TJSP 18/07/2017 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
2092
cálculo como apresentado pela exequente à fls. 03.Reitere-se o ofício expedido à fls. 94, consignando o prazo de 15 (quinze)
dias para resposta, sob pena de incorrer no delito de desobediência. Anexe cópia de referido ofício(fls. 94). Considerando a
citação do requerido à fls. 98, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS
LEITE (OAB 164653/SP), RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP)
Processo 0001325-69.2017.8.26.0404 (processo principal 0003272-71.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.S.F. - A.M.F. - Ciência à exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a resposta do ofício enviado
ao INSS, fls. 125/129. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB
164653/SP)
Processo 0001936-22.2017.8.26.0404 (processo principal 0002547-43.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.L.L. - P.R.M.L. - Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.Cite-se o alimentante
para, em três dias, (a) efetuar o pagamento do débito R$ 947,88, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive
a advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de
Junho/2017 em diante além das vencidas de Março/2017 a Maio de 2017.Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.5. Oferecida
manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando
posteriormente conclusos.6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Segue senha do processo Senha
de acesso da pessoa selecionada.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 0001936-22.2017.8.26.0404 (processo principal 0002547-43.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.L.L. - P.R.M.L. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, fls. 19. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 1000209-79.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.L.O.C. - - N.O.C.
- W.C.S. - Reiterando intimação: “Vista dos autos a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a devolução da
carta precatória com ato negativo de citação do requerido à fls. 85/90”. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 1000739-83.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - B.F.B. - M.J.B. - Vistos.Manifeste-se o(a)
inventariante, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente,
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de remoção do encargo. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI
(OAB 337515/SP)
Processo 1000967-24.2016.8.26.0404 (apensado ao processo 1000794-97.2016.8.26.0404) - Regulamentação de Visitas
- Guarda - T.M.M. - G.G.G. - Vistos.Observo que este processo está apenso aos autos da ação de Alimentos sob nº 100079497.2016.8.26.0404 e neste feito a requerida esta devidamente representada. Providencie a Serventia o cadastro de referido
Defensor nestes autos, bem como intime-o para no prazo de 10 (dez) dias regularizar a representação processual.Após, cumprase o final da determinação de fls. 225.Intime-se. - ADV: GABRIEL BIANCO DE PAULA (OAB 114163/MG), IVAN APARECIDO
GOMES (OAB 362212/SP), PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP)
Processo 1001231-07.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.D. - G.M.O. - - M.A.C.O. Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação-fls. 105/146 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1001482-25.2017.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.H.S. - G.R.A. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 02 de agosto
de 2017, às 16horas e 10 minutos.3. CITE-SE e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a
OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. O patrono do requerente
deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com
poderes para transigir. 7. Caso não haja acordo na audiência de conciliação acima mencionada, remetam-se os autos ao setor
técnico, para realização de estudo psicossocial, no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. A audiência será realizada na avenida Dois nº
757- centro, Orlândia-SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1001509-08.2017.8.26.0404 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.P. - A.C.T. Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Este
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