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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017 - Página 2005

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TJSP 19/07/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2391

2005

Processo 1003045-80.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Daniel Rufino Dimartini de
Moraes Bartarim - Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Embora o estipulante do contrato deseguroseja o
autor, o veículo segurado estava emnomedeterceiroa quem, a princípio, cabe o pagamento da indenização devida em virtude
de furto do bem.Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, proceda a emenda à
inicial para que seja incluído o nome do Sr. Weverton Leandro D. de Moraes Bartarim, uma vez que a ele compete figurar no polo
ativo da ação dessa demanda.Intime-se, ainda, o autor para que providencie, no mesmo prazo, comprovante de residência dos
autores. - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 1003060-49.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Arthur Henrique
Victal - - Thalita Aparecida da Silva - Latam Linhas Aéreas Ltda - Intimem-se os autores para que apresentem, em 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção, planilha de cálculo, na qual deverão ser convertidos os danos materiais informados as fls. 21/23
para moeda corrente nacional, devendo ser utilizado a cotação atual. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1003060-83.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Iris Antonio - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento
de sentença apresentado as fls. 06/28. - ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), PATRICIA DIAS ANTONIO
(OAB 319806/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003076-03.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rubens Bibiano
Fagundes - Rafael Eduardo Lopes - - Cibila Transporte Ltda Me - Vistos.Intime-se o autor a presentar, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, comprovante de residência.Cumprido o quanto
determinado, solicite-se ao CEJUSC designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação.Com a informação,
cite-se e intime-se os requeridos, via correio e intime-se o autor através de seu procurador, via DJE.Int. - ADV: RENATO
BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 1003078-70.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Camilo Vital do Prado - Reginaldo
Luiz - Vistos.Expeça-se o necessário para citação e intimação da parte executada para que efetue o pagamento do débito,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como, depois de garantido o juízo, do prazo de 15 (quinze) dias para
oposição de embargos. - ADV: EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP)
Processo 1003096-91.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Julio Bueno - - Maria Aparecida dos Santos Bueno - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Na presente ação, pretendem os autores
a declaração de inexigibilidade de débito consubstanciado nos apontamentos de págs. 15/16, bem como indenização por danos
morais no valor de R$16.500,00 (pág. 9). Todavia, atribuíram como valor da causa, somente o que pretendem a título de danos
morais.Como cediço, o valor da causa deve perfazer o valor correspondente a todos os pedidos, a teor do artigo 292, inciso VI
do Código de Processo Civil.Pois bem.Nesse sentido, intime-se os autores para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, a fim de adequar o valor da causa à soma
dos valores correspondentes aos pedidos e, ainda, para esclarecer, exatamente, o que pretende com o pedido contido no item 1,
do tópico “Do pedido”, visto que em nenhum momento, no corpo da exordial, se refere à concessão/pedido de Tutela Provisória
de urgência de natureza antecipada.Int. - ADV: RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP)
Processo 1003112-45.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Camilo Vital do Prado
- Rui Carlos Diniz - Vistos.Intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento e
consequente extinção, sem análise do mérito, a fim de fazer acostar aos autos comprovante de residência referente ao endereço
aponta na exordial.Após, cumprido o quanto determinado pela parte autora, solicite-se ao CEJUSC designação de data e hora
para realização de audiência de conciliação.Com a designação, cite-se e intime-se a parte requerida, por carta postal e intimese a parte autora, através de seu procurador, via DJE.Int. - ADV: EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP)
Processo 1003133-21.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane
Simioni - - Caroline Ribeiro Waiss - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ALEXANDRE RIMOLI
ESTEVES (OAB 356129/SP)
Processo 1003138-43.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Ernani Luiz Donatti Gragnanello - Felipe Cavalcante da Rocha - - Andressa Gomes da Luz - - Luiz Fernando Gomes da Luz - Rosemara Prado Gomes da Luz - Vistos.Solicite-se ao CEJUSC a designação da data e hora para realização de audiência de
conciliação.Com a designação, cite-se e intime-se os requeridos por via postal e intime-se o autor, através de seu procurador,
pelo DJE.Int - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1003599-49.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Pedro Antonio Barbosa
Ribeiro - Jomassi Motors Comercio de Veiculos Ltda - Vistos.Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no
valor de R$ 6.431,45, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil
e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado,
sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar
impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no
que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. - ADV: VERA
CONCEIÇÃO BOCZKO (OAB 372547/SP)
Processo 1003849-82.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lázaro Guimarães - OI MOVEL S.A. - Vistos.Pág. 109: Deixo de apreciar, posto que já deferido no incidente de
cumprimento de sentença.Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB
356361/SP)
Processo 1003936-38.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título José Eduardo Mello Dante - Telemar Norte e Leste S/A - Vistas dos autos ao autor para: Apresentar o cálculo atualizado do
débito e requerer o que de direito, em 05 dias, ante a devolução dos autos do Colégio Recursal, salientando que o próximo
peticionamento deverá ser cadastrado conforme o COMUNICADO CG nº 1631/2015 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI)
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 11/12/2015, p. 08 Edição 2025, ou seja: 1) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; a) Preencher o número do processo principal; b) O sistema completará os
campos Foro e Classe do processo ; c) No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; d) No campo Tipo
da petição , selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença . e) Para os futuros peticionamentos nos autos da execução, o
advogado deverá indicar o número do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o
cumprimento de sentença . - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MARINA PAULA GODOY AJUB CERRUTI
GUANCINO (OAB 357365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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