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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 - Página 2016

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TJSP 18/07/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2390

2016

Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição, nos termos do artigo 2º, parágrafo único,
inciso VI, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.4. No mais, considerando que as procurações dos
autos contêm amplos poderes, desnecessária a expedição de mandado/carta para a intimação pessoal das partes, cabendo aos
respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes, como também providenciar seu comparecimento. 5. Havendo ou
não acordo, voltem-me os autos conclusos.Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), CASSIO
LEANDRO FREITAS MEIRA (OAB 137797/RJ), ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP)
Processo 1000420-59.2017.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - CIA Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - COHAB - Vistas dos autos ao autor para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 1000469-03.2017.8.26.0400 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.B. - M.I.B. - Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo
Civil, porquanto o processo perdeu o objeto por falta de interesse processual, ante o falecimento do(a) interditando(a).Expeçase certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado.Isento de custas.P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1000598-42.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandrus
Endrigo da Silva Reis - Wgr - Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpía Ltda - Alexandrus Endrigo da Silva Reis - Vistos.Tendo
em vista o depósito efetuado e da concordância da parte credora, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida
por Alexandrus Endrigo da Silva Reis em face de Wgr - Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpía Ltda, com fundamento
no artigo 924, II, do CPC.Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor do credor.Após, transitada em julgado
e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 33839/GO), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1000602-45.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Cigarros
Ltda - Vistos.Defiro a expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem o endereço da parte executada, acima
qualificada.Com a juntada do mandado cumprido, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade processual. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1000818-06.2017.8.26.0400/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabricio Assad - - Isabela Lourenço
Carvalho - Isabela Lourenço Carvalho - - Isabela Lourenço Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a
taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$15,00. - ADV:
ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)
Processo 1000940-19.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Helena Antunes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - - Sidnei Aparecida Barbosa - Vistos.1. Reputo pertinente a produção de prova oral e, em
consequência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de outubro de 2017, às 15:30 horas.2. As
partes devem comparecer à audiência, por si ou por intermédio de representante dotado de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir3. As testemunhas, que fixo no máximo de 3 (três) para cada parte, caso ainda não tenham sido, devem
ser arroladas nos termos do artigo 357, § 4º, e 450 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão,
sob pena de preclusão.4. Eventual requerimento de depoimento pessoal deve ser formulado no mesmo prazo e vir devidamente
justificado, sob pena de indeferimento, já que as versões das partes devem constar das peças processuais pertinentes (inicial
e contestação).5. Ficam as partes advertidas, desde já, de que, nos termos do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo”. A intimação deve se dar na forma prevista no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal, ficando claro
que não sendo juntada aos autos, ao menos três dias antes da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação
expedida pelo(a) advogado(a) e o comprovante de recebimento da mesma, entender-se-á pela desistência da(s) inquirição(ões)
(art. 455, §§ 1º e 3º, CPC).Ressalvo, ao revés, a possibilidade das partes trazerem sua(s) testemunha(s) independentemente
de intimação, na forma do art. 455, § 2º, CPC, como também a intimação judicial nas hipóteses descritas no § 4º do mesmo
diploma legal, desde que arroladas tempestivamente.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à
celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Int. - ADV: REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP),
SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP), OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP)
Processo 1001098-74.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.P. - - K.P.A. - G.A.S. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes na sessão de conciliação para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal.Expeça-se certidão de honorários à advogada
nomeada.Após, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. - ADV: LIGIA FERNANDA DE LIMA VELHO (OAB
144271/SP)
Processo 1001110-88.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S.F. - D.R.F. - Para a requerente comparecer
em cartório, no horário de atendimento do público das 12:30 às 19:00 horas e, assinar o Termo de Guarda Definitiva
e Responsabilidade, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE U DE CASTRO (OAB 86578/SP), PAULO HENRIQUE
URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP)
Processo 1001290-07.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Dissolução - Massa Falida da Transportadora 4s Ltda
Representada Por Compasso Administração Judicial Ltda. - Denilson Donizetti de Domingos - - Edilson de Domingos - - Josiane
Lima Suyama e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados
de citação. - ADV: MAIRA CRISTINA BERALDO (OAB 355176/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), FELIPE BARBI
SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 1001290-07.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Dissolução - Massa Falida da Transportadora 4s Ltda
Representada Por Compasso Administração Judicial Ltda. - Denilson Donizetti de Domingos - - Edilson de Domingos - - Josiane
Lima Suyama e outros - Vistos.1. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 475. 2. Em juízo de
retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Aguarde-se a manifestação da parte
autora nos termos da intimação de fls. 517Int. - ADV: MAIRA CRISTINA BERALDO (OAB 355176/SP), MARA AUGUSTO DIAS
(OAB 335348/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 1001294-44.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.H.G.O. - Alex Sandro de Oliveira - Diante
do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação
do débito.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.. - ADV: MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP),
DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP)
Processo 1001306-29.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pedro Antonio Diniz - Urbi Et Orbi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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