TJSP 19/07/2017 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
1946
inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 1002423-04.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CARLOS HENRIQUE
GOSATO - Vistos.Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se.Para a audiência de conciliação, designo o
dia 24 de janeiro de 2018, às 10 horas e 20 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua
Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Cite-se
e intime-se por carta AR digital.Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002432-09.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados da Eaton de Valinhos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), MATHEUS OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP)
Processo 1002471-60.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis Carlos Lino de Almeida
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB
178931/SP)
Processo 1002500-13.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KAROLINE HASS SOUZA FRANCO
(OAB 292943/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1002689-88.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Auto Freios e Hidraulica Guacu
Ltda Epp - Banco do Brasil S/A - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002704-57.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Pantanal I - Fls 152: defiro.
Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls 144/145. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), THATIANA
GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1002709-79.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Pantanal I - Fls 151: defiro.
Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls 141/142. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002728-85.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vicentina de Jesus Souza Manifeste-se a parte sobre os ARs Digitais negativos. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002756-87.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/
SP)
Processo 1003119-40.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ayrton Zanini e Filho
Ltda - Carlos Eloy - Em quinze (15) dias, recolha a embargante a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(N.C.P.C. art 290). - ADV: AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 57165/RS), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB
122005/SP)
Processo 1003431-84.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Pimenta Vermelha Acessórios do Vestuário
Ltda Me - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Acolho o pedido de renúncia manifestado a fls
295/297.Decorrido o prazo do § 1º do Artigo 112 do C.P.C. (10 dias), exclua-se do cadastro.Após, cumpra-se integralmente o
despacho de fls 293. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JEFERSON KUHL (OAB 248173/
SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1003504-90.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Tibagi
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.Ante a notícia de cumprimento do acordo, JULGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.Indefiro o pretendido desbloqueio do bem, porque seu
bloqueio não partiu de decisão nestes autos.Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), LUCIANA BERRO (OAB 255589/
SP)
Processo 1003608-77.2017.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - Claudinei Pereira - - Ana Paula Carrara Pereira - Vistos.O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: NÁDIA
ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 1003612-51.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Célio Luis Franco de
Almeida - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecânicas e de Material Eletrico de Mogi Guaçu e Estivagerbi - Vistos.Partes acima identificadas.Alegou o autor que o réu, por meio de invasão, adquiriu a propriedade de parte de seu
imóvel (matrícula 29.954), cuja indenização fora arbitrada nos autos do processo nº: 362.01.2002.013209-6 e que a ausência
da regularização da titularidade da área em destaque, implicou na sua manutenção como devedor do IPTU correspondente.
Pugnou pela condenação do réu ao pagamento do IPTU proporcional à área destacada (1406,32 m2 - fl. 05) referente aos
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