TJSP 18/07/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, observados os termos do ofício de fls. 124/125. - ADV: MARCELO TORRES
FREITAS (OAB 131543/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1003021-95.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lucelaine Cristina Bueno - Bianca
Ozorio da Silva - - Marcos Paulo Alves Madeira - Lucelaine Cristina Bueno - Nota de cartório: Face a certidão de fls. 47, no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO
(OAB 331069/SP)
Processo 1003122-35.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Éda Cristina Prini de Lima - - Carlos Eduardo Dias Lima - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as pesquisas
realizadas, Renajud (negativas) e Bacenjud (valor ínfimo R$ 9,29), diga a credora, no prazo legal. - ADV: DEBORA CRISTINA
MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1003160-47.2016.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Izabel Cristina
Marques - Luciana Ferreira - Nota de cartório: Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, apresentar ofício da
OAB constando o nº do Registro Geral de Indicação, afim de que possa ser expedida certidão de honorários. - ADV: PAULO
CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP), KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 1003225-42.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio José Pazotti Junior - Unimed de Mococa
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Ciente do depósito efetuado à fl 121 pela requerida.Diante do recurso retro juntado,
intime-se o apelado (parte requerida) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Oportunamente, SUBAM os
autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC).Int.. - ADV: HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS MENECHINO JUNIOR (OAB 199668/SP)
Processo 1003316-35.2016.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - P.F.V. - Posto
isso, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, com suas alterações engendradas pela Lei nº 10.931/2004, julgo PROCEDENTE
o pedido constante desta ação, declarando rescindido o contrato e confirmando, em favor do requerente, o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem discriminado na inicial, ficando facultada ao (a) autor(a) a venda do bem, na forma do artigo 3º, § 5º
do Decreto-Lei nº 911/69, bem como a liberação junto ao Renajud, se existente.Condeno a requerida no pagamento das custas
do processo e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, segundo o estabelecido no § 2º, do artigo 85 do
Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor sobre a causa, atualizado desde a propositura da demanda.P. I. C., arquivandose, oportunamente. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003362-24.2016.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Amaro e Gomes Mococa
Ltda Me (emitente) - - Daniel Gomes Amaro - - Airton Ribeiro Amaro - - Ana Lúcia Gomes Amaro - Vistos.Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de cada uma.Int. - ADV: RUBENS LOBATO
PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003363-09.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Luiz Carlos Simão - Der São Paulo - Nestes termos, é de se entender presentes os pressupostos do artigo
300 do C.P.C., razão pela qual defiro a antecipação da tutela para determinar ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/
SP que suspenda, até final decisão deste Juízo, o cumprimento da decisão tomada em processo administrativo movido em
desfavor do autor, com relação ao Auto de Infração e Imposições de Multa número 3C02 3012-7, lavrado em 15.08.2015.Citese a parte requerida, consignando-se no mandado ou carta de citação as advertências legais.Int. e dil. - ADV: DJAIR TADEU
ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1003406-43.2016.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO - Dionisio Pricoli - André Donizete Dionísio da Silva - Nota de cartório: Ciência à parte autora de
que encontra-se disponível nos autos digitais o ofício expedido, referente à restituição do valor da diligencia recolhida. - ADV:
SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2017
Processo 0001482-77.2017.8.26.0360 (processo principal 1000194-77.2017.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - T.H.G.S. - C.H.S. - VISTOS, Uma vez mais, no prazo de cinco dias, manifeste o credor.Decorrido, na inércia,
manifeste o devedor, Ministério Público e tornem.Int.. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP), JAMIL JESUS
DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 0001528-03.2016.8.26.0360 (processo principal 0003043-98.2001.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.H.P.N. - Sebastiao Jorge Nori - - Esmeralda Aparecida dos Reis Nori - VISTOS, Sobre a petição e depósitos retro
juntados, diga a parte credora, no prazo legal.Após, diga o M. Público e tornem.Int.. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB
136479/SP), ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 0001660-26.2017.8.26.0360 (processo principal 0005342-91.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - ADRIANA DOS SANTOS NICOLATO PERACINI - J.P. - Vistos.Propõe a exequente o presente incidente visando a
partilha de bens comuns, os quais teriam ficado exclusivamente sob a administração do executado após o divórcio das partes.
Decido.Registre-se, por primeiro, que os bens sujeitos à partilha são aqueles existentes ao tempo da separação de corpos.
Ou seja, a data limite para apuração dos bens, direitos e obrigações e valores que devem integrar o monte partível são os que
porventura existiam até quando o casal mantinha convívio.Assim, de pronto, indefiro os pedidos para expedição de requisições
ao Banco Central do Brasil, à SRFB e ao DETRAN/SP para que informem quais são os bens que estão em nome do executado
no presente momento já que, como assinalado antes, a partilha não abrange a totalidade de bens do executado.Também
indefiro o pedido de expedição de requisição ao CRI local, haja vista que a diligência pretendida pode ser tomada pela própria
exequente, sem necessidade de intervenção do órgão jurisdicional.Da mesma forma, não havendo sequer prova indiciária de
que existe bem comum do qual o executado desfrute de renda em razão do recebimento de alugueres, não há como obriga-lo
à exibição do contrato pertinente.Cite-se o executado para que, na pessoa do seu defensor constituído, para que, no prazo
de quinze (15) dias, se desejar, apresente impugnação.Ficam deferidos à exequente os benefícios da Lei n.º 1.060/50.Int. e
diligencie-se. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO
(OAB 52537/SP), ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 0002170-39.2017.8.26.0360 (processo principal 0003527-11.2004.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º