vistos.Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov. 03/94.Após remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000141-25.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Vivaldi
Santos de Araujo - - Ademir Aparecido Rocha - Manifestem as defesas, em cinco dias sucessivos, em alegações finais. - ADV:
TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), FERNANDO ALBERTO
ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 0000145-91.2017.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - A.B.O.
- - D.S.S. - - G.L. - - F.A.P. e outro - Vistos.Tente-se a notificação do réu Maurício, nos endereços de fls. 446/448.Oficie-se à
Delegacia de Polícia desta comarca e de Cerquilho, cobrando-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão do
referido réu.Intimem-se. - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS
CUNHA (OAB 312650/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000311-81.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Orlando
Florisvaldo Quatrochi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e condeno ORLANDO FLORISVALDO
QUATROCHI (RG. 17.080.620), filho de Cecília Ugueto Quatrochi e Orlando Álvaro Quatrochi, a cumprir, inicialmente em regime
aberto (art. 33, § 3º do Código Penal), a pena de nove meses de detenção e dez dias-multa, por infração aos artigos 303 e 306
da Lei 9503/97 e ainda suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 06 meses.Observo, no entanto, que o réu não preenche os
requisitos do artigo 44 do Código Penal, tampouco do artigo 77 do Código Penal, vez que um dos crimes foi cometido mediante
violência (lesão corporal).Nos termos do artigo 293, §1º do Código de Trânsito, transitada em julgado esta sentença deve o réu
ser intimado para entregar neste processo a carteira de habilitação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e
apreensão da mesma. Uma vez apreendida a carteira de habilitação do réu a mesma deve ser enviada a autoridade de trânsito
para realizar a devida suspensão pelo período de 06 (seis) meses.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados.Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000319-03.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. I.R.R.O. - Vistos.Reporto-me ao último parágrafo da decisão de fls. 109.Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB
226057/SP)
Processo 0000363-56.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - MAURICIO
APARECIDO ALVES BARRICHELO - Vistos.A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu.
Designo desde logo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/09/2017 às 16 horas, requisitando-se o réu,
intimando-se as partes e testemunhas comuns arroladas em fls. 34.Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
299625/SP)
Processo 0000411-78.2017.8.26.0315 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001452-45.2016.8.26.0629
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Justiça Pública - Claudinei de Almeida Cardoso - Foi redesignada a audiência de
oitiva das testemunhas para o dia 12 de setembro de 2017, às 16:00 horas. - ADV: ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO
(OAB 189138/SP)
Processo 0000432-12.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - JOÃO MARCOS CAMARGO RODRIGUES DA SILVA - Vistos.Nos termos do Prov. 03/94, a prescrição em concreto darse-á em 07/02/2029.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV:
MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Processo 0000482-80.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Bruna Salange de Jesus Pereira - Vistos.Recebo a denúncia apresentada contra Bruna Salange de Jesus Pereira
(art. 33, “caput”, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06), pois formalmente regular, presente ainda justa
causa. Os fatos alegados em fls. 167, se confundem com o mérito da causa e necessitam de dilação probatória.Cite-se a ré.
Intimem-se para a audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 24/08/2017 às 14:15 horas, ocasião em que a ré
será interrogada e serão ouvidas as testemunhas arroladas em fls. 127 (art. 57 da Lei 11.343/06).Depreque-se as testemunhas
de acusação, lotadas/residentes fora da comarca, se necessário.Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE
TOLEDO (OAB 215961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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