TJSP 18/07/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
2017
Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda - Pedro Antonio Diniz - Vistos.Diante da inércia do(a) exequente, remetam-se os
autos provisoriamente ao arquivo, onde aguardarão ulterior provocação do(a) interessado(a).Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO
DINIZ (OAB 92386/SP), ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 1001344-70.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - MFE Tecnologia de Ativos
Financeiros Limitada - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 5 dias, sobre a certidão de decurso de prazo de
fl. 111.Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 5 dias sobre a Exceção de Pré-Executividade. - ADV: MARIA DE
FATIMA LISO (OAB 94654/SP)
Processo 1001481-86.2016.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1006012-48.2016.8.26.0100 - JUÍZO DE DIREITO
DA 19ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP) - Paranapema S/A e outro - Italcabos Ltda
- Vistas dos autos ao requerido para: regularizar, em 15 (quinze) dias, sua representação processual nos autos, recolhendo,
inclusive a respectiva guia da juntada do mandato. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001547-32.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Bancários - Helenice Andrea Consentino - Banco Itau Bmg
Consignado S/A - Vistos.1. Considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, e levando em conta o
elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo
sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 11 de setembro de 2017, às 14:15 horas. A sessão de conciliação será realizada
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de
Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas
de RG e CPF.2. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. 3. Nesse contexto, lembre-se a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da
composição, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados
do Brasil.4. No mais, considerando que as procurações dos autos contêm amplos poderes, desnecessária a expedição de
mandado/carta para a intimação pessoal das partes, cabendo aos respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes,
como também providenciar seu comparecimento. 5. Havendo ou não acordo, voltem-me os autos conclusos.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 1001565-53.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - V.M. - - Z.A.S.C. - C.A.A.G. e outro - Vistas dos
autos aos autores para:(x ) comparecerem em Cartório, a fim de assinar termo de guarda, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV:
SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP)
Processo 1001591-51.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Planetur - Planejamento e
Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta
precatória sem cumprimento. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1001644-32.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Paulo Fernandes Amado
da Silva - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. e outro - Vistas dos autos ao(s) requerido(s) para: recolher(em)
ou complementar(em), em 05 dias, a taxa de mandato, guia DARE/SP, cód. 304-9, no valor de R$ 18,74 por instrumento de
mandato juntado. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS
JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1001666-90.2017.8.26.0400 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rogerio
Soares Bailão - Vistos.Ausente o réu Marcelo Aparecido Cardoso à sessão de conciliação designada às fls. 38, ciente de que
o comparecimento ao ato era obrigatório e de que a ausência injustificada caso dos autos seria considerada ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 77, inc. IV, do CPC), aplico-lhe(s) multa equivalente a 2% do valor da causa, a ser revertida em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Guia FEDTJ, cód. 442-1, “Multas Processuais Novo CPC”). A parte deve providenciar seu recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da presente decisão,
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (art. 77, parágrafos 1º e 2º, CPC), independentemente de nova determinação
neste sentido. Estando representada nos autos, a intimação deve se dar na pessoa do(a) DD. Defensor(a) constituído(a), por
publicação no DJe. Caso contrário, a serventia deve providenciar sua intimação e somente esta por determinação judicial.
Quanto ao mais, aguarde-se a contestação.Int. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), WILQUEM
MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 1001713-64.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Dirceu Alves dos Santos - Vistos.
Fls. 60/61: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.Decorrido, certifique-se e dê-se nova vista ao(à) autor(a), pelo prazo de 15
(quinze) dias.Na inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Int. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1001786-07.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Lucelia Correia Rosa e outros - Vistos.Informe o(a) executado(a), em 5 (cinco) dias, se concorda com a extinção
da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será
interpretado como anuência.Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), FABIO RIBEIRO DE
AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 1001811-49.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Enviroment
Engenharia & Construcao Eireli Epp - Vistos.Manifeste-se a requerente, em 5 (cinco) dias, sobre os avisos de recebimento de
fls. 54 e 55.Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1001950-98.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Laudice Maria da Silva Vianna Banco BMG S.A. - Vistos.1. Considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, e levando em conta o
elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo
sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 11 de setembro de 2017, às 13:45 horas. A sessão de conciliação será realizada
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de
Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas
de RG e CPF.2. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. 3. Nesse contexto, lembre-se a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da
composição, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados
do Brasil.4. No mais, considerando que as procurações dos autos contêm amplos poderes, desnecessária a expedição de
mandado/carta para a intimação pessoal das partes, cabendo aos respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes,
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