TJSP 19/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
1569
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2017
Processo 1000647-82.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.F.M. - A.G.A.M.
- Fls. 151/154- Manifestem-se as partes.Após, ao M.P. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1000724-57.2016.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.A.A. - - A.M.P.A. - Conheço dos embargos
de declaração de fl. 333 por tempestivos e lhes nego provimento.Na decisão recorrida está contida toda a fundamentação
que levou este julgador a indeferir o pedido da parte embargante.Na verdade, tal como interpostos, os declaratórios têm por
objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já decidida por este magistrado.Nítido o exclusivo caráter infringente,
inadmissível na espécie.Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada,
nego provimento aos embargos de declaração.Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), GETULIO
PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1002239-30.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.A.B. - M.A.C.B. - SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para conceder autorização a MARCOS ANTONIO BONTEMPO, brasileiro,
casado, analista de sistemas, portador RG n º 9.345.541-0 e inscrito no CPF n º 072.265.978-45, residente e domiciliado na
Avenida Professora Maria Elisa Morato Martins, n º 399, Bairro Vivelândia, curador provisório da incapaz MARIA APPARECIDA
CECCHETTO BONTEMPO, brasileira, viúva, professora aposentada, residente e domiciliada na Rua Pedro Perche de Aguiar, n
º 562, centro, portadora do RG. 2.309.932 e inscrita no CPF/MF 550.343.308-49, ambos com endereço nesta cidade e Comarca
de Matão-SP., a proceder à venda da fração ideal (7,59%) dos direitos que a incapaz possui sobre o imóvel a seguir descrito:
“Um imóvel designado prédio assobradado, construído de tijolos e coberto de telhas, próprio para residência e comércio, situado
com frente para a Rua Castro Alves, n º 782 e 798, um prédio residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, situado
à Av. XV de Novembro, n º 1405, e um barracão para depósitos, também construído de tijolos e coberto de telhas, edificado
no lote de forma irregular, situado nesta cidade e Comarca de Matão-SP., medindo de frente 25,90 m (vinte e cinco metros e
noventa centímetros) de quem se situa de frente para o imóvel; do lado direito mede 33,97 (trinta e três metros e noventa e
sete centímetros) da frente aos fundos; do lado esquerdo mede 34,85 m (trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros)
da frente aos fundos; e finalmente nos fundos mede 28,00 (vinte e oito metros), sendo que, entre as vias públicas Rua Castro
Alves e Av. XV de Novembro mede em linha reta 2,60 (dois metros e sessenta centímetros), perfazendo a área de 980,81m2
(novecentos e oitenta metros e oitenta e um decímetros quadrados). Confrontando pela frente com a citada via pública; do lado
direito com o prédio 772 da Rua Castro Alves, transcrição nº 6.180 do CRI de Matão/SP, tendo como confinante tabular Maurício
Destefani; e com os prédios nºs 1.640/1.644 da Av. Sete de Setembro, matrícula nº 3.632 do CRI de Matão/SP, tendo como
confinante tabular Confecções Elite Ltda; do lado esquerdo com a Av. XV de Novembro, e nos fundos com o prédio nº 1.383
da Av. XV de Novembro, matrícula nº 2.199 do CRI de Matão/SP, tendo como confinante tabular Sílvio Angelo Lanza, objeto da
matrícula nº 7.242, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Matão/SP, podendo assinar escritura de venda e/ou todo e
qualquer documentos relacionado com a aludida venda, em valor não inferior a R$ 368.311,63 (trezentos e sessenta e oito mil e
trezentos e onze reais e sessenta e três centavos), devendo a parte da fração ideal da incapaz (7,59%), no valor correspondente
a R$-27.954,85 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) permanecer depositada em
Juízo, sendo que a movimentação exigirá a prévia autorização judicial com posterior prestação de contas, em 30 (trinta) dias. No
mais, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de um procurador para atuar como curador especial nomeado à requerida.
Com esta, dê-se-lhe vista dos autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
Processo 1002713-98.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.M.S. - J.M. - Designo a entrevista do(a)
interditando(a) para o próximo dia 22 de agosto, às 15:00 horas, devendo o(a) autor(a) informar, na semana que antecede a
audiência, se o(a) requerido(a) comparecerá ao fórum ou se encontra-se impossibilitado(a) de locomoção, bem como, o local
onde se encontra acamado(a), se o caso. Intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que encontrar o(a) requerido(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data
da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Sete de Setembro, sala das audiências da 1ª
Vara Cível.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1002909-05.2015.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Desolina das Chagas Maturo - Valentim das
Chagas - A questão referente à existência, ou não, de obrigação de algum herdeiro ressarcir o outro em razão da utilização
ou construção de imóvel objeto do inventário não deve ser dirimida nestes autos.Por envolver matéria de fato e, portanto, de
alta indagação, tal questão deve ser objeto de ação própria, descabendo, nestes autos, discussão em tal sentido, ressalvado,
como dito, à parte interessada valer-se dos meios ordinários próprios.O residual informado nos autos a título de proventos de
aposentadoria (fls. 110) e o bem imóvel em questão devem ser partilhados em quotas iguais para cada herdeiro.Diante disso,
apresente a inventariante o respectivo plano de partilha.Com a vinda, diga a parte contrária.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS
solicitando a transferência do numerário referido à fl. 110 para estes autos.Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1002975-14.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.F.N. - E.C.N. - Ante a petição de fl. 53, mantenho
a audiência designada para o próximo dia 02 de agosto, às 16:00 horas, consignando que a mesma será realizada na residência
do interditando.Intime-se o(a) requerente da referida data, na pessoa de seu procurador. Not. o MP.Int. - ADV: LEANDRO
CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1003111-11.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.I.V. - C.A.S. - 1- Acolho
a petição de fl. 25, como aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).3O pedido de antecipação da tutela será apreciado após o prazo de defesa.4- Com fundamento nos princípios de mediação
e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 25 de setembro, às 16:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário
Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.
5- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
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