Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 - Página 112

  1. Página inicial  > 
« 112 »
TJSP 18/07/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2390

112

advocatícios (art. 701, § 1º), fixados, entretanto, estes para o caso de não cumprimento, no importe de 5% sobre o valor da
causa.Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, nos próprios autos (art. 702, NCPC), e
que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial”, art. 701, § 2º, NCPC. Expeça-se a serventia o necessário, Com os benefícios do art. 212, § 2º do NCPC, com a
observação de se tratarem de autos digitais.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000674-40.2016.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA
- Vistos.Banco Fiat S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face
de Jefferson Bezerra Palmejane.Tendo em vista que a citação do requerido não ocorreu, homologo o pedido de desistência do
processo formulado pelo autor a fls. 52 e julgo-o extinto sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC.
Indefiro o pedido de ofício ao DETRAN/CIRETRAN, tendo em vista que eventual bloqueio do veículo não foi determinado por
este Juízo.Transitada em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.P. R. I. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB
269264/SP)
Processo 1000676-73.2017.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Kimafer Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos,A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente.Defiro, pois, de plano a expedição de
mandado, nos termos pedidos na inicial e em comformidade com o art. 701 do NCPC, com o prazo de 15 dias úteis (art. 219,
NCPC), anotando-se no mandado que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º),
fixados, entretanto, estes para o caso de não cumprimento, no importe de 5% sobre o valor da causa.Conste ainda do mandado,
que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, nos próprios autos (art. 702, NCPC), e que, caso não haja cumprimento
da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, art. 701, § 2º, NCPC.
Expeça-se a serventia o necessário, Com os benefícios do art. 212, § 2º do NCPC, com a observação de se tratarem de autos
digitais.Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000687-05.2017.8.26.0247 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - A.P.A.E.A. - Vistos.Pretende o
impetrante, por meio do presente writ, a concessão liminar da ordem, objetivando a anulação de sua inabilitação no chamamento
público nº 04/2017 da Prefeitura Municipal de Ilhabela, bem como a determinação de que a autoridade coatora promova nova
analise e julgamento de sua proposta e de sua documentação de habilitação nos moldes do edital. Em uma análise perfunctória,
vislumbro relevância na fundamentação proposta na inicial, posto que a autoridade coatora inverteu a ordem constante da Lei
e do Edital, inabilitando os concorrentes (inclusive a parte autora desta demanda) antes de classifica-los.Destarte, presentes
o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO a liminar, anulando a inabilitação da impetrante no chamamento público
nº 04/2017 da Prefeitura Municipal de Ilhabela, bem como determinando que a autoridade coatora promova nova analise e
julgamento de sua proposta e de sua documentação de habilitação nos moldes do editalEm caso de descumprimento aplico
multa diária a ser paga pela autoridade coatora no valor de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00.Requisitem-se as informações
das autoridades coatoras, notificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. 6º e 11, da
Lei n. 12.016/2009), valendo esta decisão como ofício e mandado.Após, ao Ministério Público e conclusos.Int. - ADV: OLIVER
ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP)
Processo 1000698-34.2017.8.26.0247 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos.O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze)
dias, para que efetue o pagamento da quantia indicada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000704-41.2017.8.26.0247 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que
efetue o pagamento da quantia indicada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000709-63.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015209-32.2013.8.26.0100 - 27ª VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL) - Antonio de Moura Abud Junior - Vistos,Cumpra-se servindo esta de mandado, após devolva-se ao Juízo
Deprecante, com nossas homenagens.Int. - ADV: PRISCILLA APARECIDA FAVARO SIQUEIRA (OAB 203721/SP)
Processo 1000720-92.2017.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Shirley Mary Dronsfield Donadio
- - Andrea Dronsfield Donadio - Vistos.Cite-se a locatária para os termos da ação em epígrafe, para responder ao pedido de
rescisão e a locatária e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança; a locatária e o fiador poderão evitar a rescisão da
locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC, contados da citação, o pagamento
do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991,
com a redação da Lei 12.112/2009.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito
no dia do efetivo pagamento.Constem na carta de citação as advertências do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário com a observação de se tratarem de autos digitais.Quanto ao pedido de prioridade, para o deferimento
do benefício é essencial que esteja acostado aos autos documento comprobatório da idade da autora. Assim, providencie a
autora cópia de seu documento de identidade, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC.Intimese. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000721-77.2017.8.26.0247 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
- Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para,
no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento da quantia indicada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000735-61.2017.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo